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CPP
Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
Art. 279. Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
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Gabarito A.
Item I - Correto. CPP, Art. 279. Não poderão ser peritos: II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
Item II - Correto. CPP, Art. 279. Não poderão ser peritos: III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
Item III - Incorreto. CPP, Art. 481, Parágrafo único. Se a diligência consistir na produção de prova pericial, o juiz presidente, desde logo, nomeará perito e formulará quesitos, facultando às partes também formulá-los e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias. (ou seja, a prova pericial cabe ao Perito).
Item IV - Incorreto. Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
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Não seria menor de18 anos? idade de 21 foi derrogado para 18 anos com o cc 2002
errei a questão por isso
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Essa questão acabou pegando quem realmente estuda...Só que quando vejo a Banca já sei elaboram questões apenas com um copia e cola do texto legal, sem qualquer responsabilidade por quem elaborou a questão de verificar se aquela parte tem aplicabilidade na atualidade. Como no caso do: CPP, Art. 279. Não poderão ser peritos: III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
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GABARITO A
Discordo do gabarito, entendo ser correta a opção "D", tendo em vista que o Código Civil considera como capaz para todos os atos da vida civil cidadão com mais de 18 anos de idade:
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Com isso, ao cumprir as regras prescritas no artigo 159 do CPP, não há que se falar em limitação temporal para o exercício de tal incumbência.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Art.159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, PORTADORAS DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame
Em tese, o menor de 21 anos não possui diploma de curso superior...
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Reparem que o enunciado pede "Sobre as perícias no âmbito do processo penal, julgue os itens a seguir:"
SE estivesse pedindo "de acordo com o CPP" até poderíamos cogitar que a questão estivesse correta, mas como não foi o caso, só a "I" está correta.
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Assertiva A
Artigo 279 Não poderão ser peritos ...
I. É impedido de atuar como perito aquele que tiver prestado depoimento no processo ou ter emitido opinião anteriormente sobre o objeto da perícia.
II. Não poderão atuar como peritos os menores de 21 (vinte e um) anos de idade, "os analfabetos ".
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I - CORRETA
II - CORRETA
Art. 279. Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
III - INCORRETA
Cabe ao perito.
IV - INCORRETA
Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange aos exames periciais, estes são realizados por pessoa que
tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área.
A elaboração do laudo pericial será feita no prazo máximo de 10 (dez)
dias e pode ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos
(artigo 160, parágrafo único do Código de Processo Penal).
A prova testemunhal poder suprir a falta do exame de corpo de delito (que
pode ser realizado em qualquer dia e a qualquer hora), quando houverem
desaparecidos os vestígios, mas esta falta não é suprida pela confissão do
acusado, artigo 158 e 167 do Código de Processo Penal.
A lei
13.721/2018 estabeleceu prioridade para a realização de exame de corpo de
delito quando o caso envolver: 1) violência
doméstica e familiar contra mulher; e 2) violência contra criança, adolescente,
idoso ou pessoa com deficiência.
I – CORRETA: A vedação disposta na presente
alternativa está expressa no artigo 279, II, do Código de Processo Penal.
II
– CORRETA: A vedação disposta na presente alternativa está expressa no artigo
279, III, do Código de Processo Penal.
III
– INCORRETA: o assistente técnico é o perito de
confiança das partes, pode ser
indicado pelo Ministério Público, assistente de acusação, ofendido, querelante
e o acusado, não se exige que atue com imparcialidade e atua após a conclusão dos
exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.
IV
– INCORRETA: o artigo 275 do Código de Processo Penal traz de forma expressa
que o perito, ainda que não oficial, estará sujeito a disciplina judiciária.
Resposta: A
DICA: Atenção com relação
ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação
correspondente e que organiza a carreira.
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- PERITO OFICIAL: Não presta compromisso legal (É o concursado a lei colocou ele no cargo)
- PERITO NÃO OFICIAL: Presta compromisso legal a cada perícia que fizer
Obs: Ambos estão sujeitos a disciplina judiciária
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Também levei em consideração o que estána lei. Gabarito A.