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ID
2581969
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Até dezembro de 2012, essa Convenção contava com 187 estados-partes. Embora esse dado reflita a ampla adesão dos Estados a esta Convenção, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher enfrenta o paradoxo de ser o instrumento que recebeu o maior número de reservas formuladas pelos Estados, dentre os tratados internacionais de direitos humanos". PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14. ed., Saraiva: São Paulo., 2013., p. 273.

  • a) Petições individuais e investigações in loco estão previstas no Protocolo Facultativo.

     

    d)  Artigo 29       1. Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados-Partes relativa à interpretação ou aplicação desta Convenção e que não for resolvida por negociações será, a pedido de qualquer das Partes na controvérsia, submetida a arbitragem. Se no prazo de seis meses a partir da data do pedido de arbitragem as Partes não acordarem sobre a forma da arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça mediante pedido em conformidade com o Estatuto da Corte.

     

    e) Aprovada em 1979. Já a declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres está na Resolução 48/104, de 1993.

  • para quem não tem acesso a resposta, gaba: C

     

    "Até dezembro de 2012, essa Convenção contava com 187 estados-partes. Embora esse dado reflita a ampla adesão dos Estados a esta Convenção, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher enfrenta o paradoxo de ser o instrumento que recebeu o maior número de reservas formuladas pelos Estados, dentre os tratados internacionais de direitos humanos". PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14. ed., Saraiva: São Paulo., 2013., p. 273.

  • a) Prevê a possibilidade por seu Comitê próprio de recebimento e exame de petições individuais e investigações in loco. (ERRADA)

    A possibilidade do Comitê receber petições individuais e realizar investigações in loco somente vieram com a adoção do Protocolo Adicional.

    b) Não previu, originalmente, ações afirmativas para acelerar o processo de obtenção da igualdade. (ERRADA)

    Houve previsão das ações afirmativas, originalmente na referida Convenção, sendo elas de caráter  temporário

    c)Teve adesão ampla dos Estados-membros, contudo, dentre os tratados internacionais de direitos humanos, é o instrumento que recebeu, até hoje, o maior número de reservas formuladas pelos Estados. (CORRETO)

    "Até dezembro de 2012, essa Convenção contava com 187 estados-partes. Embora esse dado reflita a ampla adesão dos Estados a esta Convenção, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher enfrenta o paradoxo de ser o instrumento que recebeu o maior número de reservas formuladas pelos Estados, dentre os tratados internacionais de direitos humanos". PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 14. ed., Saraiva: São Paulo., 2013., p. 273.

    d) As controvérsias entre dois ou mais Estados-partes, com relação à interpretação ou aplicação da presente Convenção, que não puderem ser dirimidas por meio de negociação, serão submetidas diretamente à Corte Internacional de Justiça, independentemente de solicitação de uma das partes. (ERRADA)

    Artigo 29. 1. Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados-Partes relativa à interpretação ou aplicação desta Convenção e que não for resolvida por negociações será, a pedido de qualquer das Partes na controvérsia, submetida a arbitragem. Se no prazo de seis meses a partir da data do pedido de arbitragem as Partes não acordarem sobre a forma da arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça mediante pedido em conformidade com o Estatuto da Corte.

    e) Foi aprovada em 1983, em conjunto com a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher. (ERRADA)

    Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (Convenção CEDAW). Foi firmada em 1979 e promulgada no Brasil pelo Decreto 86.460, de 20/03/1984, enquanto a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher foi firmada em momento posterior, na Resolução 48/104, de 1993

     

     

     

  •  A

    Prevê a possibilidade por seu Comitê próprio de recebimento e exame de petições individuais e investigações in loco. (Protocolo facultativo)

    B

    Não previu, originalmente, ações afirmativas para acelerar o processo de obtenção da igualdade.

    C

    Teve adesão ampla dos Estados-membros, contudo, dentre os tratados internacionais de direitos humanos, é o instrumento que recebeu, até hoje, o maior número de reservas formuladas pelos Estados.

    D

    As controvérsias entre dois ou mais Estados-partes, com relação à interpretação ou aplicação da presente Convenção, que não puderem ser dirimidas por meio de negociação, serão submetidas diretamente à Corte Internacional de Justiça, independentemente de solicitação de uma das partes.

    E

    Foi aprovada em 1983, em conjunto com a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher. 1979; A Declaração veio depois

  • Assertiva C

    Teve adesão ampla dos Estados-membros, contudo, dentre os tratados internacionais de direitos humanos, é o instrumento que recebeu, até hoje, o maior número de reservas formuladas pelos Estados.

  • Destaque importante:

    DECRETO 4.377/2002 - Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

    Art. 1 A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 18 de dezembro de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, com reserva facultada em seu art. 29, parágrafo 2, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

    -----------------------------

    Artigo 29

           1. Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados-Partes relativa à interpretação ou aplicação desta Convenção e que não for resolvida por negociações será, a pedido de qualquer das Partes na controvérsia, submetida a arbitragem. Se no prazo de seis meses a partir da data do pedido de arbitragem as Partes não acordarem sobre a forma da arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça mediante pedido em conformidade com o Estatuto da Corte.

           2. Qualquer Estado-Parte, no momento da assinatura ou ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, poderá declarar que não se considera obrigado pelo parágrafo anterior. Os demais Estados-Partes não estarão obrigados pelo parágrafo anterior perante nenhum Estado-Parte que tenha formulado essa reserva.

           3. Qualquer Estado-Parte que tenha formulado a reserva prevista no parágrafo anterior poderá retirá-la em qualquer momento por meio de notificação ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

  • a) Petições individuais e investigações in loco estão previstas no Protocolo Facultativo.

    d) Artigo 29    1. Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados-Partes relativa à interpretação ou aplicação desta Convenção e que não for resolvida por negociações será, a pedido de qualquer das Partes na controvérsia, submetida a arbitragem. Se no prazo de seis meses a partir da data do pedido de arbitragem as Partes não acordarem sobre a forma da arbitragem, qualquer das Partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça mediante pedido em conformidade com o Estatuto da Corte.

    e) Aprovada em 1979. Já a declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres está na Resolução 48/104, de 1993.

    GAB C

  • Essa quem é mulher tinha mto mais chance de acertar só no palpite, NEAM

  • Para fixar o conteúdo:

    Convenção CEDAW = Foi firmada em 1979 e promulgada no Brasil pelo Decreto 86.460, de 20/03/1984

    A Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher foi firmada na Resolução 48/104, de 1993

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. A Convenção prevê apenas a obrigação de os Estados signatários enviarem relatórios periódicos (veja o art. 18); a possibilidade de envio de petições individuais ao Comitê e da realização de investigações, com visitas in loco estão previstas no Protocolo Facultativo.

    - alternativa B: errada. As "medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher" estão previstas no art. 4º da Convenção e não são consideradas discriminatórias - desde que mantidas apenas pelo tempo necessário para que a igualdade entre os gêneros seja alcançada.

    - alternativa C: correta. Piovesan destaca este ponto e a lista de reservas apresentadas pelos Estados signatários pode ser consultada no repositório de tratados da ONU.

    - alternativa D: errada. De acordo com o art. 29, em primeiro lugar se tentará a solução por negociações diretas e, após, pela arbitragem. Apenas se estes dois recursos não forem suficientes é que a controvérsia pode ser submetida (por qualquer das partes) à Corte Internacional de Justiça.

    - alternativa E: errada. Esta Convenção foi aprovada em 1983 e a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1993.


    Gabarito: a resposta é a LETRA C.

  • (VUNESP - 2017 - DPE-RO - Defensor ) A respeito da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, não foi aprovada em 1983, em conjunto com a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (Convenção CEDAW). Foi firmada em 1979 e promulgada no Brasil pelo Decreto 86.460, de 20/03/1984, enquanto a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher foi firmada em momento posterior, na Resolução 48/104, de 1993