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Resposta : LETRA A.
Interessante essa alternativa, acabei não acertando, pois apesar de concordar com o conceito da natureza consultiva da Corte IDH, ao me deparar com o conceito jurisdicional achei que se tratava ainda de sua função consultiva, haja vista usar as expressões de "solucionar controvérsias sobre interpretação ou aplicação da própria convenção". Estava esperando especificamente a referência à condenações de Estados por violações à direitos humanos, o que também não estaria errado. Contudo, está correta mesmo a assertiva trazida na questão.
A resposta se encontra no Estatuto da Corte e na Convenção Americana.
O Estatuto da Corte diz em seu artigo 2: Artigo 2. Competência e funções. A Corte exerce função jurisdicional e consultiva.
1. Sua função jurisdicional se rege pelas disposições dos artigos 61, 62 e 63 da Convenção.
2. Sua função consultiva se rege pelas disposições do artigo 64 da Convenção.
Quanto à função jurisicional a Convenção em seu artigo 62 dispõe: Artigo 62- 1. Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.
Já em relação à função consultiva a Conveção em seu artigo 64 traz o seguinte: Artigo 64. 1. Os Estados membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.
Qualquer erro, podem me avisar?! Obrigada.
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D) ERRADA Artigo 52 - 1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
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a)
Possui duas atribuições essenciais: uma de natureza consultiva relativa à interpretação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos assim como de tratados relativos à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos; outra de caráter jurisdicional para solucionar controvérsias dos Estados-membros sobre a interpretação ou aplicação da própria convenção. (CORRETA)
b)
Com a revisão das Regras de Procedimento, em 2001, pela Corte, o indivíduo passou a possuir legitimação para submeter um caso à Corte Interamericana. (ERRADA)
O indivíduo não detém legitimidade para levar um caso à apreciação da CIDH, conforme se vê do art. 61, 1, da CADH:
"Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte."
c)
O reconhecimento de sua jurisdição, com prolação de decisões com força vinculante, decorre da adesão à Convenção Interamericana de Direitos Humanos. (ERRADA)
Nos termos do art. 62, da CADH, não há exigibilidade de que o Estado, para poder reconhecer a competência da Corte, deva primeiramente reconhecer a competência da Convenção. Tal artigo apenas diz que tal reconhecimento poderá se dar no momento do depósito à ratificação da Convenção, no momento de adesão a tal Convenção ou posteriormente, devendo a declaração de reconhecimento ser apresentada ao Secretário-Geral da OEA.
d)
É composta por nove juízes nacionais de Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal pelos Estados partes da Convenção. (ERRADA)
Nos termos do art. 51, 1, da CADH, são sete Juízes.
e)
Reconhecida a ocorrência de violação de direito protegido pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos, será determinada a adoção de medidas para restauração do direito violado. A compensação monetária, porém, não poderá ser fixada nesse âmbito. (ERRADA)
O art. 63, 1, da CADH, viabiliza que a CIDH determine o pagamento de indenização à parte lesada a fim de que seja reparado o dano em razão da violação a direito humano.
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Letra A. Correta! De fato a IDH possui duas finalidades, uma consultiva para simples interpretação e a outra jurisdicional para adversidades dos EA.
Força!
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COM RELAÇÃO À LETRA B:
A adesão à Convenção pode ser de 4 espécies:
1) Geral, de forma incondicional
2) Sob condição de reciprocidade
3) Por prazo determina
4) Para casos específicos.
Conforme estatuído pelo Art. 62 da própria convenção:
"A declaração pode ser feita incondicionalmente, ou sob condição de reciprocidade, por prazo determinado ou para casos específicos. Deverá ser apresentada ao Secretário-Geral da Organização, que encaminhará cópias da mesma aos outros Estados membros da Organização e ao Secretário da Corte".
" A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial".
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GABARITO: A
COMISSÃO INTERAMERICANA:
- 7 COMISSÁRIOS
- MANDATO DE 4 ANOS RENOVÁVEIS POR MAIS 4 ANOS (APENAS 1x)
- LISTA COM 3 NOMES, SENDO QUE 1 NÃO PODE SER NACIONAL
- JUÍZO DE PRELIBAÇÃO = POSSUI DUAS FUNÇÕES
1) ADVERTE E FAZ RECOMENDAÇÕES
2) REMETE PARA A CORTE CASO NÃO HAJA CUMPRIMENTO
CORTE INTERAMERICANA
- POSSUI NATUREZA DÚPLICE:
A) FUNÇÃO CONSULTIVA: CONSELHEIRA
B) FUNÇÃO CONTENCIOSA: JURISDICIONAL
- POSSUI 7 JUÍZES
- MANDATO DE 6 ANOS RENOVÁVEIS POR MAIS 6 (APENAS 1x)
- NÃO PODE HAVER 2 JUÍZES DA MESMA NACIONALIDADE
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Gab. A
Corte: 7 juizes, 6 anos , uma recondução
Comissão: 7 membros, 4 anos , uma recondução
Legitimidade ativa > Estados e Comissão Interamericana de DH
Legitimidade passiva > Estados pertencentes a OEA
Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.
Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.
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Gabarito letra A
Sempre ficava na dúvida sobre qual órgão admite que o indivíduo leve um caso a apreciação, daí criei um bizu:
ComiSSão= Qualquer peSSoa.
Corte = não tem o SS, então somente Estados-Partes ou Comissão.
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Sinceramente, não entendo qual o erro da letra C. :/
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Alguém poderia me explicar qual o erro da alternativa C?
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Alternativa A:
Artigo 64
1. Os Estados membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.
2. A Corte, a pedido de um Estado membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.
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Acredito que o erro da letra "c" está na afirmação de que o reconhecimento da jurisdição da Corte decorre da adesão à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, porque pode decorrer também de convenção especial.
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: correta. De fato, a Corte Interamericana possui duas competências primordiais: a consultiva, que decorre do art. 64 da Convenção Americana, e a contenciosa, que se fundamenta no art. 62 da mesma Convenção.
- afirmativa B: errada. Como indica o art. 61 da Convenção Americana, somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte. O art. 40 do Regulamento apenas permite que, após a notificação da apresentação do caso à Corte, que a suposta vítima ou seus representantes apresentem escritos de petições, argumentos e provas, de modo autônomo e em até dois meses.
- afirmativa C: errada. Além da ratificação da Convenção Americana, é necessário que o Estado emita uma declaração reconhecendo, de modo expresso, a jurisdição da Corte Interamericana, como indica o art. 62. A competência contenciosa da Corte não decorre automaticamente da vinculação do Estado ao tratado e, enquanto esta manifestação não é feita, a Corte não pode julgar este Estado soberano.
- afirmativa D:errada. A Corte é composta por sete juízes, como indica o art. 52 da Convenção.
- afirmativa E: errada. A Convenção Americana permite, em seu art. 63, que, uma vez reconhecida a violação de direito ou liberdade, que a Corte determine ao Estado violador o pagamento de indenização justa à parte lesada.
Gabarito: a reposta é a letra A.
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Função da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humano:
a) Consultiva (controle de convencionalidade preventivo): Emite opiniões consultivas sobre a interpretação da CADH e de outros tratados de direitos humanos da OEA, bem como sobre a compatibilidade entre as leis internas e os instrumentos internacionais.
b) Contenciosa: Impasse entre Estados da OEA; ação proposta pelo Estado interessado para substituir eventual relatório desfavorável da Comissão IDH por um sentença que o isente das violações apontadas; ação proposta pela Comissão IDH contra o Estado Infrator que não cumpriu com o Primeiro Informe no prazo de 3 meses.
OBS: O reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte IDH não é condição obrigatória para que o Estado ratifique a CADH (cláusula facultativa da Convenção); entretanto, para que um Estado membro acione outro Estado perante à Corte, é necessário que reconheça a sua jurisdição contenciosa.
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Assertiva A
Possui duas atribuições essenciais: uma de natureza consultiva relativa à interpretação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos assim como de tratados relativos à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos; outra de caráter jurisdicional para solucionar controvérsias dos Estados-membros sobre a interpretação ou aplicação da própria convenção.
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E eu que fiquei encucada com a questão trazer o Pacto de San José da Costa Rica/Convenção Americana de Direitos Humanos como Convenção INTERAMERICANA de Direitos Humanos kkkkkkkkkk diosmio