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Gabarito letra D
Art. 117. Ao servidor é proibido:
V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (ADVERTENCIA)
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Art. 117. 8112\90 - Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado
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Fazer festinha de aniversário surpresa pra o chefe, é um exemplo de manifestação de apreço.. Ouvi esse exemplo em alguma aula (não me perguntem qual), e sempre faço essa associação.
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D
Obs. A advertência será aplicada por escrito (e não verbalmente), nos casos de violação das seguintes proibições constantes da lei:
Proibições penalizadas com advertência (8.112 art. 117)
Art. 117. 8112\90 - Ao servidor é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
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Penas de advertência (deve ser aplicada por escrito):
-ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
recusar fé a documentos públicos;
opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
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Gabatito D
As penas administrativas previstas na Lei nº 8.112/90 são as seguintes:
- advertência;
- suspensão;
- demissão;
- cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;
- destituição de cargo em comissão ou de função comissionada.
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Se liga nessa dica: Sempre que a questão vir dizendo ''sem reincidencia/ não é reincidente'' marca ADVERTENCIA e corre p/ abraço.
Não desanime!!!
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Felipe,
adorei tua dica!
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Reincidência (voltar a incidir) significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro (de igual natureza ou não).
O servidor não é reincidente, SERÁ ADVERTIDO!!
A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência.etc..
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GABARITO: LETRA D
Art. 117. Ao servidor é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
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Quase que eu confundi com conduta escandalosa!
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
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A questão exigiu conhecimento acerca das penalidades aplicadas ao servidor público constantes na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. A conduta narrada é punível com advertência (art. 117, V c/c art. 129, ambos da lei 8.112/90), e não com demissão.
B- Incorreta. A conduta narrada é punível com advertência (art. 117, V c/c art. 129, ambos da lei 8.112/90) e, como o enunciando afirma que o servidor não é reincidente, não pode ser aplicada a pena de suspensão, já que a suspensão é utilizada se houver reincidência das faltas punidas com advertência (art. 130 da lei 8.112/90).
C- Incorreta. A conduta narrada é punível com advertência (art. 117, V c/c art. 129, ambos da lei 8.112/90) e, como o enunciando afirma que o servidor não é reincidente, não pode ser aplicada a pena de suspensão, já que a suspensão é utilizada se houver reincidência das faltas punidas com advertência (art. 130 da lei 8.112/90).
D- Correta. De acordo com o art. 117, V da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”, devendo ser aplicada a pena de advertência, nos termos do art. 129 da lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”
E- Incorreta. A exoneração não é considerada uma penalidade disciplinar, pois não consta no rol do art. 127 da lei 8.112/90 (Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada).
GABARITO DA MONITORA: “D”
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A conduta descrita no enunciado da presente questão corresponde à proibição prevista no art. 117, V, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;"
Em assim sendo, e considerando, ainda, que a Banca informou que o servidor não seria reincidente (o que elimina a possibilidade de aplicação da pena de suspensão), é de se concluir que a penalidade cabível, no caso, seria a de advertência, como impõe o art. 129 do mesmo Estatuto Federal:
"Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
não justifique imposição de penalidade mais grave."
Logo, dentre as opções propostas, a única acertada está na letra D.
Gabarito do professor: D
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Não é reincidente ou seja primeira vez !
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