SóProvas


ID
2582239
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A independência funcional assegurada aos defensores públicos determina

Alternativas
Comentários
  • Independência funcional trata-se de princípio institucional conforme descrito na LC 80/90 em seu artigo 3º, a saber: "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional." Que também foi repetido por meio da EC 80/2014 na CF, em seu art. 134, § 4º,  ipsis litteris: "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."

     

    Também trata-se de uma garantia, conforme segue: "Art. 88. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer: I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;"

     

    Outrossim, a LC 80/90 é clara ao proteger a independência funcional, já que se trata de garantia e princípio institucional, contra arbitrariedade normativa da propria instituição que venha a interferir na independência funcional, ex: "Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete: IX – baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros; "

     

    Assim, o Defensor Pública tem sua independência para atuar da melhor forma nos interesses dos seus assistidos, mas lógico desde que haja com razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, que não extrapole de sua independência funcional, criando  teses processuais ou meio de defesa que possa causar evidentemente prejuízo ao assitido, afinal nenhum direito é absoluto, inclusive a independência funcional.

     

    Por fim, não podemos esquecer que a instituição também tem esta independência funcional, porém tratada como "autonomia funcional" em suas funções administrativa, e sempre agindo com as ponderações que escrevi no parágrafo anterior, conforme determina na Constituição Federal, em seu  artigo 133, § 2º: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º."

     

  • Gabarito letra D (para aqueles que não tem assinatura)

  • Em síntese, Independência funcional resguarda a livre convicção e o livre exercício de suas funções institucionais, já a autonomia funcional diz respeito ao próprio órgão da DP, assegurando que a instituição tem a liberdade da atuação sem qualquer interferência externa e não está subordinada a nenhum dos poderes.

  • Exatamente.. tanto é que o Google Drive mesmo vc querendo ou não assim que vc cria um email (gmail) te dão ali 15GB gratuitos para vc fazer o que quiser com eles e sim é de graça rsrs