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ID
258421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Habitação, energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    SUM. 367 - TST

    Utilidades "In Natura" - Habitação - Energia Elétrica - Veículo - Cigarro - Integração ao Salário

     

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

  • Obs.:
    O cigarro não se considera salário utilidade - Súmula 367 , TST. Ainda as bebidas alcoólicas e drogas nocivas.
  • Tem que ler as Súmulas e OJs, pessoal. Não tem jeito!
  • Súmula 367/TST:
    A habitação, energia elétrica, veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalhgo, NÃO tem natureza salarial, ainda que, no caso do veículo, seja utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
  • Importante lembrar...
    * Utilidade sem natureza salarial ( Indenização )
    --> PARA o trabalho
    * Utilidade com natureza salarial (Salário in natura)
    --> PELO trabalho
    Segundo Henrique Correia , sobre a Súmula 367 do TST, I:
    São requisitos para configurar salário-utilidade:
    1) A utilidade deve ser fornecida habitualmente
    2) Utilidade fornecida terá caráter de contraprestação, ou seja, é paga pelo trabalho desempenhado pelo empregado.
    Nesse caso, uma vez configurado o salário in natura, vai incidir contribuição previdenciária, depósitos do FGTS, cálculo do décimo terceiro e 1/3 de férias.

    Se a utilidade fornecida é para o trabalho, ou seja, como ferramenta indispensável à realização dos serviços, não terá natureza salarial, mas sim de indenização.

    Na questão, o ponto principal é o caso do veículo ser utilizado pelo empregado também em atividades particulares. Apesar de criticado por vários autores, segundo o TST, não tem natureza salarial. Ressalta-se, entretanto, que o veículo fornecido com finalidade única e exclusivamente para tornar o trabalho mais atrativo, sem qualquer ligação com a atividade desenvolvida na empresaserá considerado salário in natura.

    Importante frisar, que há previsão de algumas utilidades que, em regra, não possuem natureza salarial ( e sim, indenizatórias), quando fornecidas pelo empregador, e estão contidas no artigo 458 da CLT :

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 
    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; 
    VI – previdência privada;
  • A questão em tela está amparada pela súmula 367 do TST.
    onde a letra "C" é a correta, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.         
  • Gostaria de saber se alguém pode me dá um exemplo da utilidade como energia ,habitação e carro fornecida pelo empregador ao empregado.Imaginei no caso do caseiro seria utilidade sem natureza salarial pois é necessário para o trabalho e também imaginei um exemplo de utilidade salarial ou seja in natura um empregador que fornece alimentos a um empregado nas dependencias ou mesmo fora delas por sua conta ( no caso seria utilidade pelo trabalho)?
    E outra dúvida é no art. 458 diz que vestuário compreende no salário e no §2 que vestuário não compreende no salário.Qual seria um exemplo para o primeiro caso?Talvez o vestuário de um motorista domestico se encaixaria no segundo caso?Desde já agradeço. 
  • Silvia:
    Não são consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    Art.458, §2º, I: Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho PARA a prestação do serviço.

    Ou seja: Vestuário utilizado no trabalho e PARA o trabalho = Não é salário = Quando indispensável à realização do trabalho= Não é salário.
    Vestuário não pode ter qualquer tipo de identificação da empresa. Caso contrário será considerado uniforme, não podendo ser descontado do salário.

    Art. 458, caput= É salário a prestação in natura se:
    Fornecida habitualmente ao empregado
    Por força do contrato e do costume 
    E mais: Fornecida de forma gratuita 
    Indistintamente aos empregados em geral
    e Em retribuição ao trabalho= Pelo trabalho= Não é indispensável para a realização do trabalho
       
  • Parcelas que NÃO possuem Natureza Salarial:
    - P.A.S.T.E.V. Art. 458, §2º CLT: Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 
    - Previdência Privada;
    - Assistência médica, hospitalar e odontológica (Ex: Plano de Saúde);
    - Seguro de Vida;
    - Transporte;
    - Educação;
    - Vestuário (aquele para o empregado possa prestar o serviço. Ex: Uniforme).
     MACETE: Regra do “para” e do “pelo”:
    - PARA o trabalho: tudo o que for fornecido para o trabalho é instrumento para a execução dos serviços. Portanto, não possui natureza salarial.
    - PELO trabalho: é uma contraprestação da execução dos serviços. Portanto, possui natureza salarial.

    - Súmula nº 367 do TST: UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.
    -->  O veículo fornecido PARA o trabalho não é considerado in natura.
  • A PEGADINHA FOI COLOCAR O CARRO USADO PARA FINS PARTICULARES....

    CONTUDO, AINDA QUE NÃO SOUBESSEMOS SUMULA/ OJ, A QUESTÃO DEU A DICA: "INDISPENSÁVEL AO TRABALHO"!!!!! 
    PRONTO.. É PARA O TRABALHO E NÃO PELO TRABALHO. 


    BOM ESTUDO GALERA!
  • GABARITO: C

    Se as utilidades mencionadas são fornecidas PARA o trabalho (assim o são porque indispensáveis para a realização do trabalho, como enunciado na questão), não possuem natureza salarial.

    Em relação ao veículo, o TST tem jurisprudência BEM CLARA a este respeito no sentido de que o veículo fornecido PARA o trabalho não tem natureza salarial, mesmo que seja utilizado pelo empregado também em atividades particulares. É isso o que diz a Súmula 367, veja:


    SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.


    Em suma: não basta sabermos de cor e salteado a CLT, temos que saber (e muito bem, diga-se de passagem) todas as súmulas e OJ´s atualizadas do TST!

    Avante, galera! :)
  • Essa questão mostra a importância de se manter atualizado nas súmulas e OJ's, não bastando o mero conhecimento da "letra da lei". Vejamos:


    Art. 458: Além do pagamento em dinheiro, COMPREENDE-SE NO SALÁRIO, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    O artigo fala da regra geral: prestações in natura dadas PELO trabalho = salário


    Contudo, vejam a redação da Súm 367: I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

    A súmula aplica o desdobramento da regra: prestações in natura concedidas PARA o trabalho = não são salário


    PARA o trabalho = para serem utilizadas na consecução do trabalho, facilitando-o

    PELO trabalho = fornecidas em razão de méritos pessoais do trabalho desenvolvido pelo empregado


  • Questão cobrada pela FCC no TRT/MG em 2015. Vide questão Q535456

  • GABARITO ITEM C

     

    SÚM 367 TST

  • Letra C.

     

    Gabarito (C), pois as utilizadas são forne cidas para o trabalho, e não pelo trabalho.

    Segue abaixo a Súmula 367, que materializa o entendimento do TST (no caso do veículo também ser utilizado para fins

    particulares):

    SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". H ABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTR ICA. VEÍCUL O. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO

    AO SALÁRIO

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a

    realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja e le utilizado pelo empregado também

    em atividades particulares .

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * Percentagens

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    UTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO ( matrícula, mensalidade, anuidade, livros e materiais didático) 

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho, NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )