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Gab. B
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. (Lei 8666/93).
"Tudo posso naquele que me fortalece" Filipenses 4:13
Você vai conseguir!
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Artigo 2º da nossa querida 8666/93:
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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Gab. B
A e C- Art. 1o 8666/93- Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
B)Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
D) § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
E)Art. 4o Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
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a) subordinam-se ao regime da Lei n° 8.666/1993 somente os órgãos da administração direta.
b) as obras, os serviços, inclusive os de publicidade, as compras, as alienações, as concessões, as permissões e as locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
c) subordinam-se ao regime da Lei n° 8.666/1993 somente as autarquias e as fundações públicas.
d) tomada de preços ( concurso ) é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
e) o procedimento licitatório previsto na Lei n° 8.666/1993 não caracteriza ato administrativo formal, ainda que seja praticado na esfera da Administração Pública.
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Complemento...
Essa lei não abrange as entidades mantidas ou subvencionadas pelo poder público.
Ex: associações de câncer sem fins lucrativos EXIGINDO apenas alguns princípios.
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a)subordinam-se ao regime da Lei n° 8.666/1993 somente os órgãos da administração direta. ERRADO ( não só a direta, mas os fundos especiais, a ADM indireta e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela ADM direta
b)as obras, os serviços, inclusive os de publicidade, as compras, as alienações, as concessões, as permissões e as locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
c)subordinam-se ao regime da Lei n° 8.666/1993 somente as autarquias e as fundações públicas. ERRADO ( Letra A)
d)tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. ERRADO Concurso
e)o procedimento licitatório previsto na Lei n° 8.666/1993 não caracteriza ato administrativo formal, ainda que seja praticado na esfera da Administração Pública. Errado , claro que caracteriza
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Acrescentando...
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
I - para obras e serviços de engenharia: b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
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Tomada de Preços = Menor Preço = TIPOS de Licitação
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Alguém explica melhor a E, vi em uma outra questão que licitação não gerava ato administrativo.
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Elô Amorim, o parágrafo único do art. 4º da lei 8.666/93 diz que o procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.Um dos maiores motivos da necessidade do formalismo é que a contratação vai causar custos à administração
Espero ter ajudado!
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ALTERNATIVA B.
ART.2º: As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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ALTERNATIVA B.
As obras, serviços, concessões e contratações do Poder Público devem ser precedidas necessariamente de licitação.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
b) CERTO: Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
c) ERRADO: Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
d) ERRADO: § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
e) ERRADO: Art. 4o Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
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A questão exige conhecimento geral da Lei 8666/93 – Lei de Licitações. Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. A Lei de Licitações não está restringida à administração pública direta. Vejamos o que dispõe o art. 1º, parágrafo único: “Art. 1º (...) Parágrafo único: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
Letra B: correta. Exatamente como consta no art. 2º, da Lei 8666/93: “Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”. Extrai-se que a regra é a licitação, e as hipóteses de inexigibilidade/dispensa legalmente previstas são a exceção.
Letra C: incorreta. Como informado na Letra A, subordinam-se à Lei de Licitações todas as entidades mencionadas no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8666/93.
Letra D: incorreta. Concurso é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4º, da Lei 8666/93). DICA: Traz os termos “prêmio”, “remuneração”, “45 dias”.
Letra E: incorreta. Pelo contrário, segundo o art. 4º, parágrafo único, da Lei 8666/93: “Art. 4º (...) Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública”.
Gabarito: Letra B.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
A. ERRADO.
Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
B. CERTO.
Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
C. ERRADO.
Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
D. ERRADO.
Art. 22, §4º. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
Art. 22, § 2º. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.
E. ERRADO.
Art. 4º, parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
GABARITO: ALTERNATIVA B.