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ID
2579659
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Hoje faz dois meses que Fernanda, servidora efetiva de Defensoria Pública do Estado de São Paulo, foi punida pela primeira vez em sua carreira. A pena aplicada foi advertência por escrito por ter descumprido determinado dever funcional. Caso descumpra novamente esse mesmo dever funcional Fernanda estará sujeita, conforme a Deliberação da CSDP n° 111 de 2009, à pena de

Alternativas
Comentários
  • Quem mais foi se enfiar a responder com base na 8112 e escorregou no quiabo? rsrs

  • Lei complementar 988/2006

    Artigo 177 - Os membros da Defensoria Pública do Estado são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

    I - advertência;

    II - censura;

    III - remoção compulsória, quando a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação;

    IV - suspensão por até 90 (noventa) dias;

    V - cassação de disponibilidade e de aposentadoria;

    VI - demissão.

    Artigo 178 - Na aplicação das penas disciplinares, deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provenham para o serviço e os antecedentes do infrator.

    Artigo 179 - A pena de advertência será aplicada, por escrito, no caso de descumprimento de dever funcional de pequena gravidade.

    Artigo 180 - A pena de censura será aplicada, por escrito, ao infrator que, já punido com advertência, vier a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma pena ou se a gravidade da infração justificar, desde logo, a aplicação da pena de censura.

  • Complementando o comentário do colega:

    Deliberação da CSDP n° 111 de 2009

    Art. 47.           As decisões referentes à imposição de sanção disciplinar, com menção dos fatos que lhe deram causa, constarão do prontuário do servidor.

    § 1o. As decisões definitivas referente à imposição da sanção disciplinar serão publicadas no Diário Oficial(Redação dada pela Deliberação CSDP no 260, de 20 de dezembro de 2012)