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LETRA A
art 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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a) a Constituição Federal contempla um modelo de democracia participativa, também denominada semidireta. CORRETA;
b) a participação popular é exercida através do sufrágio universal, garantido a todos, sem exceção, bem como por meio do referendo. ERRADA, existem exceções como no caso dos conscritos, aqueles que tiveram seus direitos políticos suspensos dentre outras proibições;
c) todo o poder emana do povo, que o exerce sempre por meio de representantes eleitos pelo voto secreto. ERRADA, existe a possibilidade do poder ser emanadl de maneira direta como no caso do plebiscito, referendo e iniativa popular;
d) a iniciativa popular propriamente dita consiste, no âmbito federal, na apresentação de projeto de lei ao Congresso Nacional, subscrito por 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos dez Estados- Federados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. ERRADA, por dois motivos; um deles é que a iniciativa será apresentada à Câmara dos Deputados e o segundo é que no mínimo o recolhimento das opiniões será feita em cinco estados da federação;
e) a competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é privativa do Congresso Nacional e é materializada por meio de resolução. ERRADA, essa competência é privativa sim do Congresso, açguns autores chamam ela até de exclusiva, porém os referidos excessos são invocados através de DECRETO LEGISLATIVO.
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A democracia mista ou semi-direta é o regime político adotado pelo Brasil e caracteriza-se justamente pelo fato de os governantes serem eleitos para representar o povo, e em nome dele exercerem o Poder. Porém, o povo resguarda uma parcela do exercício que se dará através de: • Plebiscito (Consulta popular antes de se fazer algo); • Referendo (Consulta popular para ratificar ou não algo que já foi feito); e • Iniciativa Popular (Propositura de leis ordinárias e complementares através da iniciativa dos próprios cidadãos que subscrevem o projeto de lei).
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Só para complementar pessoal, a proposta de projeto de lei de iniciativa dos cidadãos(iniciativa popular) deve ser apresentada à câmara dos deputados e não ao congresso nacional, como afirma a questão. Senão vejamos: art. 61, parágrafo segundo
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a) art 10, paragrafo unico
b) art 14
c) art. 10, paragrafo único
d) art 61, paragrafo 20
e) art 49, XV
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Para Bobbio (1987, p. 459), democracia direta engloba “todas as formas de participação no poder”, com prevalência do agente popular sobre o político. Diferentemente, na democracia semidireta, repousa um sistema mais bem-sucedido, pois contempla equilíbrio pela operação, de um lado, da representação política e, de outro, da soberania popular direta.
No Brasil, a Constituição de 1988 introduziu três mecanismos de democracia semidireta: referendo, plebiscito e iniciativa popular (art. 14). Figuras que se situam no campo da participação política, como orientadores dos princípios fundamentais da República brasileira e compõem o binômio representaçãoparticipação, também denominado princípio democrático: “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art. 1°, parágrafo único).
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A democracia participativa ou semi direta assimilada pela CF/88 (arts 1º, parágrafo único e 14) caracteriza-se, portanto, como a base para que se possa, na atualidade, falar em participação popular no poder por intermédio de um processo, no caso o exercício da soberania que se instrumentaliza por meio do plebiscito, referendo, iniciativa popular, bem como pelo ajuizamento da ação popular.
Direito Constitucional esquematizado
Pedro Lenza
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Alquém por gentiliza poderia me explicar de forma contudente qual é o erro dá alternativa e), na qual não consequi visualizar ...
Bons Estudos
Fiquem com Deus
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Colega alan ferreira de araujo, a alternativa "e" está em desacordo com o disposto no art. 49, inciso XV, da Constituição Federal.
Segundo a CF/88:
Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (a alternativa fala em competência privativa)
XV - autorizar referendo e convocar peblicito;
Outro erro da alternativa é afirmar que a autorização para referendo e a convocação para plebiscito se materializa por meio de resolução. De acordo com a Lei nº. 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal:
Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
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" Letra E) a competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é exclusiva do Congresso Nacional e é materializada por meio de DECRETO LEGISLATIVO
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A - GABARITO.
B - ERRADO - ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROCESSO ELETIVO E MUITO MENOS VOTAR. COM EXCEÇÃO, NO PRIMEIRO CASO DOS PORTUGUESES COM RESIDÊNCIA PERMANENTE DO PAÍS, POIS SERÃO CONSIDERADOS COMO NATURALIZADOS.
C - ERRADO - O POVO EXERCE O PODER POR MEIO DE REPRESENTANTES, E, DIRETAMENTE, POR MEIO DE PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR.
D - ERRADO - A iniciativa popular propriamente dita consiste, no âmbito federal, na apresentação de projeto de lei À CÂMARA DOS DEPUTADOS, subscrito por 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos CINCO Estados- Federados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
E - ERRADO - A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CONGRESSO PARA AUTORIZAÇÃO DE REFERENDO E CONVOCAÇÃO DE PLEBISCITO É MATERIALIZADA POR DECRETO LEGISLATIVO.
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por favor gente, CAMARA DOS DEPUTADOS E NAO CAMERA.
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Alguém pode tirar uma dúvida:
Na alternativa A diz que ela é participativa. Como ela é semi direta, não seria correto dizer que ela é participativa e representativa?
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Olá, Diogo Santana!
A DEMOCRACIA SEMIDIRETA, ou participativa, é caracterizada pela mescla existente entre a representação popular definida nas eleições e a existência de meios de participação direta do povo no exercício do poder Soberano do Estado. Ou seja, o povo exerce a soberania popular não só elegendo representantes políticos (representativa), mas também participando de forma direta da vida política do Estado, através dos institutos da democracia participativa (plebiscito, referendo e iniciativa popular).
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Não ta assim no livro do João Trindade
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
OBS: A competência não é privativa, e sim EXCLUSIVA!!..
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Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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#CUIDADO: É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o referendo e convocar o plebiscito, através de Decreto-Legislativo, mas sua deflagração é atribuição do TSE (art. 8º da Lei 9.709/1998).
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Mista ou semidireta