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ID
2582326
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José Marcos, servidor público federal, investido no cargo efetivo de Economista da UFRJ há 7 (sete) anos, promoveu manifestação de desapreço no recinto da repartição, fato que ensejou a instauração de processo administrativo disciplinar.


Nos termos da Lei n° 8.112/1990, considerando que o servidor não é reincidente, é correto afirmar que a pena a ser aplicada é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D 

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (ADVERTENCIA)

  • Art. 117. 8112\90 -  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado

  • Fazer festinha de aniversário surpresa pra o chefe, é um exemplo de manifestação de apreço.. Ouvi esse exemplo em alguma aula (não me perguntem qual), e sempre faço essa associação.

  • D

     

    Obs. A advertência será aplicada por escrito (e não verbalmente), nos casos de violação das seguintes proibições constantes da lei:

    Proibições penalizadas com advertência (8.112 art. 117) 

    Art. 117. 8112\90 - Ao servidor é proibido:

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • Penas de advertência (deve ser aplicada por escrito):

    -ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     recusar fé a documentos públicos;

     opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • Gabatito D

     

     

    As penas administrativas previstas na Lei nº 8.112/90 são as seguintes:
    - advertência; 
    - suspensão; 
    - demissão; 
    - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade; 
    - destituição de cargo em comissão ou de função comissionada.

  • Se liga nessa dica: Sempre que a questão vir dizendo ''sem reincidencia/ não é reincidente'' marca ADVERTENCIA e corre p/ abraço. 

     

    Não desanime!!!

  • Felipe,

    adorei tua dica!

  •   Reincidência (voltar a incidir) significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro (de igual natureza ou não).

     

                                                            O servidor não é reincidente, SERÁ ADVERTIDO!!

     

     A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência.etc..

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Quase que eu confundi com conduta escandalosa!

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

           I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

           II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

           III - recusar fé a documentos públicos;

           IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

           V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • A questão exigiu conhecimento acerca das penalidades aplicadas ao servidor público constantes na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. A conduta narrada é punível com advertência (art. 117, V c/c art. 129, ambos da lei 8.112/90), e não com demissão.

    B- Incorreta. A conduta narrada é punível com advertência (art. 117, V c/c art. 129, ambos da lei 8.112/90) e, como o enunciando afirma que o servidor não é reincidente, não pode ser aplicada a pena de suspensão, já que a suspensão é utilizada se houver reincidência das faltas punidas com advertência (art. 130 da lei 8.112/90).

    C- Incorreta. A conduta narrada é punível com advertência (art. 117, V c/c art. 129, ambos da lei 8.112/90) e, como o enunciando afirma que o servidor não é reincidente, não pode ser aplicada a pena de suspensão, já que a suspensão é utilizada se houver reincidência das faltas punidas com advertência (art. 130 da lei 8.112/90).

    D- Correta. De acordo com o art. 117, V da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”, devendo ser aplicada a pena de advertência, nos termos do art. 129 da lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”  

    E- Incorreta. A exoneração não é considerada uma penalidade disciplinar, pois não consta no rol do art. 127 da lei 8.112/90 (Art. 127.  São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada).

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • A conduta descrita no enunciado da presente questão corresponde à proibição prevista no art. 117, V, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;"

    Em assim sendo, e considerando, ainda, que a Banca informou que o servidor não seria reincidente (o que elimina a possibilidade de aplicação da pena de suspensão), é de se concluir que a penalidade cabível, no caso, seria a de advertência, como impõe o art. 129 do mesmo Estatuto Federal:

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Logo, dentre as opções propostas, a única acertada está na letra D.


    Gabarito do professor: D

  • Não é reincidente ou seja primeira vez !

    Sigam @diaadiaavante no insta a rotina de uma concurseira imperfeita !