Gabarito E
Competência Originária - O STF tem por missão constitucional servir de Corte Constitucional, com a finalidade de realizar o controle concentrado de constitucionalidade no intuito de garantir a prevalência das norma constitucionais. Por tal motivo somente o STF pode julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, genéricas ou interventivas, as ações de inconstitucionalidade por omissão e as ações declaratórias de constitucionalidade.
Além dessa competência, o STF deve processar e julgar originariamente os casos em que os direitos fundamentais das mais altas autoridades da República estiverem sob ameaça ou concreta violação, ou quando estas autoridades estiverem violando os direitos fundamentais dos cidadãos.
Competência Recursal - O STF pode ser acionado por duas espécies de recursos: ORDINÁRIO e EXTRAORDINÁRIO.
Julgará em recurso ordinário: o crime político (crime contra Segurança Nacional - que é de competência do Juiz Federal); Habeas corpus, MS, habeas data, mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (com ou sem julg. de mérito);
Em recurso extraordinário julgará as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
contrariar dispositivo constitucional; declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local constestado em face da CF;
http://www.andrequeiroz.net/2012/02/competencia-do-stf-stj-e-trf.html