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ID
2582242
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando que o acesso à Justiça é um direito humano fundamental, apoiar o trabalho dos defensores públicos, como reconhecido pela OEA – Organização dos Estados Americanos, constitui

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E era a mais genérica e, portanto, a mais correta.

    Abraços.

  • Que questãozinha vaga

  • Entendo a letra "a" como correta, tendo em vista o princípio da cooperação internacional, insculpido no inciso III, do art. 1º da Constituição Federal.

     

    Já que a Convenção Americana sobre direitos humanos, em seu artigo 8. que trata das "Garantias Judicias", no seu item 2, "f", tem como garantia mínima "o direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado". Deixando, inclusive claro o modelo  público adotado.

     

    Assim, o legislador jamais poderia, em que pese o princípio da soberania, se esquivar de aplicar modelo público no Brasil, até porque o inciso II do art. 1º da Constituição Federal, determina também como princípio a "prevalência dos direitos humanos".

     

    Por fim, o acesso a justiça é um direito humano, que se concretiza com os trabalhos exercido pela Defensoria Pública, já que e a falta de Defensores Público dificultaria o acesso a justiça, como por exemplos para os hipossuficientes econcomicamente e vulnerárives.

     

     

  • Gabarito: E.

    A Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11), da Assembleia Geral da OEA, que trata das "Garantias para o acesso à Justiça", resolveu:

    " 2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia". 

     

    Quanto às alternativas b,c e d, devemos lembrar que o modelo da Defensoria como instituição autônoma e serviço público formada por servidores concursados (salaried staff model) não é o único possível. Há outras formas que os Estados podem adotar, como a designação de dativos.

     

    Fonte: https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=11732

  • Minha contribuição:

     

    Eu fiz esta questão 21-01-2018, ou seja, há 7 meses atrás,  o qual assinalei a letra "a", e hoje com mais amadurecimento em meus estudos, assinei a letra "e", que é a alternativa correta.

     

    Hoje, vejo que realmente a letra "a" não pode estar certa, porque a obrigação não é somente do constituite, e sim de todo aquele que legisla, ou seja, não só pode poder constituite originário, como também do derivado (reformador, decorrente e revisor).

     

    Afinal, a competência para legislar sobre Defensoria Pública é concorrente, conforme segue artigo da CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;"

     

    Por fim, vejo a alternativa correta como a letra "e", final não tem como se falar em democracia sem acesso a justiça.

  • Obrigada por suas contribuições em Princípios Institucionais, Uilian, sempre muito pertinentes!!

  • A Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11), da Assembleia Geral da OEA, que trata das "Garantias para o acesso à Justiça", resolveu:

    CONSIDERANDO que o acesso à justiça, como direito humano fundamental (...)

    " 2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia". 

     

    Quanto às alternativas b,c e d, devemos lembrar que o modelo da Defensoria como instituição autônoma e serviço público formada por servidores concursados (salaried staff modelnão é o único possível. Há outras formas que os Estados podem adotar, como a designação de dativos.

     

    Fonte: https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=11732