ATUALIZADA DE ACORDO COM O NOVO CPC:
A) Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
B) Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. REGRA
(TCE-PR, CESPE, 2019)
OBS: nas ações da Lei de Locações (8.245/91) o recurso de apelação possui somente efeito devolutivo, por expressa disposição em seu art. 58, V.
§ 1 Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: EXCEÇÃO, NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO E A SENTENÇA JÁ PRODUZ EFEITOS QDO PROLATADA!
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos; (DPE-AC, CESPE, 2017)
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
C) Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. FACULDADE DO AGRAVANTE A JUNTADA DA CÓPIA DO AGRAVO, CONTUDO, A NÃO JUNTADA PODERÁ ACARRETAR A INADMISSIBILIDADE DO RECURSO!
§ 1 Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.
§ 2 Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.
§ 3 O descumprimento da exigência de que trata o § 2, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento. (DPE/RS, FCC, 2018)
D) Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
E) AGORA HÁ.
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1 Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
§ 2 Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no .
§ 3 Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.