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ID
2582104
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Recentemente, em São Paulo/SP, instalou-se enorme discussão sobre a ação das autoridades públicas na denominada “Cracolândia”. Em suma, a pretensão do Estado era internar, compulsoriamente, pessoas que estavam vagando aleatoriamente nas ruas, sob o efeito de entorpecentes.

Sobre a internação compulsória, de acordo com as disposições legais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

     

    a-) é como termina a internação involuntária -  art. 8º, § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

     

    b-) é o conceito da internação involuntária: Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

     

    c-) o prazo é de 72 horas e também diz respeito a internação involuntária: art. 8º: § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

     

    d-) também faz referência à internação involuntária: 

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    e-) CORRETA: 

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

  • Gab. E

     

    Meus caros, veja a diferença:

     

    Internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    Art. 8  A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

    Internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

  • SOBRE O ASSUNTO (Lei 10.216/01)


    É proibido a internação de pessoas com transtornos mentais em instituições com características asilares.

    A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico, de médico devidamente registrado no CRM do estado onde se localize o estabelecimento.


    DIFERENÇAS:


    INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA: com o consentimento do usuário.

    Deve assinar declaração que optou.

    O término pode ser por solicitação escrita do paciente ou por determinação do especialista responsável pelo tratamento (médico)


    INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA: sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiros.

    Deverá no prazo de 72h, ser comunicado ao MP (tanto a entrada como a saída).

    O término pode acontecer por determinação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido por especialista responsável pelo tratamento (médico) .


    INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA: Determinado pela Justiça.

  • Internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

  • Questão desatualizada

    A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária de dependente de drogas. Ela foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

  • Lei Antimanicominal:

    Art. 5 O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

    Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.

    Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

    Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 9 A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.

    Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

    Art. 12. O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.

  • Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento  = 24 horas

    Internação psiquiátrica involuntária = 72 horas

  • A internação compulsória é uma das possibilidades de internação previstas em lei e visa a proteção dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. De acordo com o art. 6º, par. único da Lei n. 10.216/01 a internação compulsória é aquela determinada pela justiça e, nos termos do art. 9º da mesma lei,  "é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários".
    Assim, a resposta correta é a letra E.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.