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ID
258178
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os meios de impugnação no processo penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra C

    Amigos é possivel sim a revisão da sentença absolutória, digo "absolutória imprópria', pois a decisão que reconhece a inimputabilidade do acusado e ao absolve-lo aplica-lhe Medida de Segurança, tecnicamente é absolutória por ausencia de culpabilidade, no entanto, efetivamente tal decisão impõe sanção penal, tendo, portanto, carater condenatório passível de revisão.

    Maria Vanzolini,  Vol. 1. Prática Penal 2009.
  • LETRA B: ERRADA

    STF Súmula nº 701

    Mandado de Segurança Impetrado pelo Ministério Público Contra Decisão em Processo Penal - Citação do Réu como Litisconsorte Passivo

    No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

  • ALTERNATIVA "A"  ERRADA - Art. 609 CPP, parágrafo único:

    Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu , admitem-se embargos infringentes e de nulidade , que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão , na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. (Destacamos)

    Lembre-se de que são dois recursos diferentes, pois os embargos infringentes versam sobre o direito material e os embargos de nulidade sobre o direito processual.

    São pressupostos dos referidos recursos:

    a) Decisão de um tribunal.

    b) Decisão não unânime.

    c) CABÍVEL de Decisão não unânime de apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução. NÃO SÃO CABÍVEIS embargos infringentes e de nulidade no julgamento de habeas corpus , revisão criminal e julgamento originário.(GRIFO NOSSO)
  • ALTERNATIVA "E" ERRADA. FUNDAMENTO: STF Súmula nº 705 A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    ALTERNATIVA "D" ERRADA.  FUNDAMENTO: TJ/GO

    Ementa: PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE OFÍCIO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO RITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA - ALTERAÇÃO DO ART. 411, CPP (ATUAL ART. 415, CPP) - REFORMA PROCESSUAL QUE SUPRIMIU, DO ROL TAXATIVO DOS RECURSOS DE OFÍCIO, A HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO RITO DO JÚRI - REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 574, II, CPP - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. - Diante das novas alterações trazidas pela Lei nº 11.689/08, suprimiu-se o recurso de ofício na hipótese de decretação da absolvição sumária ao fim da fase sumária do rito do júri. - Recurso não conhecido, por ausência de previsão legal. V.V. Súmula: NÃO CONHECERAM DO RECURSO, VENCIDA A DESEMBARGADORA RELATORA. (TJ/GO - Número do processo: 1.0396.02.004626-6/001(1) - Relator: MARIA CELESTE PORTO - Data do Julgamento: 30/09/2008 - Data da Publicação: 04/11/2008) (GRIFEI)
  • uma REVISAO CRIMINAL pode condenar o reu???

    - Alterar a classificação (eu sei que pode)
    - Absolver o réu (eu sei que pode)
    - Modificar a pena (eu sei que pode)
    - Anular o processo (eu sei que pode)

    "De qualquer maneira, nao poderá SER AGRAVADA A PENA imposta pela decisao revista"

    então COMO é QUE PODE CONDENARRRRRRRRR???

    agora existe revisao em prol da sociedade é?


    se alguem me explicar FUNDAMENTANDO em LEI ou JURISPRUDENCIA fico grato!

    ABRAÇO!
  • Caro Ivan, creio que a revisão criminal, quando visa, por exemplo, a diminuir a pena, caso seja julgada procedente, a nova decisão permaneceria "condenatória", embora a pena seja diminuida.
  • Oi Heloisa. Sobre a letra A eu acho que a expressão Tribunal de Justiça restringiu a afirmativa. Como a letra da lei diz segunda instância e a questão é da FCC... Já viu ,né?
  • tb não consigo enxergar erro na alternativa a).
  • Também não consigo ver erro na letra "A"! Alguém saberia dizer?
  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA........

    QUESTÃO 68



    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/1253/dpe-rs-2010-justificativa.pdf
  • Questão mesmo absurda. A letra A) é a única que se aproxima da verdade. Letra C) é descabida! Vários erros, só há novo julgamento se O RÉU PEDIR. Do contrário, na revisão só há anulação. E outra, a nova decisão possui 4 resultados distintos já mencionados pelos colegas em comentários anteriores, e não apenas 2 como afirma a questão.

    Vamos ajeitar a questão administrador do site! Ainda bem que foi anulada.
  • Se foi anulada não sei, mas o erro da letra A é dizer que não cabem os infringentes no pedido de desaforamento. Isso porque o pedido de desaforamento pode ter sido desfavorável ao réu por maioria.