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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
Obs.: Tendo ciência do prazo para alistamento/recadastramento, resolve-se a questão.
1 - sangue
2 - alistamento/recadastramento (duas situações, logo 02 dias)
8 - (1) casamento, falecimento: (2) cônjuge, (3) companheiro, (4) pais, (5) madrasta ou padrasto, (6) filhos, (7) enteados, (8) menor sob guarda ou tutela e irmãos
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8 - casou
∞ - morreu
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gab: letra d (I e III CORRETAS).
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Gabarito Letra D
Analise as afirmativas a seguir no que diz respeito às concessões da Lei n° 8.112/1990. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por:
I - 1 (um) dia, para doação de sangue; CERTO Art. 97.I – por 1 (um) dia, para doação de sangue
II - período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 3 (três) dias; ERRADO Art. 97.II – pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - 8 (oito) dias consecutivos em razão de: casamento ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.CERTO Art. 97.III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos
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Outros dias importantes previstos no art. 97:
Doação de sangue: 1 dia.
Alistamento ou recadastramento eleitoral: 2 dias.
Casamento (licença gala): 8 dias.
Falecimento (licença nojo) de cônjuge, companheiro, pais, padrasto, madrasta, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão: 8 dias.
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ELEITORAL. 2 DIAS.
SANGUE. 1 DIAS.
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Art. 97:O servidor poderá ausentar-se do serviço no (812)
:8 dias.-casamento,Falecimento , de cônjuge, companheiro, pais, padrasto, madrasta, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão
1 dia-Doação de sangue:
2 dias.-Alistamento ou recadastramento eleitoral:
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 97 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
I. CORRETA.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 1 (um) dia, para doação de sangue (art. 97, I).
II. INCORRETA.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias (art. 97, II).
III. CORRETA.
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, “b”).
GABARITO DA QUESTÃO: D.
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Eleitoral - 2 Dias
Doar Sangue - 1 Dia