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ID
2582005
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Parte significativa dos conflitos agrários tem origem na ocupação irregular de terras. A desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, é mecanismo de pacificação que pode ser utilizado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    A competência é APENAS DA UNIÃO (erro das assertivas "b" e "c"):

    Art. 184 da CF: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    Erro da assertiva A

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva.

     

    Erro da assertiva D: Será caso de confisco e não de desapropriação, nos termos do art. 243, caput e parágrago único, da CF: 

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.   

  • Há controvérsias no que diz respeito a alternativa "b", uma vez que jusrisprudência do STF e do STJ vêm entendendo que todos os entes da federação podem desapropriar para fins de reforma agrária quando a propriedade rural não atingir sua função social, desde que a indenização prévia se dê em DINHEIRO. Tomar cuidado com o posicionamento adotado pela banca.
  • Parte significativa dos conflitos agrários tem origem na ocupação irregular de terras.

    A desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, é mecanismo de pacificação que pode ser utilizado:

     

     a)pela União, que poderá, com essa finalidade, desapropriar a pequena e média propriedade rural, ainda que seu proprietário não possua outra, desde que a indenização seja prévia e em dinheiro.

     b)pelo Município, o qual poderá desapropriar o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.

     c)pelo Estado de Rondônia, o qual poderá desapropriar o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida pública.

     d)pela União, que poderá desapropriar o imóvel rural onde se verifique o cultivo de plantas psicotrópicas, mediante indenização prévia em títulos da dívida pública.

     e)pela União, a qual poderá desapropriar o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real.

    competência é APENAS DA UNIÃO (erro das assertivas "b" e "c"):

    Art. 184 da CF: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

  • A indenização é prévia, justa e em título da reforma agrária, se não for assim é possível configurar o confisco de terras, art.243 CF (plantação de drogas e trabalho escravo).  Sobre os novos posicionamentos do STF, ainda são casos isolados, enquando não sumularem para nós concurseiros não é seguro marcar. 

  • Desapropriação competência (regra geral): 

     

    Legislativa: União

    Declaratória: U, E,DF, Mun e Dnit e aneel(desde que com pertinência temática)

    Executória: U,E,DF, Mun, podendo ser delegada aos consórcios públicos. concessionárias de serviços públicos e adm indireta.

     

    A questão trata da desapropriação especial rural (artigo 184-186 da CF). Neste tipo, a competência é somente da União.

  • Apenas para agregar valor:

     

    INFO 596/STJ:  é possível a desistencia da desapropriação pela Adm.Pública a qlqr tempo, mesmo após o transito em julgado, desde que não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial.

     

    INFO 547/STJ: Na desapropriação por utilidade pública, é dispensada a citação do respectivo conjuge do proprietário do imóvel.

     

    PCMS 2017 - DELEGADO DE POLÍCIA - FAPEMS:

     

    Acerca do instituto Desapropriação, uma das formas de aquisicao de bens pelo Poder Publico, assinale a alternativa correta.

    A) A propriedade produtiva poderá ser objeto de desapropriação para fins de reforma agrária.


    B) É possível a desistência da desapropriação pela Administração Pública, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.

     

    C) Onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei será expropriado e destinado à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, cuja expropriação irá recair, apenas, sobre a parcela do imóvel em que tenha ocorrido o cultivo ilegal ou a utilização de trabalho escravo. 

     

    D) A  União, os Estados, o Distrito Federal e os ^'Municípios poderão desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei, porém, as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

     

    E) Na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado não dispensa a do respectivo cônjuge.

     

    GAB: B

  • aula sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=ZRK_vESiRuw

  • GABARITO: E

    A) Está errada, porque a pequena e média propriedade rural só podem ser objeto de desapropriação quando o individuo for proprietário de mais de um imóvel, caso seja único, este se torna insuscetível de desapropriação, desde que seja produtivo e/ou atenda a sua função social.

    B) Está errada, pois a indenização será feita com títulos da dívida agrária e a presente alternativa fala em indenização em dinheiro. Ademais a indenização não é prévia.

    C) Está errada, pois a indenização não é paga com títulos da dívida pública e nem é previa.

    D)Está errada, pois a indenização não prévia e nem paga co títulos da dívida pública.

    E) Correta. Art.184, CF

  • GABARITO: E

    A) Está errada, porque a pequena e média propriedade rural só podem ser objeto de desapropriação quando o individuo for proprietário de mais de um imóvel, caso seja único, este se torna insuscetível de desapropriação, desde que seja produtivo e/ou atenda a sua função social.

    B) Está errada, pois a indenização será feita com títulos da dívida agrária e a presente alternativa fala em indenização em dinheiro. Ademais a indenização não é prévia.

    C) Está errada, pois a indenização não é paga com títulos da dívida pública e nem é previa.

    D)Está errada, pois a indenização não prévia e nem paga co títulos da dívida pública.

    E) Correta. Art.184, CF