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ID
2582089
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a interceptação telefônica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é passível de anulação!

    Afirmam que o Magistrado não pode fazê-lo de ofício, pois violaria o sistema acusatório.

    Estranho a Defensoria Pública chancelar entendimento no sentido oposto.

    Abraços.

  • a) ERRADA - Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    b) CORRETA - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    (...)

    c) ERRADA - Art. 4º, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    d) ERRADA - art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    e) ERRADA - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • O juiz pode determinar de ofício sim, DESDE QUE SEJA NO CURSO DO PROCESSO CRIMINAL.

  • Letra E - Errada

    É possível a prorrogação da interceptação por mais de uma vez?

    SIM, é plenamente possível. A jurisprudência do STF e do STJ consolidou o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas, desde que devidamente fundamentadas pelo juízo competente em relação à necessidade do prosseguimento das investigações, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável. Entende-se que a redação deste art. 5º foi mal elaborada e que, quando fala em “renovável por igual tempo” não está limitando a possibilidade de renovações sucessivas, mas tão somente dizendo que as renovações não poderão exceder, cada uma delas, o prazo de 15 dias. De igual modo, a expressão “uma vez”, presente no dispositivo legal, deve ser entendida como sinônima de “desde que”, não significando que a renovação da interceptação somente ocorre “1 (uma) vez”.

  • Lúcio, a despeito da Doutrina majoritária rechassar a decretação de IT de ofício, ainda está positivada a presente possibilidade.

    Realmente, poderiamos pleitear uma anulação. Todavia, no dia da prova o que interessa é acertar a questão. Então, o mais sensato seria marcar a assertiva "menos errada / mais correta".

    bons estudos.

  • a) ERRADO - em autos apartados, apensados aos autos do IP ou do Processo Criminal.


    b) CERTO - art. 3º, caput da Lei 9296/1996


    c) ERRADO - a lei admite que o pedido seja formulado verbalmente, desde que presentes os pressupostos e que seja reduzido à termo.

     

    d) ERRADO - não cabe em crimes punidos com pena de detenção, por exemplo.


    e) ERRADO - pode ser renovado não apenas uma única vez, mas enquanto for necessário (jurisprudência pacífica do STF e do STJ).

     

  • Interceptação telefônica: (  99% das questões vão dá certo)...

    1. Quem pode?Juiz de ofício: a qualquer momento;( doutrina critica, e afirma que não pode de ofício. Q860694)

    2. CESPE: pode ser determinada de ofício pelo juiz durante a investigação criminal.( Q649638)

    3. Autoridade Policial: requerimento apenas durante a INVESTIGAÇÃO;

    4. MP: IP/ OU PROCESSO;

    5 .Quando não é admitida?

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    De acordo com entendimento do STF, serão nulas as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, quando não for demonstrado o esgotamento de outros meios de investigação. (ERRADO/CESPE)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    6. Excepcionalmente pode ser feita de forma verbal ( deverá ser reduzida a termo);

    7. 24h Juiz deve decidir acerca do pedido;

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    8 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

    9 - quantas vezes forem necessárias; (Q854370)

    10 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

    11 - a autorização tem que ser judicial;

    12 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

    13 - não tem que ter outro meio de prova;

    14 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

     15 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

    16 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

    17 - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro.

    Abraço!!!

  • Considerei a questão difícil pelo que consta nas alternativas B e E. Não foi fácil verificar que a letra E está errada por declarar que o prazo de interceptação é prorrogável por uma única vez. Sobre a atuação de ofício do Juiz, segundo informações, a inconstitucionalidade não passa, por enquanto, de mera doutrina. O tesão da banca é a cobrança da letra fria da lei, por isso, deve ter ignorado a doutrina, considerando como legítmo o artigo que habilita o magistrado a tal atitude, o que não me parece errado, até que de fato seja declarada a incostitucionalidade.

  • Alyson M., excelente comentário.

    Só uma coisa! O CESPE demonstrou mudança em seu entendimento de ser possível a interceptação, de oficio, pelo juiz, na fase investigatória. Vide questão Q844964 (mais recente que a Q649638, trazida no comentário do ilustre colega).

  • Alyson M. obrigada pela contribuição!

  • Lei 9.296/96

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    GABARITO: B

  • PODE FAZER DE OFÍCIO APENAS NA FASE PROCESSUAL.

     

    AVANTE!!!

  • Sobre a Letra E

    Renovação das interceptações

    A Lei nº 9.296/96 prevê que a interceptação telefônica "não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova." (art. 5º).

    A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.

    STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

  • E ) A lei não diz que poderá ser renovado somente uma única vez !

  • Nem sabia que poderia se de ofício pelo magistrado, acertei por eliminação...

  • entedimento do STF ..= podera ser renovado quantas vezes for preciso

  • tem muita gente falando merda 


    a interceptação telefonica : 

    * juiz podera solicitar de oficio no Inquerito policial e no Processo penal

    * representação do delegado no IP

    *Requisição do MP no processo penal

    OBS : O Juiz ainda podera autorizar verbalmente , posteriormente reduzido a termo

  • Letra B.

    Matheus PF PRF, acredito que seu comentário diz respeito à prisão preventiva. Neste caso, o juiz somente poderá declará-la,de ofício, na fase processual.

  • VUNESP- INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA - 2018 - Q886815,Q905947,Q886792

  • Copiei de um colega aqui do q concursos!!!


    interceptação telefônica: (  99% das questões vão dá certo)...

    1. Quem pode?Juiz de ofício: a qualquer momento;( doutrina critica, e afirma que não pode de ofício. Q860694)

    2. CESPE: pode ser determinada de ofício pelo juiz durante a investigação criminal.( Q649638)

    3. Autoridade Policial: requerimento apenas durante a INVESTIGAÇÃO;

    4. MP: IP/ OU PROCESSO;

    5 .Quando não é admitida?

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    De acordo com entendimento do STF, serão nulas as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, quando não for demonstrado o esgotamento de outros meios de investigação. (ERRADO/CESPE)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    6. Excepcionalmente pode ser feita de forma verbal ( deverá ser reduzida a termo);

    7. 24h Juiz deve decidir acerca do pedido;

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. 


    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    8 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

    9 - quantas vezes forem necessárias; (Q854370)

    10 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

    11 - a autorização tem que ser judicial;

    12 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

    13 - não tem que ter outro meio de prova;

    14 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

     15 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

    16 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

    17 - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro.

    Abraço!!!

  • Conforme o Art. 3 da lei 9.296, a interceptação telefônica pode ser determinada de oficio pelo juiz ou a requerimento do MP, seja na fase de inquérito seja na fase de instrução processual, como a requerimento da PJ, na fase de inquerito.
  • GABARITO: B

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

  • Existe um tiroteio de interpretações acerca da (im)possibilidade da interceptação telefônica de OFICIO pelo Juiz. Mas, de concreto mesmo, o que temos é que a LEI, diz que o Juiz pode determinar de OFÍCIO a interceptação e a lei não restringe "Só na Ação Penal", excluindo de plano em sede de investigação criminal.

    Tanto é assim, que as bancas cobram as vezes uma coisa, as vezes outra... E tá tudo certo, porque não existe nada consolidado, a lei diz uma coisa, a doutrina se rasga noutra, e as bancas escolhem seu posicionamento.

    Ocorre que, há a ADI 3450, na qual a PGR defende a inconstitucionalidade da interceptação pelo juiz em sede de inquérito policial. Referida ADI, entretanto, ainda não foi julgada, logo logo teremos uma definição desse celeuma.

  • Interceptação telefônica: (  99% das questões vão dá certo)...

    1. Quem pode?Juiz de ofício: a qualquer momento;( doutrina critica, e afirma que não pode de ofício. Q860694)

    2. CESPE: pode ser determinada de ofício pelo juiz durante a investigação criminal.( Q649638)

    3. Autoridade Policial: requerimento apenas durante a INVESTIGAÇÃO;

    4. MP: IP/ OU PROCESSO;

    5 .Quando não é admitida?

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    De acordo com entendimento do STF, serão nulas as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, quando não for demonstrado o esgotamento de outros meios de investigação. (ERRADO/CESPE)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    6. Excepcionalmente pode ser feita de forma verbal ( deverá ser reduzida a termo);

    7. 24h Juiz deve decidir acerca do pedido;

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. 

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    8 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

    9 - quantas vezes forem necessárias; (Q854370)

    10 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

    11 - a autorização tem que ser judicial;

    12 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

    13 - não tem que ter outro meio de prova;

    14 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

     15 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

    16 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

    17 - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro.

    Abraço!!!

  • PACOTE ANTICRIME:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    X

    Art. 8o-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando (...)

  • Depois dessa questão, VUNESP nunca mais fez prova para Defensoria. rs

  • GAB B

    marquei c

  • Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    A questão não erra em falar que "ocorrerá nos autos do inquérito policial", já que ela não diz que é de forma exclusiva. O erro, ao meu ver, está em NÃO colocar as partes que destaquei.

  • ATENÇÃO: PACOTE ANTICRIME

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: PODE DE OFÍCIO

    CAPTAÇÃO AMBIENTAL: NÃO PODE DE OFÍCIO

    " Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:       "

  • PACOTE ANTICRIME

    Interessante notar que a Lei n. 13964/19 adicionou dispositivos na Lei de Interceptação Telefônica (previu de uma forma torta a "captação ambiental"), mas não alterou o art. 3º, onde está prevista a atuação de ofício ou a requerimento do juiz. Assim, não manteve coordenação com os novos artigos do CPP (3º A e B) que parecem afastar a atuação de ofício do juiz no processo penal, reconhecendo a "estrutura acusatória" do processo penal e a figura do "juiz de garantias", que busca principalmente evitar o contato do juiz da instrução com a produção probatória fora do processo (o que seria o caso da interceptação telefônica).

    Lei n. 9.296/96 - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

  • Adiciono que: É possível a interceptação telefônica, mesmo que não haja IP instaurado, desde que exista outra forma de investigação criminal em curso, capaz de apresentar indícios de autoria ou participação em infração penal punida com pena de reclusão.

  • Atenção! Embora com o advento da Lei nº 13.964/2019, em vigor desde 23/01/2020, se vislumbre a existência de um sistema acusatório, não houve alteração neste aspecto no âmbito da Lei de Interceptações Telefônicas, havendo, no CPP, menção que cabe ao Juiz de Garantias, até o recebimento da denúncia, avaliar o requerimento neste aspecto.

  • Não se esqueçam das novidades do Pacote Anticrime nesta Lei nº 9.296/96, criando o Art. 8-A (CAPTAÇÃO AMBIENTAL).

    REQUISITOS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    1º indício razoáveis da autoria ou participação

    2º não puder ser feito por outro modo de prova

    3º pena de reclusão

    REQUISITOS DA CAPTAÇÃO/interceptação AMBIENTAL

    1º elementos probatórios da autoria ou participação

    2º não puder ser feito por outro modo de prova igualmente eficazes, ou seja, não puder a prova ser por interceptação telefônica, então traduzindo, a captação ambiental é subsidiária da interceptação telefônica

    3º pena de reclusão ou DETENÇÃO, Superior a 4 anos.

    ATENTEM-SE:

    RECLUSÃO - para interceptação telefônica

    DETENÇÃO ou RECLUSÃO, não importa, DESDE que seja SUPERIOR a 4 anos - para captação ambiental

  • Interceptação telefônica: (  99% das questões vão dá certo)...

    1. Quem pode?Juiz de ofício: a qualquer momento;( doutrina critica, e afirma que não pode de ofício. Q860694)

    2. CESPE: pode ser determinada de ofício pelo juiz durante a investigação criminal.( Q649638)

    3. Autoridade Policial: requerimento apenas durante a INVESTIGAÇÃO;

    4. MP: IP/ OU PROCESSO;

    5 .Quando não é admitida?

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    De acordo com entendimento do STF, serão nulas as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, quando não for demonstrado o esgotamento de outros meios de investigação. (ERRADO/CESPE)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    6. Excepcionalmente pode ser feita de forma verbal ( deverá ser reduzida a termo);

    7. 24h Juiz deve decidir acerca do pedido;

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    8 - a solicitação deve ser feita de 15 em 15 dias;

    9 - quantas vezes forem necessárias; (Q854370)

    10 - o prazo de 15 dias começa a contar a partir do momento da primeira escuta e não da autorização;

    11 - a autorização tem que ser judicial;

    12 - o crime investigado deve ter a pena de reclusão e não de detenção;

    13 - não tem que ter outro meio de prova;

    14 - tem que ter quase certeza que o investigado é um bandido;

     15 - o juiz pode utilizar apenas o que interessa na escuta e descartar o resto a qualquer hora do processo;

    16 - a gravação é sigilosa e deve ser guardada separadamente;

    17 - O princípio da serendipidade pode ser utilizado quando o crime está relacionado. Ex.: lavagem de dinheiro.

    Abraço!!!

  • A QUESTÃO NÃO ESTA DESATUALIZADA, QUEM ESTAR DESATUALIZADO SÃO OS COLEGAS QUE ESTÃO DANDO INFORMAÇÕES ERRADAS.

     Apesar da Lei nº 13.964/2019- Pacote anticrime, se vislumbre a existência de um sistema acusatório, não houve alteração neste aspecto no âmbito da Lei de Interceptações Telefônicas, havendo, no CPP, menção que cabe ao Juiz de Garantias, até o recebimento da denúncia, avaliar o requerimento neste aspecto.

  • Lei 9.296/96, art 3 nos diz que a interceptação telefônica poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a pedido (durante a fase acusatória tanto pela autoridade policial como pelo representante do MP, e na fase processual somente pelo representante do MP).

  • QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!!!

    >>A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz de ofício.

    >>ATENÇÃO: a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos não poderá ser decreta pelo juiz de ofício.

  • Não pode para contravenção, apesar de falar “infração penal”.
  • Questão desatualizada pelo pacote anticrime.

    Juiz não pode decretar a interceptação telefônica de ofício. Tem que haver o requerimento.

  • a interceptação ocorre em autos apartados.

  • é engraçado que em uma alternativa eles usam a letra da lei, noutra, o entendimento jurisprudencial. Aí fica complicado

  • A interceptação telefônica, poderá ser determinada de ofício pelo juiz (art. 3º, Lei 9.296/96). O que não pode é a captação ambiental (art. 8º-A da Lei 9.296/96), de acordo com pacote anticrime.

  • GABARITO: C

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Captação ambiental não pode ser determinada, de ofício, pelo juiz.