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GAB: B
Apenas a alternativa B está relacionada aos direitos básico do consumidor e aparece no art. 6°. As demais encontram-se nos arts. 4° e 5° e estão relacionadas à política nacional de relações de consumo:
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ALTERNATIVA B:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)
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ALTERNATIVA A:
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
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ALTERNATIVA C:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
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ALTERNATIVA D:
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
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ALTERNATIVA E:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.
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Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa “B”, deveríamos ter o conhecimento do disposto no inciso III do artigo 6° do CDC, que diz o seguinte:
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
“III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;” (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência (grifo nosso)
Tal assertiva supra é a mesma apresentada na alternativa “B” da questão em comento.
Espero ter colaborado.
Bons estudos.
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Vô decorar isso uma pinóia
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OBJETIVOS DA PNRL: atendimento das necessidades dos consumidores; respeito à sua dignidade, saúde e segurança; proteção de seus interesses econômicos; melhoria da sua qualidade de vida; transparência e harmonia das relações de consumo.
PRINCÍPIOS DA PNRL: reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor por: iniciativa direta, incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas, presença do Estado no mercado de consumo, garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho; harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem economica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio entre consumidores e fornecedores; educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo; incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços e mecanismos alternativos de solucão de conflitos; coibição e repressão de todos os abusos praticados no mercado, inclusive concorrência desleal e utilização de inventos e criação industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores; racionalização e melhoria dos serviços públicos; estudo constante das motificações do mercado de consumo.
INSTRUMENTOS DA PNRL: manutenção de assistência juridica, integral e gratuita para o consumiro CARENTE; instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do MP; criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; criação de JESPs e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo; concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
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Questão RIDÍCULA
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Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX - (Vetado);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.
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a " manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente" está prevista sim no CDC, mas não como um direito básico do consumidor, mas sim como um dos instrumentos da política nacional de relações de consumo.... por isso a alternativa está errada, já que foi perguntado sobre direitos básicos....não avalia conhecimento, pra variar.
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Gente, todas as questões são ridículas, se não vamos ajudar, melhor focar em saber, não em ficar espalhando negatividade na internet. Bjs
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A questão trata dos direitos básicos do
consumidor.
A)
Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor
carente.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de
Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita
para o consumidor carente;
A manutenção
de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente é
instrumento de execução da Política Nacional das Relações de Consumo.
Incorreta
letra “A".
B) A informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como
sobre os riscos que apresentem.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem; (Redação
dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
A informação adequada e clara sobre os diferentes
produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos
que apresentem, é direito básico do consumidor.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) Incentivo
à criação, pelos fornecedores, de meios eficientes de controle de qualidade e
segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de
solução de conflitos de consumo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de
Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o
respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses
econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e
harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada
pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios
eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim
como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
O
incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de
qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos
alternativos de solução de conflitos de consumo é princípio da Política
Nacional de Consumo.
Incorreta letra “C".
D) Concessão de estímulos à criação e
desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art.
5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o
poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das
Associações de Defesa do Consumidor.
A concessão
de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do
Consumido é instrumento
de execução da Política Nacional das Relações de Consumo.
Incorreta
letra “D".
E) Estudo
constante das modificações do mercado de consumo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o
atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade,
saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios: (Redação dada
pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
VIII - estudo constante das modificações do mercado de
consumo.
O
estudo constante das modificações do mercado de consumo é princípio da Política
Nacional das Relações de Consumo.
Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Deus me defenderay
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Agora tem que saber se o negócio tá no artigo 5º ou no artigo 6º.