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ID
2579869
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

As licitações para execução de obras e para a prestação de serviços obedecem ao disposto na Seção III − Obras e Serviços da Lei nº 8.666/93. As Obras e os Serviços somente poderão ser licitados quando


I. houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

II. constar no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

III. existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

IV. houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.

V. a licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • lei 8666/93

    Seção III
    Das Obras e Serviços

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    KEEP STUDYING

  • '' A elaboração de projeto executivo não é requisito para a realização da licitação, uma vez que pode ser executado em conjunto com a execução da obra ou serviço

    O projeto básico é o instrumento que basicamente define o que será licitado. Por isso é indispensável, já que serve de instrumento mínimo para o planejamento e elaboração das propostas. 

    O projeto básico é sempre exigido para obras e serviços, mas não constitui exigência para as compras.

    -Assim, como regra, é vedada a indicação de marca nas licitações. No entanto, tal indicação será possível quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração (Acórdão TCU-Plenário 2.300/2007). 

     ''

    ( Fonte lei 8.666 esquematizada - Estratégia concursos )

  • Segundo a Lei das Obras só poderão ser licitadas quando:

    1. Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    2. Existir Orçamento Detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
    3. Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
    4. O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da CF, quando for o caso;