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ID
2583679
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o negócio jurídico quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; (Letra B)

     

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. (Letra C)

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; (Letra D)

     

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. (Letra A)

  • preterido = dispensado.

  • Art. 166, CC/02. É nulo o negócio juridico quando:

    I. celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II. for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III. o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV. não revestir a forma prescrita em lei;

    V. for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade;

    VI. tiver por objetivo fraudar a lei imperativa;

    VII. a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167, CC/02. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

  • é o exemplo da compra e venda de imóvel acima de 30 s.m. , se não feita por escritura, será nula.

    Pq? 

    Pq a lei prevê que deverá ser feita assim.

  • A questão trata do negócio jurídico nulo.

    A) Os instrumentos particulares forem redigidos com a data de sua celebração e anuído pelas partes. 

    Código Civil:

    Art. 167. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    É válido o negócio jurídico quando os instrumentos particulares forem redigidos com a data de sua celebração e anuído pelas partes. 

    Incorreta letra “A”.

    B) For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. 

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    É nulo o negócio jurídico quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) A lei taxativamente o declarar anulável ou nulo, sem proibir-lhe a prática, mesmo cominando sanção. 

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    É nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Incorreta letra “C”.

    D) Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula autêntica e de acordo com o objeto. 

    Código Civil:

    Art. 167. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    É válido o negócio jurídico quando contiver declaração, confissão, condição ou cláusula autêntica e de acordo com o objeto

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Gabarito: B

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Preterir: desprezar (algo ou alguém), em prol de (outra coisa ou outrem).