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ID
2582443
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destina-se a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

     

    Lei n° 13.146/2015​, Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

  • Tudo bem que a resposta é a letra A, pq é o que tá escrito no primeiro artigo. Mas as demais assertivas não deixam de estar certas.

  • Gabarito letra A.

     

    Sim, Clícia Mortosa, as demais alternativas podem ser consideradas corretas tratando-se dos direitos específicos presvitos na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, todavia, a alternativa "A" apresenta uma definição ampla da destinação da norma, não apenas direitos pontuais. 

     

    Lei 13.146​, Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

  • A questão aborda a literalidade da lei, mais precisamente no seu artigo 1º. Causa-se um pouco de estranheza o artigo utilizar a expressão " em condições de igualdade" . O princípio da igualdade prega o tratamento desigual entre desiguais. O deficiente não está em condições de igualdade plena, por esse motivo creio que a expressão " condições de igualdade" não foi muito feliz.

     

    De qualquer forma a questão está totalmente em consonância com o artigo da lei.

  • Quando falar política na LEI, pense em políticas publicas.

    Em relação à participação política há apenas esse artigo:art. 76

    § 2o  O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:

    I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos;

     

    quando falar:EM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES COM AS DEMAIS PESSOAS (CAÍ NESSA) SUGIRO UM CTRL+F na lei no site do planalto: há MUIIIITAS citações com esse finalzinho. 

  • acredito que a questão esteja pedindo seu objetivo geral, principal.

     

    ou seja: assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais

  • Muita coragem da banca...

  • Gabarito Letra A.

  • Só complementando, as demais alternativa estão corretas, contudo todas estão abrangidas pela assertiva da letra A, ou seja, as demais alternativas restringem a verdadeira finalidade do Estatuto.

  • Artigo 1º, caput, Estatuto da pessoa com deficiência.

     

    Força e Honra !!

  • A questão cobrou especificamente a destinação primeira da Lei nº 13.146/2015, embora tenha trazido nas outras alternativas direitos que também estão previstos nessa lei.

    Letra A (CORRETA) - É a exata previsão legal: "Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania."

    Letra B (ERRADA) - Este dispositivo demonstra que o acesso a locais de eventos esportivos, recreativos e turísticos deve ser assegurado pelo poder público: "Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo: III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas".

    Letra C (ERRADA) - Deve também ser assegurada pelo poder público a participação efetiva e plena na vida política e pública. Veja o que diz a lei: "Art. 76. § 2º O poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte: I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do País e em atividades e administração de partidos políticos".

    Letra D (ERRADA) - Se as políticas públicas devem garantir o acesso das pessoas com deficiência no trabalho e as adaptações razoáveis constituem uma forma de inclusão, então deve haver também algum tipo de certificação do cumprimento desses direitos. Esse entendimento pode ser extraído destes dispositivos: "Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho" e "Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho".

    Letra E (ERRADA) - Deve ser promovida a acessibilidade da pessoa com deficiência às tecnologias, inclusive à internet, sob pena de se configurar uma barreira. Este é um conceito trazido na própria lei, veja: "Art. 3º, IV, d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação".

    GABARITO: LETRA A.

  • A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destina-se a: assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.