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ID
2581
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da estrutura do poder judiciário brasileiro, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Observamos que a maior instância de controle normativo estadual é o Tribunal de Justiça do respectivo estado, impossibilitando a letra "a"

    Não existe o Supremo Tribunal de Justiça, impossibilitando a letra "b" e "c"

    O Supremo Tribunal Federal julga, através de sua competência originária, os recursos extraordinários, quando as causas forem decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, impossibilitando a letra "e"

    sendo correta a letra "d"
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
  • O amigo Valber se equivocou na enumeração dos itens, mas está certíssimo na linha de raciocínio. Bastando para o correto comentário que se troque d) por e).
  • Acertando a letra D:

    *Compete ao STJ, julgar em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, pelos TRFs ou pelos Tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a)Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b)Julgar válido ato de governo contestado em face de lei federal;
    c)Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal
  • a) o Superior Tribunal de Justiça é a instância maior de controle da legalidade e da constitucionalidade dos ordenamentos jurídicos estaduais;

    b) o Supremo SUPERIOR Tribunal de Justiça é o guardião do ordenamento jurídico federal, exercendo tal função através do julgamento de ações originárias;

    c) inclui-se na competência do Supremo SUPERIOR Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, destinado ao controle difuso de constitucionalidade;

    d) o Supremo Tribunal Federal julga, através de sua competência originária, os recursos especiais EXTRAORDINÁRIOS, quando as causas forem decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais;

    e) a função precípua do Supremo Tribunal Federal é de corte de constitucionalidade, podendo suas competências serem divididas em originárias e recursais. (Correto)
    c) inclui-se na competência do Supremo Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, destinado ao controle difuso de constitucionalidade; c) inclui-se na competência do Supremo Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, destinado ao controle difuso de constitucionalidade; c) inclui-se na competência do Supremo Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, destinado ao controle difuso de constitucionalidade;   
  • Gabarito E

     

    Competência Originária - O STF tem por missão constitucional servir de Corte Constitucional, com a finalidade de realizar o controle concentrado de constitucionalidade no intuito de garantir a prevalência das norma constitucionais. Por tal motivo somente o STF pode julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, genéricas ou interventivas, as ações de inconstitucionalidade por omissão e as ações declaratórias de constitucionalidade.

    Além dessa competência, o STF deve processar e julgar originariamente os casos em que os direitos fundamentais das mais altas autoridades da República estiverem sob ameaça ou concreta violação, ou quando estas autoridades estiverem violando os direitos fundamentais dos cidadãos.

     

     

    Competência Recursal - O STF pode ser acionado por duas espécies de recursos: ORDINÁRIO e EXTRAORDINÁRIO.

    Julgará em recurso ordinário: o crime político (crime contra Segurança Nacional - que é de competência do Juiz Federal); Habeas corpus, MS, habeas data, mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (com ou sem julg. de mérito);

     

    Em recurso extraordinário julgará as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    contrariar dispositivo constitucional; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local constestado em face da CF;

    http://www.andrequeiroz.net/2012/02/competencia-do-stf-stj-e-trf.html