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ID
2582185
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É correto afirmar, com relação à Justiça da Infância e da Juventude e aos seus procedimentos, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

     

  • Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes
    previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A, 217-
    A, 218, 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),
    obedecerá às seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais
    renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada
    sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial. (Incluído pela Lei nº 13.441, de
    2017)
     

  • LETRA B: INCORRETA. Só na falta dos pais ou responsável. Lembrando que essa competência é absoluta, segundo o STJ.

     

      Art. 147. A competência será determinada:

            I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

            II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

            § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

     

    LETRA D: INCORRETA.

     

    Seção II

    Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar

    Art. 161. [...]

     

    § 4º  É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados.     

    § 5o Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva.      

     

  • Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    *********

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    SÚMULA 383/STJ: «A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.»

    ******

    C) ART.190-A

    ******

    atenção! redação alterada em 2017.

    ART.161

     § 4º  É obrigatória a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante a Justiça quando devidamente citados.            (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017) 

    § 5o Se o pai ou a mãe estiverem privados de liberdade, a autoridade judicial requisitará sua apresentação para a oitiva. 

    ****

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

     

    súmula 705/stf: «A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.»

  • Novidade: artigo 190-A, do ECA!!

    ATENÇÃO!!!!

  • Por que a letra A está incorreta?

  • concurseiro focado a asseertiva A está equivocada porque faltou mencionar os maiores de 16 anos... 

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

  • Gab: C.

     

    Atenção para alterações no ECA que estão sendo cobrados em prova:

    Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes
    previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A, 217-
    A, 218, 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),
    obedecerá às seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais
    renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada
    sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial. (Incluído pela Lei nº 13.441, de
    2017)

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

     

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

     

    Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

     

    § 3o  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, informar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho do dia útil em que voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, nos termos do art. 252 e seguintes da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

     

    Bons estudos!

     

     
  • Porque a A está errada? pode estar incompleta se compararmos com o art. 142 do ECA, mas não está errada. Bom, mas quem sou pra achar alguma coisa né kkk

     

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

  • A alternativa A está errada mesmo, pois não é correto afirmar que os menores de 21 anos serão assistidos (todo mundo abaixo de 21?!)

  • gabarito: C - ART.190A, III

    *A letra B está errada art.147, II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, À FALTA DOS PAIS OU RESPONSÁVEL;

  • Só fazer uma obs. § 4 Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente. 

    Em prova discursiva é importante questionar esse paragrafo que tirou atribuição da defensoria publica - poderia alegar que 134 CF atribuição de promoção de direitos humanos para defensoria pública e noameação do custus vulnerabis e neste caso mesmo sem previsão legal, por força constitucional ainda teria atribuição.

  • Com relação ao art. 142 do ECA devemos estar atentos de que está parcialmente revogado e deve ser interpretado em harmonia com a regra do Código Civil vigente, que fixa a maioridade em 18 anos (art. 5º). Assim, tem-se a revogação parcial na parte que se refere à assistência de jovens cuja idade esteja compreendida entre 18 e 21 anos de idade.