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Gabarito: LETRA A! Tratando de crime plurissubsistente, torna-se perfeitamente possível o raciocínio correspondente a tentativa.
b): VERDADEIRO. Art. 213, § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
c): VERDADEIRO. Sujeito ativo: O estupro é crime comum ou geral, pois pode ser cometido por qualquer pessoa, seja ela do sexo masculino ou feminino, e também pelos transexuais.
Sujeito passivo: Na conduta de "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça;ca, a ter conjunção carnal", a vítima do estupro pode ser qualquer pessoa, desde que do sexo oposto ao do sujeito ativo.
Na modalidade "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", ou seja, ato de conotação sexual diverso da conjunção carnal, o ofendido poder ser qualquer pessoa, homem ou mulher, independente do sexo do sujeito ativo.
Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado.
d) VERDADEIRO. Não é necessário o contato entre o agente e a vítima para efeitos de reconhecimento do delito de estupro, quando a conduta do agente for dirigida no sentido de fazer com que a própria vítima pratique ato libidinoso, a exemplo do que ocorre quando o agente, mediante grave ameaça, a obriga a se masturbar.
Fonte: Rogério Greco - Curso de Direito Penal Vol 03, 2017.
A conduta de contemplar lascivamente, SEM contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável.Segundo a posição majoritária na doutrina, a simples contemplação lasciva já configura o “ato libidinoso”descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido. STJ. 5ª Turma. RHC 70.976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016 (Info 587).
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Estupro: Previsão no art. 213 cp
Classificação:
Bem jurídico tutelado: Dignidade sexual
São quatro os elementos que integram o delito: (1) constrangimento decorrente da violência física (vis corporalis) ou da grave ameaça (vis compulsiva); (2) dirigido a qualquer pessoa, seja do sexo feminino ou masculino; (3) para ter conjunção carnal; (4) ou, ainda, para fazer com que a vítima pratique ou permita que com ela se pratique qualquer ato libidinoso. O estupro, consumado ou tentado, em qualquer de suas figuras (simples ou qualificadas), é crime hediondo (Lei /90, art. , ).
Trata-se de crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa), plurissubsistente(costuma se realizar por meio de vários atos), comissivo (decorre de uma atividade positiva do agente “constranger”) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. , , do ) (Atenção para o número de questões sobre esse assunto)...., de forma vinculada (somente pode ser cometido pelos meios de execução previstos no tipo penal: violência ou grave ameaça), material (só se consuma com a produção do resultado conjunção carnal ou outro ato libidinoso), de dano (só se consuma com a efetiva lesão ao bem jurídico protegido, a liberdade sexual da vítima), instantâneo(uma vez consumado, está encerrado, a consumação não se prolonga), monossubjetivo (pode ser praticado por um único agente), doloso(não há previsão de modalidade culposa), não transeunte(quando praticado de forma que deixa vestígios), ou transeunte (quando praticado de forma que não deixa vestígios).
#Nãodesista!
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De acordo com a maioria da doutrina, não há necessidade de contato físico entre o
autor e a vítima, cometendo o crime o agente que, para satisfazer a sua lascívia, ordena que
a vítima explore seu próprio corpo (masturbando-se), somente para contemplação (tampouco
há que se imaginar a vítima desnuda para a caracterização do crime-(RT 429/380).
FONTE: ROGÉRIO SANCHES- MANUAL DE DIREITO PENAL- VOLUME ÚNICO- 9ª ED.
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Quanto à D:
Ao contrário do que disse o colega Ricardo Bertoldo, o estrategia concursos afirma que a jurisprudência e doutrina majoritária (STJ e BITTENCOURT) entendem que o contato físico é INDISPENSÁVEL para configuração do crime de estupro (fonte: estratégia concursos). (ver, por todos: STJ, REsp 1.154.806/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 21/03/2012).
A banca adotou a posição do Rogerio Sanches Cunha, que é minoritária (segundo o Estratégia concurso).
Pesquisando um pouco a jurisprudência do STJ vi que quanto ao crime de estupro (art. 213) há divergência na própria corte. Já quanto ao crime de estupro de vulnerável, predomina que não é necessário o contato físico.
Na dúvida vou ficar com a posição que o Estratégia trouxe como majoritária, no sentido de que, para configurar o art. 213 é indispensável o contato físico.
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A letra D responde a letra A
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A) Como a conjunção carnal e outros atos libidinosos passaram a caracterizar o crime de estupro, não existe tentativa de estupro, pois a tentativa já é a consumação de ato libidinoso. -> existe sim.
B) Causar lesão corporal grave na vítima em consequência do estupro é uma forma qualificada do crime. -> Sim, RECLUSÃO de 8 a 12 anos. Grave ou gravíssima.
C) Tanto sujeito ativo quanto sujeito passivo do crime de estupro podem ser homem ou mulher. -> Correto.
D) Pode-se caracterizar o crime de estupro mesmo que o sujeito ativo não exerça o toque físico no corpo da vítima para a consumação do ato. -> Constranger a ter conjunção carnal ou QUALQUER OUTRO ATO LIBIDINOSO.
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A tentativa de estupro é possível quando o agente começa a empregar a violência ou grave ameaça e não conseguiu realizar qualquer ato sexual com a vítima por circunstâncias alheias à sua vontade. Ex: o estuprador aborda a vítima na rua com uma arma e a obriga a adentrar em uma casa abandonada onde os atos sexuais ocorrerão, mas ela consegue fugir ou é auxiliada por outras pessoas ou por policiais. Ao contrário do que se possa supor, o início de execução de estupro ocorre com o emprego da violência ou grave ameaça visando o ato sexual, e não pelo início deste. (GONÇALVES, 2019, p. 603)
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É uníssono o entendimento do STF STJ no sentido de que para a caracterização da conjunção carnal é imprescindível o contato físico entre a vítima e o estuprador. Ao passo que para a perfectibilização de atos libidinosos diversos da conjunção carnal não se faz necessário o prévio contanto físico entre a vitima e o estuprador, ou seja, para o ato libidinoso basta a mera contemplação lascívia.
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Gabarito: A
Tentativa de estupro, quando o agente visa apenas outro ato libidinoso, mas não o alcança por circunstâncias alheias à sua vontade. Ocorre quando, iniciada a execução com o constrangimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça, mesmo sem a realização de qualquer ato libidinoso, caracterizando a tentativa de estupro porque o agente não alcançou o resultado desejado (outro ato libidinoso).
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masturbação na cara > qualquer outro ato libidinoso.
prescinde do contato físico.
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A
questão cobrou conhecimentos a cerca do crime de estupro, previsto no art. 213
do Código Penal.
A – Errada. O
crime de estupro é um crime plurissubsistente, ou seja, permite o fracionamento
do iter criminis (caminho do crime).
Portanto, admite tentativa.
B
– Correta. A pena do crime de estupro simples é de 6 a 10. Se do estupro
resulta lesão corporal grave o crime passa a ter pena de 8 a 12 anos.
C
– Correta. Antes da lei 12.015/2009 apenas a mulher podia ser vítima de estupro,
o estupro era um crime próprio. Com a alteração legislativa ocorrida em 2009
pela já citada lei n° 12.015/09 o crime de estupro passou a ser crime bi comum,
ou seja, os sujeitos passivos e ativos podem ser homens ou mulheres.
D
– Correta. De acordo com Cleber Masson nas condutas de “Praticar ou permitir
que com ele se pratique outro ato libidinoso é dispensável o contato físico de
natureza erótica entre o estuprador e a vítima”.
Gabarito, letra A
Referência bibliográfica:
MASSON, cleber.
Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed. São Paulo: Forense: Método, 2018;
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Iiiii era pra ser a falsa né...
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O estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.
Para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima.
Assim, doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida.
STJ. 6ª Turma. HC 478.310, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 09/02/2021 (Info 685).
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GAB. A
Como a conjunção carnal e outros atos libidinosos passaram a caracterizar o crime de estupro, não existe tentativa de estupro, pois a tentativa já é a consumação de ato libidinoso.
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Crime de estupro:
- Incondicionada
- ocorre em segredo de justiça
- crime único
- não há conduta culposa
- admite tentativa
- hediondo
- sujeito passivo: homem ou mulher
- tipo misto alternativo
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O estupro é crime material, que só se consuma com a produção do resultado naturalístico, consistente na conjunção carnal ou outro ato libidinoso. ... A tentativa é possível por se tratar de crime plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos), permitindo o fracionamento do iter criminis.
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Em suma para concursos públicos de questões objetivas
- Na forma tentada o agente passivo de alguma forma tem meios para se defender de forma eficiente ou diverge da propositura inicial.
-> Lógico, vai muito mais que isso, diversas ramificações, mas a priori e central, essa é a ideia válida!
Bons estudos!
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Tentado quando iniciada a execuçao,o crime nao se consuma por circunstancia alheias avontade do agente.
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Estupro, em regra exige contato físico. Mas estupro de vulnerável não exige! Logo a D está correta.