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ID
257962
Banca
FUNIVERSA
Órgão
EMBRATUR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O positivismo jurídico, no decorrer dos anos, foi o grande esteio formador da interpretação normativa. Todavia, nele, várias contradições e abusos puderam ser justificados, sob a “letra fria da lei". Desse cenário, então, sobressaiu a importância da condução principiológica das normas. Isso possibilitou a ponderação das situações e a condução a uma efetiva resolução dos conflitos, com base nos direitos fundamentais. Acerca da moralidade administrativa, informadora da ética na administração pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder Judiciário.
    Hipóteses exemplificativas de imoralidade administrativa:

     

    • Atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8429/92). Ex: Utilização em obra ou serviço particular, de veículos, materiais ou equipamentos públicos.

     

    • Atos de improbidade administrativa que importem em prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8429/92). Ex: Aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao do mercado.

     

    • Atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração (art. 11 da Lei 8429/92). Ex: Fraude à licitude de concurso público.

      É crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra a Constituição Federal, especialmente contra probidade administrativa (art. 85, V da CF).

  • Letra D

    a) não é princípio autônomo; a noção de moralidade está ligada à legalidade, à ética e a outros fundamentos correlatos;

    b) não são universais, pois a ideia de moralidade pode variar profundamente no tempo e a depender da cultura a qual se observa; é um conceito bastante subjetivo;

    c) aqui ele inverteu os conceitos entre moralidade e eficiência.

    d) ok...

    e) aqui eu não vislumbrei nenhum erro. Se alguém puder comentar melhor esse item... :(
  •  Klaus Serra,Pois bem, a letra "d" eu entendo estar errada no ponto em que adentra à moralidade em face dos negócios privados do administrador. Conduta esta que embora seja socialmente exigível não condiz como norma da administração pública. 
  • Assim como a maioria do pessoal, eu marquei a letra e. Lendo outra vez percebi que talvez o erro da letra e seja compreender a moralidade em todas as esferas. Quando a alternativa diz que "A moralidade deve permear a conduta de qualquer administrador, sem distinção de densidade, quanto à posição institucional por ele ocupada, quer nos negócios privados, quer na gestão da coisa pública" o senso de moralidade ultrapassa a esfera do senso desse princípio na adm. pública. Além disso, a questão pede para assinalar a alternativa correta "acerca da moralidade administrativa, informadora da ética na administração pública", ou seja, o senso de moralidade que concerne a adm. pública. Não sei se está correto esse meu pensamento. Espero que alguém tenho algo mais concreto.
  • Engraçado, jovens, eu fiz essa prova para o cargo de Publicidade e caiu essa questão. Na prova curiosamente eu acertei (lembrei dela agora, mas não fui aprovado no cargo), e aqui marquei o item E... continuo sem saber o erro dessa assertiva!
  • Creio eu que o erro da alternativa "E" concerne a essa parte da assertiva "A moralidade deve permear a conduta de qualquer administrador..", pois se estamos a tratar do Princípio da Moralidade no âmbito da ADM. PÚBLICA, porque um administrador qualquer (que não atua na gestão pública) estaria completamente vinculado a preceitos que fazem menção à coisa pública - senão em sua maioria, então em sua totalidade?
    Devemos lembrar que estão submissos a esses princíprios básicos da ADM. PÚBLICA as ENTIDADES POLÍTICAS (ADM. DIRETA) e as ENTIDADES ADMINISTRATIVAS (ADM. INDIRETA) NÃO INCLUINDO, portanto, as empresas privadas - demais administradores que não resguardam vínculo algum com a ADM. PÚBLICA.


    Espero que esse seja o entendimento real da questão e espero ter contribuído.
  • Acredito que o erro da questão E está na parte que fala sobre os "negócios privados", uma vez que na vida privada, sendo o ato legal, pouco importa se é moral. Diferente na gestão da coisa pública que a legalidade está atrelada a moralidade do ato.

  • Estranho que a letra "e" esteja errada. Se for interpretar a Lei da ética profissional do servidor público, no seu inciso VI, fica bem claro que a conduta do agente público na vida particular influencia no cargo público.


    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Observando o ano da questão, pode ser até razoável que a questão "e" esteja errada. Mas com novos entendimentos na gestão pública o ambiente privado também está pautado pela responsabilidade social, ou seja, moralidade, devendo passar uma imagem positiva aos seus clientes. Quando um empresário deixa de recolher seus impostos ele está afetando diretamente a sociedade, sendo imoral. 

    De acordo com o enunciado, fala da ética na administração pública e não na privada. Um ato constituído por improbidade é ilegítimo e não atende ao bem comum (finalidade).

  • Correto...é na administração pública! Foi bem claro na pergunta.... tbm respondi a "e", mas voltei `a pergunta... a resposta está na pergunta. ;)

  • Eu fiz uma releitura da alternativa E no sentido de entender negócio próprio como uma atividade empresarial do administrador público, o que seguer poderia ser exercido.

  • A questão E fala sobre a questão de ser qualquer administrador e negócio privado. O erro da questão está nesses dois itens, pois difere do princípio da moralidade que versa, unicamente, sobre o Direito Público.

  • Ora, se o administrador agiu com legitimidade, então o ato realizado tinha uma previsão na lei e ,ainda, atendeu a finalidade pública, então foi moral, porquanto o administrador ter agido de boa-fé, honestamente, uma vez que o ato foi executado com uma previsão em norma e versou sobre o interesse público, não há desonestidade em tal, logo foi moral.

    Gabrito D)

  • Como sempre, Iades e Funiversa tirando questões do livro do Diogo de Figueiredo Moreira Neto.

    A) Errada. Moreira Neto afirma em seu livro: A autonomia deste princípio (moralidade), já de há muito defendida entre nós por Hely Lopes Meirelles e José Cretella Júnior, foi inquestionavelmente reforçada pela explicitação conferida pela nova ordem constitucional, no Capítulo reservado à Administração Pública (art. 37, caput), afirmando a moralidade como um aspecto específico e singular do princípio da licitude.

    B) Errada. Moreira Neto: A autonomia deste princípio, que, como se alertou, não deve ser confundido com a moralidade tout court, tampouco com o conceito de moralidade média, pois decorre de seu sentido rigorosamente técnico, correlacionado aos conceitos administrativos. 

    C) Errada. Moreira Neto: enquanto a moral comum é orientada por uma distinção puramente ética, entre o bem e o mal, distintamente, a moral administrativa é orientada por uma diferença prática entre a boa e a má administração.

    D) Certa. Moreira Neto: A moralidade administrativa, entendida como espécie diferenciada da moral comum, também atua como uma peculiar derivação dos conceitos de legitimidade política e de finalidade pública, tal como acima estudadas, pois é a partir da finalidade, sempre legislada, que ela é prevista em abstrato, e a partir da legitimidade, como o resultado da aplicação, que ela se define em concreto.