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ID
2582068
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Entre os direitos e deveres do condenado, afirma-se corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

    IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

    VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

    VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    X - conservação dos objetos de uso pessoal.

     

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

    XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

  • Entre os direitos e deveres do condenado, afirma-se corretamente que

     a) não é direito do condenado ter audiência com o diretor do estabelecimento em que cumpre a pena. ERRADA. Art. 41 - Constituem direitos do preso: XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

     b) não constitui dever do condenado conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina.ERRADA. Art. 39. Constituem deveres do condenado:IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

     c) não constitui dever do condenado manter asseio na cela. ERRADA. Art. 39. Constituem deveres do condenado:IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento; PARA QUEM NÃO SABIA COMO EU: asseio substantivo masculino 1. qualidade do que é limpo; higiene, limpeza.

     d) não constitui direito do condenado a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo. ERRADA. Art. 41 - Constituem direitos do preso: VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

     e) não é direito do condenado manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita de forma irrestrita. CORRETA. NÃO É DE FORMA IRRESTRITA.... XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

  • HABEAS CORPUS STF nº  70814-5/SP

    “HABEAS CORPUS - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENCA E DO ACORDAO - OBSERVANCIA - ALEGACAO DE INTERCEPTACAO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZACAO DE COPIAS XEROGRAFICAS NAO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANALISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO.

    (...)

    - A administração penitenciária, com fundamento em razoes de segurança publica, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a clausula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumaríssima de habeas corpus.

  • CORRETA A ALTERNATIVA E

     

    Constitui direito do preso o contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes, não se tratando, portanto, de garantia irrestrita, o que torna certa a assertiva.

     

    Quanto às demais, o direito à audiência especial com o diretor do estabelecimento e à  proteção contra qualquer forma de sensacionalismo estão expressamente elencados no art. 41 da LEP, ao passo que a adoção de conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina e a manutenção da limpeza na cela são deveres expressamente elencados no art. 39 da LEP.

     

  • a) não é direito do condenado ter audiência com o diretor do estabelecimento em que cumpre a pena. - Errada

     Art. 41. Constituem direitos do preso:

    XIII - audiência especial com o direitor do estabelecimento. 

     

     b) não constitui dever do condenado conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina.  Errada

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

     

     c)  não constitui dever do condenado manter asseio na cela.  Errada

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

     

     d) não constitui direito do condenado a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.  Errada

    Art. 41. Constituem direitos do preso:

    VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

     

     e)  não é direito do condenado manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita de forma irrestrita. CERTA

    Art. 41. Constituem direitos do preso:

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

     

  • SUPREMO JÁ DEFINIU: IMUNIDADE EPISTOLAR NÃO PODE FUNCIONAR COMO OBSTÁCULO À PERSECUSÃO OU ESCUDO PARA PRÁTICA CRIMINOSA; TROCANDO EM MIÚDOS: A CARTA PODE SER VIOLADA, SE O SUJEITO USA PARA PRATICAR CRIME, COMUNICAR COM COMPARSAS OU CONSTITUÍ O PRÓPRIO CORPO DE DELITO. 

     

  • O tema exigido na questão possui previsão da Lei nº 7.210/84, de imprescindível leitura para as provas das carreiras jurídicas, principalmente para o cargo de Defensor Público, pois está intimamente relacionado com as funções desta nobre carreira.

    A) Incorreta, pois há expressa previsão na LEP deste direito. O art. 41, inciso XIII, da Lei nº 7.210/84 preleciona que é direito do preso: “XIII – audiência especial com o diretor do estabelecimento."

    B) Incorreta, por contrariar o que dispõe o art. 39, inciso IV que preleciona ser dever do preso: “IV – conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina."

    C) Incorreta. Constitui dever do condenado, previsto expressamente na LEP, no inciso IX, do art. 39, o dever de manter a higiene pessoal e o asseio da cela e do alojamento.

    D) Incorreta. É direito do condenado a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, sendo, inclusive, a redação do art. 41, VIII, da Lei nº 7.210/84.

    E) Correta. É direito do condenado, previsto no inciso XV, do art. 41, da Lei nº 7.210/84, manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, porém, este direito não se dará de forma irrestrita. Poderá se utilizar da correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação, desde que não comprometam a moral e os bons costumes.

    Importante mencionar, ainda sobre o tema, que o descumprimento dos deveres previstos no art. 39, incisos II e V, constituem falta grave, com previsão no art. 50, da LEP. Os deveres são:
    II – obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; E
    V – execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas.

    Abaixo, alguns julgados sobre os direitos e deveres do preso para contribuir com seu conhecimento global sobre a matéria:

    - É ilegal a sanção administrativa que impede definitivamente o direito do preso de receber visitas. STJ. 6ª Turma. RMS 48818-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/11/2019 (Info 661).

    - Reeducando, em prisão domiciliar, pode ser autorizado a se ausentar de sua residência para frequentar culto religioso no período noturno. O cumprimento de prisão domiciliar não impede a liberdade de culto, quando compatível com as condições impostas ao reeducando, atendendo à finalidade ressocializadora da pena. STJ. 6ª Turma. REsp 1788562-TO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/09/2019 (Info 657).

    - Ficando comprovado que o reeducando efetivamente exerceu o trabalho artesanal, ele tem direito à remição. A alegação do Ministério Público no sentido de que é impossível controlar as horas trabalhadas com artesanato não é um argumento válido. Cabe ao Estado administrar o cumprimento do trabalho no âmbito carcerário, não sendo razoável imputar ao sentenciado qualquer tipo de desídia na fiscalização ou controle desse meio. Caso concreto: o apenado trabalhou na confecção de tapetes por 98 dias, tendo direito à remição de 32 dias de pena. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1720785/RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/05/2018.

    - É possível a remição de pena com base no trabalho exercido durante o período em que o apenado esteve preso em sua residência (prisão domiciliar). A fim de evitar uma interpretação restritiva da norma, impõe-se o reconhecimento dos dias trabalhados, ainda que em prisão domiciliar. Em se tratando de remição da pena é possível fazer uma interpretação extensiva em prol do preso e da sociedade. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1689353/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/02/2018.

    Gabarito do professor: alternativa E.