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ECA
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração.
§ 2o É vedada a adoção por procuração.
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a) O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
b) art. 39 § 2o É vedada a adoção por procuração.
c) art. 42 § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
e) Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério
Público.
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Sobre a D
§ 1o A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:
I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;
II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;
III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.
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É vedada a adoção por procuração de criança ou adolescente.
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* Art. 36, parágrafo único do ECA: " o deferimento da tutela PRESSUPÕE A PRÉVIA DECRETAÇÃO DA PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E IMPLICA NECESSARIAMENTE O DEVER DE GUARDA'.
* Art. 42, §3º do ECA 'O ADOTANTE HÁ DE SER, PELO MENOS, 16 ANOS MAIS VELHO QUE O ADOTANDO'. (OBS: se a adoção for conjunta, ambos deverão respeitar esses critérios).
* Art. 39, § 2º: 'É VEDADA A ADOÇÃO POR PROCURAÇÃO'
* Guarda: modelo de acolhimento transitório ( emergencial) e segundo o artigo 33 do ECA: 'A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.'
* De acordo com o artigo 35 do ECA : 'a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.'
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A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, não podendo ser revogada, sob pena de prejuízo à criança ou ao adolescente.
A REVOGAÇÃO PODERÁ OCORRER A QUALQUER MOMENTO. DESDE QUANDO NÃO ESTIVER CUMPRINDO COM SUAS OBRIGAÇÕES. O JUIZ REVOGARÁ COM A OITIVA DO MP.
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Para quem não entende os comentários sem a resposta. Gaba:B
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração.
§ 2o É vedada a adoção por procuração.
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a) primeiro decreta-se a perda ou suspensão do poder familiar, depois se defere a tutela.
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
b) correto. Art. 39, § 2º É vedada a adoção por procuração.
c) Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
d) Art. 51, § 1º A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:
I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;
II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;
III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei
e) Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
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Atenção: art. 33, § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
Bons estudos!
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Roberto Borba.... S2
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Atualização
Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 1º O candidato deverá comprovar, mediante documento expedido pela autoridade competente do respectivo domicílio, estar devidamente habilitado à adoção, consoante as leis do seu país, bem como apresentar estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem.
I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
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Para as características da adoção: PISEI
Personalíssimo, logo é vedada a adoção por procuração. O STJ já se pronunciou que tal regra comporta exceção - adoção post mortem quando houve demonstração inequívoca de adotar.
Irrevogável, logo seus efeitos são definitivos. Contudo, já entendeu o STJ comportar exceções (vide REsp 1.545.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 01/08/2017)
Sentença somente que se constitui, produzindo efeitos com trânsito em julgado;
Excepcional.
Incaducável, já que a adoção resulta no rompimento total dos vínculos familiares, salvo os impedimentos matrimoniais (41, ECA), então temos que "a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais" (art. 49, ECA).
Singelo, mas eficaz.
Abraços!
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a) O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
b) art. 39 § 2o É vedada a adoção por procuração.
c) art. 42 § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
e) Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério
Público.
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Gabarito B, letra da lei
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a) O deferimento da tutela deve anteceder a decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
FALSO
Art. 36. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
b) É vedada a adoção por procuração de criança ou adolescente.
CERTO
Art. 39. § 2o É vedada a adoção por procuração.
c) O adotante de criança ou adolescente há de ser, pelo menos, dez anos mais velho do que o adotando.
FALSO
Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
d) A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado se tratar de pedido de adoção unilateral.
FALSO
Art. 51. § 1o A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:
I - que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto;
II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei;
III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.
e) A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, não podendo ser revogada, sob pena de prejuízo à criança ou ao adolescente.
FALSO
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
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LEI Nº 8.069/1990
a) pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar (Art. 36 §único);
c) o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando (Art. 42 §3º);
d) não é uma das hipóteses que estão elencadas no §1º do Art. 51 (Art. 51 §1º);
e) a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o MP (Art. 35);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
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Guarda - obriga prestar assistência material, moral e educaional.
Tutela - dever de guarda e administração dos bens.
Adoção - forma vínculo familliar e poder familiar
EX NUNC.
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Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está errada, pois conforme o artigo 36, parágrafo único, o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. A alternativa “b” é a CORRETA, pois o artigo 39, § 2º, previu que é vedada a adoção por procuração. A alternativa “c” está errada, pois de acordo com § 3º, do artigo 42, o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. A alternativa “d” está errada, pois, de acordo com o artigo 51, § 1º e incisos, a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto; que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta aos cadastros mencionados nesta Lei; que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional. Por fim, a alternativa “e” está incorreta, pois, de acordo com o artigo 83, não será exigido autorização para que os adolescentes possam viajar dentro do território nacional.
Candidato(a)! Para uma melhor fixação dos dispositivos citados, eu recomendo que faça a leitura dos mesmos após a resolução da questão.
Resposta: Letra B
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A – Errada. É a perda ou suspensão do poder familiar que antecede a tutela.
Art. 36, Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
B – Correta. A adoção é um ato personalíssimo. Portanto, é vedada a adoção por procuração.
Art. 39, § 2º É vedada a adoção por procuração.
C – Errada. O adotante de criança ou adolescente há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
D – Errada. O ECA não prevê que a adoção internacional depende da comprovação de adoção unilateral.
E – Errada. A guarda, assim como a tutela, podem ser revogadas. Das três formas de colocação em família substituta, apenas a adoção é irrevogável.
Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Gabarito: B
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Entendo que não há erro na alternativa 'a', pois a concessão da tutela pressupõe a perda ou suspensão do poder familiar, implicando os deveres da guarda. Lógico que também implica a administração de bens e atos de representação, mas isso não implica erro na alternativa "a". Claro que a alternativa "b" também está correta. Assim, nula a questão.