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ID
2579656
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Funcionário da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, preocupado com a sua avaliação de desempenho, analisa o Ato Normativo DPG n° 23/2009 e descobre que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8112


    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

     

      I - assiduidade;

      II - disciplina;

      III - capacidade de iniciativa;

      IV - produtividade;

      V- responsabilidade.


  • A-assiduidade e disciplina são critérios da avaliação de desempenho que deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano.

    INCORRETA: Artigo 7º - É obrigatória a apresentação à Coordenadoria Regional de relatório semestral de avaliação pelos servidores em estágio probatório até o décimo dia útil do mês posterior ao semestre avaliado, durante os cinco primeiros semestres de estágio probatório, consoante modelo do anexo.

    B-capacidade de iniciativa e produtividade são critérios da avaliação de desempenho, desta avaliação não caberá recurso administrativo.

    INCORRETA: Art. 26 - O Departamento de Recursos Humanos publicará as médias globais obtidas por cada classe no Diário Oficial do Estado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do período de avaliação de que trata o artigo 21.

    Parágrafo único – O servidor avaliado poderá apresentar perante a Comissão Técnica de Avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação, recurso impugnando sua média final, com a finalidade exclusiva de reparar erro material no cômputo ou na publicação da média final da avaliação de desempenho.

    C-produtividade e responsabilidade são critérios da avaliação de desempenho, desta avaliação caberá recurso administrativo.

    CORRETA.

    D-responsabilidade e organização são critérios da avaliação de desempenho, desta avaliação não caberá recurso administrativo.

    INCORRETA: São critérios de avaliação de desempenho: capacidade de iniciativa, produtividade, assiduidade, responsabilidade, disciplina.

    IV - Produtividade: realizar suas atividades com organização, qualidade e eficiência, considerados os recursos disponíveis, a natureza da demanda e a complexidade da tarefa; garantir a continuidade das atividades cotidianas e evitar retrabalho, compartilhando orientações e informações necessárias ao bom funcionamento da Unidade/Setor; executar seu trabalho sem necessidade de ordens e orientação constantes.

    E-responsabilidade e organização são critérios de avaliação que deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano.

    INCORRETA: São critérios de avaliação de desempenho: capacidade de iniciativa, produtividade, assiduidade, responsabilidade, disciplina.

    IV - Produtividade: realizar suas atividades com organização, qualidade e eficiência, considerados os recursos disponíveis, a natureza da demanda e a complexidade da tarefa; garantir a continuidade das atividades cotidianas e evitar retrabalho, compartilhando orientações e informações necessárias ao bom funcionamento da Unidade/Setor; executar seu trabalho sem necessidade de ordens e orientação constantes.