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A) Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
B) Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
C) CORRETA
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.
D) SÚMULA N. 192. Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.
E) Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça, "compete ao juízo das execuções penais do estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiçafederal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual".
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GABARITO "C"
Quero saudar ao nobre colega colaborador "Marcos Fogaça" pelo seu brilhante comentário. Data vênia, discorde de sua fundamentação na alternativa "E", na minha singela opinião, a fundamentação tem guarida no Art.2º . P. Ú. da LEP.
Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.
Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
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Abraço !!!
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Gabarito, alternativa C.
Ao Juiz da execução criminal compete compor e instalar o Conselho da Comunidade. Deverá existir ao menos um Conselho da Comunidade em cada comarca composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
A obtenção dos recursos materiais e humanos para a melhoria da assistência ao preso ou internado compete ao Conselho da Comunidade, estando dentre as suas atribuições.
Já a questão da competência do juiz da execução de penas impostas pela Justiça Federal, Militar e Eleitoral é resolvida pela Súmula 192 do STJ.
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ITEM D - LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008. (Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.)
Art. 2o A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.
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Competirá ao Juiz Estadual se o estabelecimento prisional for de administração estadual.
Abraços
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Letra (C).
LEP - 7210/84
Compete ao juiz da execução.
Art. 66, IX - Compor e instalar conselho da comunidade.
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A
questão exigiu o conhecimento acerca da Lei de
Execução Penal (Lei nº 7.210/84). O gabarito foi extraído das
disposições normativas da LEP e dos entendimentos sumulados que
possuem correlação com o tema.
A
cobrança de pelo menos uma questão da LEP é questão praticamente
certa em todos os concursos das carreiras jurídicas, principalmente
em razão da sua íntima conexão com os temas do Código Penal e do
Código de Processo Penal.
A)
Incorreta, pois não está inserido dentro do rol de atribuições do
Juiz da Execução, nos termos do art. 66, da Lei nº 7.210/84. Na
verdade, a atribuição de diligenciar a obtenção de recursos
materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou interno
compete ao Conselho da Comunidade, conforme art. 81, IV, da LEP.
B)
Incorreta, pois é competência do juiz da execução aplicar aos
casos a lei posterior que seja mais benéfica ao condenado, nos
termos do art. 66, I, da LEP.
Vale
mencionar, ainda, que há entendimento sumulado neste sentido. A
súmula 611 do STF dispõe que: “Transitada em julgado a sentença
condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei
mais benigna".
Também
é possível fazer um link com o Código Penal, no art. 2º,
parágrafo único que dispõe: “A lei posterior, que de qualquer
modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que
decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
C)
Correta. De fato, cabe ao juiz da execução compor e instalar o
Conselho da Comunidade, conforme o inciso IX, do art. 66, da LEP.
D)
Incorreta, por contrariar a súmula 192 do STJ. O entendimento
sumulado preleciona que Compete ao Juízo das Execuções Penais do
Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça
Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos
sujeitos a Administração Estadual.
Importante
mencionar que, ainda que a condenação ainda não tenha
transitado (condenado provisório), se o réu estiver
preso em unidade prisional estadual, a competência para decidir
sobre os incidentes da execução penal, a título de exemplo, a
antecipação da progressão de regime, será da Justiça Estadual. STJ. CC 125.816/RN, j. em 09/10/2013.
E)
Incorreta, pois a Lei de Execução Penal menciona expressamente no
art. 2º, parágrafo único, que as suas disposições se aplicam
igualmente ao preso provisório, e ao condenado pela Justiça
Eleitoral ou Militar.
Gabarito
do professor: alternativa C.