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ID
2579653
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Ato Normativo DPG n° 55 de 2011 dispõe sobre diversas competências e direitos aos usuários dos recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponibilizados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Ato Normativo nº 55, de 20 de outubro de 2011

    I.2. DOS USUÁRIOS

          

    Art. 3º. Compete aos Defensores Públicos, Servidores, Estagiários, prestadores de serviços, fornecedores ou qualquer pessoa, física ou jurídica, com vínculo oficial com a Defensoria Pública do Estado:

    I – Garantir o uso adequado de recursos de TIC sob sua guarda, observando as regras e procedimentos previamente definidos;

    II – Zelar pela integridade dos recursos de TIC sob sua responsabilidade, resguardado o auxílio e acesso a orientações pela Coordenadoria de Tecnologia de Informação - CTI;

    III – Informar à Coordenadoria de Tecnologia de Informação sobre eventuais necessidades de intervenções técnicas, para reparos ou configurações, visando à boa gestão dos recursos.

    V - DO CORREIO ELETRÔNICO

          

    Art. 9º. Todo Defensor Público e Servidor têm direito a acessar os serviços de e-mail, podendo solicitá-los à CTI através do suporte ao usuário.