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GABARITO: C
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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COMPLEMENTANDO...
Art. 165, Parágrafo 2 CF: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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Pessoal, tem um macete denominado DOM para o plano plurianual - (Diretrizes, Objetivos e Metas).
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PPA é DOM
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Art. 165 CF
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Pelo menos sou consistente:
Em 20/03/19 às 21:36, você respondeu a opção B.
!
Você errou!Em 25/06/18 às 23:16, você respondeu a opção B.
!
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Essa é daquelas que a gente erra, cansado, no meio da madrugada, e fica amargando uma vergonha alheio-própria.
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Questão praticamente copiou o texto constitucional (aquele famoso “copia e cola”), confira:
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Gabarito: C
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- PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)
- LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)
- LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)
Peguei de algum colega aqui do QC
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A questão exige
conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada aos orçamentos. Sobre
a temática, é correto afirmar que a Constituição Federal prevê que uma lei deve
estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração
Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada, denominando-a de Plano
Plurianual. Vejamos:
Conforme a CF/88, temos
que:
Art.
165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano
plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. §
1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.
O
gabarito, portanto, é a letra “c". Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece os Orçamentos da
União, por intermédio dos quais são estimadas as receitas e fixadas as despesas
do governo federal. Na sua elaboração, cabe ao Congresso Nacional avaliar e
ajustar a proposta do Poder Executivo, assim como faz com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Alternativa
“b": está incorreta. A
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e
prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o
governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas
dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as
transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as
receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos
públicos.
Alternativa
“d": está incorreta. A
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
Alternativa
“e": está incorreta. Trata-se
da Lei 4.320/1964, a qual estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal.
Gabarito
do professor: letra c.
Referências:
Câmara
dos Deputados. LOA - Lei orçamentária Anual. Disponível em:
https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis.... Acesso
em: 13 out. 2020.
Câmara
dos Deputados. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis....
Acesso em: 13 out. 2020.
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Vale lembrar:
PPA:
•Diretrizes, objetivos e metas; (DOM)
•para despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes;
•Despesas continuadas
•A cada 4 anos; (médio prazo – não coincide com o mandato)
•PLANEJAMENTO.
LDO:
•Metas e prioridades;
•Despesas de CAPITAL para o exercício subsequente;
•Alteração na legislação TRIBUTÁRIA;
•Orientar a LOA;
•Estabelecerá a política das agências FINANCEIRAS oficiais de FOMENTO.
LOA:
•Previsão da receita e fixação da despesa;
•Orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social;
•Isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
•Função de reduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional.
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SER PPAI É UM DOM