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ID
258418
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Gabrielle labora para a empresa H desde o ano de 2006. Em Janeiro de 2007 começou a realizar horas extras habituais, consubstanciada em uma hora extra por dia. Em Janeiro de 2010 a empresa H suprimiu as horas extras que Gabrielle prestava habitualmente. Neste caso, a empregada

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se na Súmula n.º 291 do TST. Vejamos:



    SUM-291: A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.



    No caso, Gabrielle prestou horas extras habituais por 3 anos(cumpriu o requisito de cumprir pelo menos um ano). Logo, terá direito a uma indenização correspondente a um mês de horas extras suprimidas multiplicada por 3 (já que prestou 3 anos de horas extras habituais).

    Resposta: letra B
  • Nº 291 - HORAS EXTRAS. A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da Supressão. (RA 1/89 - DJU 14.04.1989)

    Verifica a quantidade de horas extras durante os últimos 12 meses, após, faz a média, e transforma em valores usando o último salário hora. Multiplica pelo número de anos em que houve o trabalho extra. Um exemplo bem simples:
    (1 hora por dia / 20 dias = 20 HE = R$ 100 X 20 = R$ 2.000,00 X 3 (03 ANOS) = R$ 6.000,00 MIL REAIS.

  • A Súmula em questão foi alterada em maio de 2011.
    Nova redação:


    SUM-291    HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO
    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
  • A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
    É preciso ter cuidado quanto ao cálculo da indenização, pois a média se refere ao número de horas extras que foi feito e não à média de salário que o trabalhador recebeu. O valor da hora extra será sempre o valor mais atualizado.
    bons estudos
  • Janeiro de 2007 (início da prestação das horas extras habituais)
    Janeiro de 2008 (completou 1 ano de horas extras habituais)
    Janeiro de 2009 (completou 2 anos de horas extras habituais)
    Janeiro de 2010 (completou 3 anos de horas extras habituais)
    Aplicando o enunciado da súmula, Gabrielle terá direito a uma indenização correspondente a um mês de horas extras suprimidas multiplicada por 3.
  • Essa questão ao meu ver está sem gabarito:
    Cálculo
    Ela prestou 1 HE por dia, vamos adotar que o mês tem em média 22 de trabalho, então a ela tem 22HE no mês!
    Se é para pegar a média de HE dos 12 ultimos meses, ela teria a média de 22 HE.
    E como prestou 3 anos de serviço tem direito a 3 meses.
    Conta total:
    22 x 3 x o valor da HE no dia da supressão (que o enunciado da questão não disse nada a respeito).
    Não tem nenhum item com essa conta, a questão deve ser anulada.




  • A jurisprudência dominante tem entendido que a cessação do trabalho extraordinário habitual e do pagamento do correspondente adicional produz impacto na estabilidade financeira do empregado, porque acostumado com o padrão gerado pela sobrejornada.
    Admitiu-se, então, que o empregado nessas condições deveria ser indenizado por conta da supressão de créditos decorrentes destas horas extraordinárias habituais. Editou-se, por isso, a Súmula 291 do TST.
    Obs.: Acrescenta-se, por fim, que a Súmula 291 do TST pode ser aplicada, por analogia, a outras situações de supressão, pelo empregador, de complementos salarias habituais, por exemplo, nas situaçõesde supressão do adicional noturno, do adicional de insalubridade, do adicional de periculosidade, do adicional de transferência, entre outros.
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • A questão se resolve pela Súmula 291 do TST:

    SUM-291 HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011)

    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcial-mente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    Como a empregada prestou horas extras habitualmente durante três anos (jan/2007 a jan/2010), e a referida súmula dispõe que a indenização pela supressão de horas extras habitualmente prestadas corresponde a um mês das horas extras suprimidas para cada ano de trabalho em sobrejornada, Gabrielle terá direito à indenização correspondente a três meses das horas extras suprimidas.

    "
    Obs.: Observe-se que a referida  Súmula 291 foi objeto de alteração na recente reforma da jurisprudência  do TST, levada a efeito em maio/2011. A ideia principal da súmula (indenização pelas horas extras suprimidas) foi mantida. Acrescentou-se apenas que a supressão  parcial  das horas extras habitualmente prestadas também dá direito à indenização. Assim, na hipótese mencionada no enunciado da questão, caso o empregador de Gabrielle tivesse suprimido meia hora extra diária, caberia indenização em relação a este valor suprimido, ainda que a empregada  tivesse continuado a prestar horas extraordinárias (supressão apenas parcial).

    Letra B
  • Bom, eu até concordo com o gabarito, em parte, porque, ao que parece, a segunda parte da Súmula 291 do TST foi completamente desprezada pelo enunciado da questão...

  • O gabarito é (B).

     

    Aprendemos que o adicional de horas extraordinárias é um caso típico de salário condição , entretanto esta supressão

    (de horas extras habituais) enseja indenização.

     

    Apesar de não ser ilegal deixar de pagar o adicional após cessadas as horas extras, o TST entende cabível, em face do

    princípio da estabilidade econômica (pois o empregado recebia habitualmente estes valores), indenização:

     

    SUM-291 HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO

    A supressão total ou parcial , pelo empregador, de serviço suplementar pre stado com habitualidade, durante pelo menos

    1 (um) ano, assegura ao empreg ado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas,

    total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de ser viço acima da jornada

    normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 1 2 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada

    pelo valor da hora extra do dia da supressão.

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • Alternativa correta: b. De acordo com a Súmula nº 291 do TST: “A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão”.

     

    Dessa maneira, Gabrielle prestou horas extras por três anos (de 2007 a 2010), que equivalem, para fins de indenização, a três meses das horas suprimidas pelo empregador.

     

    Fonte: Livro Direito do Trabalho, Autor Henrique Correia, Coleção Tribunais e MPU, Editora JusPODIVM.