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ID
2579860
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A NBR 12721 − Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifícios em condomínio, apresenta em seu conteúdo a definição do Custo Unitário da Obra, que significa o custo  

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

     

    NBR 12721

    3.10 custo unitário da construção: Quociente da divisão do custo global da construção pela área equivalente em área de
    custo padrão total (Global do Empreendimento/área equivalente)

  • NBR 12721

     

    Custo global da construção: Valor mínimo que pode ser atribuído à construção da edificação para fins do disposto no art. 32, da Lei 4.591/64, quando o contrato for de Construção por Administração. É calculado com a utilização do custo unitário básico divulgado pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil da localidade correspondente ao padrão mais semelhante ao do imóvel incorporado, e corresponde ao somatório dos seguintes itens:


    a) valor resultante da multiplicação desse custo unitário básico pelo somatório de todas as suas áreas equivalentes à área de custo padrão; e

                                                                                                                               +
    b) valor de todas as demais despesas não incluídas no cálculo do custo unitário básico, com a inclusão, no mínimo, dos itens
    descriminados no Quadro III, do Anexo A
    :

     

     

    Soma das seguintes parcelas:


    1) produto da área equivalente em área de custo padrão global pelo custo unitário básico, correspondente ao projeto-padrão que mais se assemelhe ao da edificação objeto de incorporação;


    2) parcelas adicionais, relativas a todos os elementos ou condições não incluídas nas relações quantitativamente discriminadas de materiais e mão-de-obra correspondentes ao projeto-padrão, tais como: fundações especiais, elevadores, equipamentos e instalações, playground, obras e serviços complementares e outros serviços;

     

    3) outras despesas indiretas;


    4) impostos, taxas e emolumentos cartorários;


    5) projetos;


    6) remuneração do construtor; e


    7) remuneração do incorporador.

    ==================================================================

     

    Custo unitário básico (CUB): Custo por metro quadrado de construção do projeto-padrão considerado, calculado de acordo com a metodologia estabelecida no item 8.3 da NBR 12721, pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil, e que serve de base para a avaliação dos custos de construção das edificações, os quais devem ser arquivados no Ofício de Registro de Imóveis.

     

     

    Custo unitário da construção: Quociente da divisão do custo global da construção pela área equivalente em área de custo padrão total.

     

    Custo de construção da unidade autônoma: Valor atribuído à parcela da construção da unidade autônoma, para os fins do disposto no art. 32, da Lei 4.591/64, produto da área equivalente em área de custo padrão da unidade autônoma pelo custo unitário da construção.

     

    d) Custo unitário de construção ou valor por metro quadrado de construção: Divide-se o custo global da construção, calculado do modo indicado no item anterior, pela área equivalente em área de custo padrão global.

     


    e) Custo de construção da unidade autônoma:  Multiplica-se o preço por metro quadrado da construção pela área equivalente em área de custo padrão da unidade autônoma considerada

  • Fiquem atentos, CUSTO UNITÁRIO DA OBRA É DIFERENTE DO CUSTO UNITÁRIO BÁSICO