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ID
2580157
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da organização administrativa da União, dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.


Os agentes públicos detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado são considerados como agentes políticos.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    9.2 AGENTES POLÍTICOS
    A primeira espécie dentro do gênero agentes públicos é a dos agentes políticos. Os agentes políticos exercem uma função pública (munus publico) de alta direção do Estado. Ingressam, em regra, por meio de eleições, desempenhando mandatos fixos ao término dos quais sua relação com o Estado desaparece automaticamente. A vinculação dos agentes políticos com o aparelho governamental não é profissional, mas institucional e estatutária.
    São os membros de Poder que ocupam a cúpula diretiva do Estado.
    É o caso dos parlamentares, Presidente da República, governadores, prefeitos, e seus respectivos vices, ministros de Estado e secretários.
    Adotando posicionamento minoritário, Hely Lopes Meirelles inclui os magistrados e membros do Ministério Público entre os agentes políticos, ao argumento de que eles também exercem uma parcela da soberania estatal. Tal entendimento, entretanto, raramente é adotado em provas e concursos públicos. A categoria dos magistrados e a dos membros do Ministério Público ficam mais bem alocadas entre os servidores estatutários vitalícios.

  • Agentes políticos são os detentores de mandatos eletivos e seus assessores diretos.

     

       Exemplos de detentores de mandato eletivo são Presidente da República, Senador, Deputado etc. Os assessores diretos são os Ministros (cargo de Ministro é cargo de natureza especial).

     

       Agente político tem a ver com voto, mandato etc.

     

       Hely Lopes Meirelles tinha uma concepção diferente de agentes políticos. Para ele, agentes políticos são os detentores de mandatos eletivos e seus assessores diretos + magistrados, membros do Ministério Público, Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas (são os titulares dos 3 poderes do Estado, são pessoas que têm vínculo direto com a Constituição).

  • Chefes do executivo, e seus auxiliares diretos. 

    Membros do poder legislativo 

    Membros do poder judiciário

    Membros do MP

     

  • CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS

     

    I) AGENTES POLÍTICOS (Presidente, Governador, Deputado, etc.);

    II) SERVIDORES PÚBLICOS (Prestam serviço ao Estado);

    - Servidores Estatutários (Estaturário)

    - Empregados Públicos (CLT)

    - Servidores Temporários (Não precisa de concurso, mas sim processo seletivo simplificado);

    III) MILITARES

    IV) PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

    - Delegados do Poder Público (Ex. Tabelião);

    - Designados para o exercício de funções públicas relevantes (Exs.: Júri e Mesário);

    - Gestores de Negócio.

     

    Fonte: Di Pietro

     

    Obs.: Basta lembrar que:

     

    AGENTE PÚBLICO = Gênero que comporta diversas espécies.

  •  

    CERTO

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, os agentes políticos são ocupantes dos primeiros e mais altos escalões do poder público, sendo investidos no cargo através de nomeação, eleição, designação ou delegação.

    São agentes políticos os chefes do executivo, os membros do Tribunal de Contas, os membros do Poder Legislativo e Judiciário, defensores públicos e delegados da polícia.

     

     

    FONTE: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3915

  • SÃO AGENTES POLÍTICOS:

    Os chefes do Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo ( senadores, deputados e vereadores). Alguns autores enquadram, também, como agentes políticos os membros da magistratura (juízes, desembargadores e ministros de tribunais e superiores) e os membros do Ministério Público (promotores de justiça e procuradores da República).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

     

  • Lembrando da jurisprudência: Agentes políticos respondem por improbidade administrativa (exceto presidente da república), não só por crime de responsabilidade.

  • Aquele questão que você pensa  -tá muito certo para ser verdade

  • CERTO

     

    AGENTES POLÍTICOS:

    Presidente da República, Governadores e Prefeitos e seus auxiliares imediatos: Ministros, Secretários estaduais e municipais;

    Senadores, Deputados e Vereadores.

  • Resumindo, são os bandidos de colarinho branco kkkkk

  • OUTRA QUESTÃO: Os agentes políticos são aqueles que exercem típicas atividades de governo, cabendo-lhes propor ou decidir as diretrizes políticas dos entes públicos. Nessa categoria estão incluídos os chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, bem como seus auxiliares diretos (Ministros e Secretários de Governo) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores). CERTO


    OUTRA QUESTÃO: Um secretário estadual de educação é considerado um agente político. CERTO


    OUTRA QUESTÃO: Senadores, deputados e vereadores são considerados agentes políticos. CERTO


    OUTRA QUESTÃO: Os magistrados, agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais, têm plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, bem como prerrogativas próprias e legislações específicas. CERTO

    COFECI 2017: Os agentes públicos detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado são considerados como agentes políticos. CERTO

  • Gab certa

     

    Agentes Políticos

     

    São aqueles agentes públicos que atuam no exercício da função política do Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado. 

     

    É indiscutível na doutrina que são agentes políticos os detentores de mandto eletivo e os secretários e ministros de estado. Portanto seriam agentes públicos os Chefes do Executivo ( Presidente, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares diretos ( Secretários Estaduais e Municipais) e também aqueles eleitos para o exercício de mandato no Poder legislativo ( Senadores, Deputados e Vereadores). 

     

    Parte da Doutrina, inclusive o eminente Celso Antonio bandeira de Melo, entende que somente estes já elencados ostentam a qualidade de agente público. 

     

    Ocorre que parte da Doutrina vem-se posicionando, majoritariamente , no sentido de acrescentar os membros da Magistratura e os do Ministério Público como agentes políticos, haja vista que atuam no exercício de funções essenciais ao Estado. 

  • GABARITO: CERTO

    Eles são ligados ao governo, possuem mandatos. ex: chefe do poder executivo e seus auxiliares, os membros do poder legislativo...

    Fonte: Di Pietro

  • Certo, segundo Di Pietro e Hely Lopes.

  • Agentes Públicos

    Agentes políticos: São os ocupantes dos primeiros escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração de normas legais e de diretrizes de atuação governamental, assim como as funções de direção, orientação e supervisão geral da Administração Pública. Os agentes políticos atuam com plena liberdade funcional, não são hierarquizados, sujeitando-se apenas às regras constitucionais. Ex: chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares imediatos (Ministros, Secretários estaduais, distritais e municipais), os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores) e os magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

    GAB - C

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca de agentes públicos, em especial dos ditos agentes políticos.

    A fim de bem entender o tema, inicialmente, leiamos a definição de agente público, presente no texto da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    A nomenclatura AGENTE PÚBLICO deve ser compreendida da maneira mais ampla possível, incluindo todas as pessoas que tenham qualquer vínculo com o Estado, mesmo que essa relação seja transitória e sem remuneração.

    A presente questão trata especialmente dos chamados agentes políticos. Tais cargos são estruturais e se relacionam diretamente com a organização estatal. Os agentes políticos atuam no exercício da função política do Estado, externando e executando as vontades superiores estatais. Mas quem seriam os agentes políticos?

    Segundo a doutrina majoritária, seriam os detentores de mandatos eletivos (Presidente da República e seu vice, Governadores e seus vices, Prefeitos e seus vices e parlamentares no geral), auxiliares do chefe Executivo (Ministros de Estado e Secretários de Estado), magistrados e membros do Ministério Público.

    Desta forma, Os agentes públicos detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado são sim considerados como agentes políticos.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.


    • Agentes Públicos:

    - Agentes Políticos;
    - Servidores Públicos;
    - Militares;
    - Particulares em colaboração com o Poder Público.


    Em primeiro lugar, cabe informar que há divergência doutrinária, no que se refere à conceituação de agentes políticos. 


    Alguns autores acreditam que fazem parte da categoria agentes políticos: os Chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, os seus auxiliares, os membros do Poder Legislativo, os magistrados, o Ministério Público, os Tribunais de Contas, os representantes diplomáticos e as autoridades com independência funcional, que sejam estranhas ao funcionalismo estatutário. 

    Outros autores utilizam uma concepção mais restrita e consideram como agentes políticos, o Presidente da Pública, os Governadores, os Prefeitos e auxiliares imediatos tais como Ministros e Secretários, os Vereadores, os Senadores e os Deputados. 

    Prefere-se, frequentemente, adotar a última concepção. Assim, devem ser considerados agentes políticos aqueles que exercem atividade típica de governo e que foram eleitos para tanto. A investidura nessas situações é pela eleição, salvo os Ministros e Secretários que são nomeados. 

    Gabarito: CERTO. São agentes políticos: os agentes públicos detentores de mandato eletivo e os Ministros de Estado.

  • GABARITO: CERTO

    ACRESCENTANDO:

    Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:

    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado