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ID
2582965
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao disposto no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 162 do CPP.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

            Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • Quanto ao item ''d'': o Perito elabora LAUDO, enquanto o Assistente Técnico elabora PARECER. 

  • Gabarito B.

    Letra a: CPP, Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Letra b: CPP, art. 162, Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    Letra c: CPP, Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Letra d: CPP, art. 159,  § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.   (não fala de emissão de Laudo por assitente)

  • Gabarito B.

     

    Letra a: CPP, Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    Letra b: CPP, art. 162, Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

     

    Letra c: CPP, Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    Letra d: CPP, art. 159,  § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.   (não fala de emissão de Laudo por assitente)

  • GABARITO B

     

    CPP

     Art. 162 :  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

            Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • Correta, B

    A - Errada -
    pelo menos 06 horas DEPOIS do óbito.

    C - Errada - caso os vestígios tenham desaparecídos, e não seja possível a realização do exame de corpo de delito, a prova testemunhal - e não confissão - poderá suprir-lhe a falta.

    D - Errada - O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.  

  • EXAME PERINECROSCÓPICO ---> Exame externo de cadáver ---> morte violenta

  • Em situações de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal a ser apurada, ou nos casos em que as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • AUTÓPSIA E EXUMAÇÃO PARA EXAME CADAVÉRICO

    Nos termos do art. 162, caput, do CPP, a autópsia será feita PELO MENOS 6 (SEIS) HORAS DEPOIS DO ÓBITO,(A) salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto;

    Apesar de o CPP usar a expressão autópsia, o ideal é usar a palavra NECROPSIA, pois autópsia significa inspeção de si próprio.

    Em regra, a NECROPSIA envolve o exame interno e externo, lavrando-se, em seguida, o laudo necroscópico ou cadavérico.

    Não obstante, nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitam precisar a causa da morte e não haja necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante. (v.g., esmagamento do crânio); (B)

    Em alguns casos, para que se possa fazer o exame cadavérico, é necessária a exumação do cadáver.

    NESSE CASO, A AUTORIDADE POLICIAL OU JUDICIÁRIA PROVIDENCIARÁ PARA QUE, EM DIA E HORA PREVIAMENTE MARCADOS, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

    O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência.

    No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

    Dispõe o art. 164 do CPP que os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime;

    Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados;

    HAVENDO DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE DO CADÁVER EXUMADO, proceder-se-á ao reconhecimento pelo INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO E ESTATÍSTICA OU REPARTIÇÃO CONGÊNERE OU PELA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.

    Em qualquer caso, serão arrecadados e autenticados todos os objetos encontrados, que possam ser úteis para a identificação do cadáver.

    GAB: B

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.



    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.


    Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo.


    A) INCORRETA: a presente alternativa está incorreta com relação ao tempo após o óbito no qual deverá ser feita a necropsia, visto que esta deverá ser realizada pelo menos 6 (seis) horas após o óbito, salvo se os peritos, pelas evidências dos sinais de morte julgarem que possa ser feita antes do citado tempo, o que devem declarar nos autos, artigo 162 do Código de Processo Penal.


    B) CORRETA: A presente alternativa está correta e traz o disposto no artigo 162, parágrafo único, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: Nos casos em que o exame de corpo de delito não puder ser realizado pelo desaparecimento dos vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta, artigo 167 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: O assistente técnico realmente atuará a partir de sua admissão pelo juiz, mas após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, artigo 159, §4º, do Código de Processo Penal. 


    Resposta: B

     

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.



  • O EXAME INTERNO É 6 HORAS DEPOIS.

    EXAME EXTERNO OU EXAME PERINECROSCÓPICO = MORTE VIOLENTA

    BELO EXEMPLO É UMA CABEÇA ARRANCADA

    TA BRABO! QUE IGNORANÇA É ESSA, LUIZ!?

  • Gabarito: B

    Assistente técnico emite PARECER