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ID
2584930
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    a) Errado. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    b) Errado. De fato, "a ser de outra sorte, não haveria como garantir-se a legitimidade dos atos administrativos". Ademais, como lembra DI PIETRO, "não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário".

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.

     

    c) Errado. Segundo a doutrina, os únicos limites importantes ao controle judicial das atividades administrativas são os atos interna corporis e o ato político.

     

    https://blog.ebeji.com.br/informativo-783-do-stf-a-impossibilidade-do-exercicio-do-judicial-review-nos-atos-interna-corporis/

     

    d) Errado. TC somete pratica ato de fiscalização e controle, de natureza administrativa.

  • Tiago, o TC não julga, também, as contas dos administradores? Ajude-me a entender.
    Refiro-me à alternativa D.

     

    CF

     

    Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • a) o Tribunal de Contas, por meio de sua função fiscalizadora, pode aplicar sanções em casos de ilegalidades ou irregularidades de contas, exceto multas, que devem ser aplicadas pelo Judiciário.

    ERRADO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

    b) os atos administrativos discricionários sujeitam-se à apreciação do controle judicial, exceto quanto ao mérito, não podendo o juiz, portanto, apreciar os motivos que precedem a elaboração do ato.

    ERRADO. O controle judicial dos atos discricionários não permite a interferência no mérito do ato administrativo, consistente na SUBSTITUIÇÃO dos motivos de fato e de direito que justificaram sua prática, por violação ao princípio da autonomia dos Poderes. Tal atribuição, porém, não afasta a possibilidade de APRECIAÇÃO do mérito, visando garantir a legalidade e legitimidade do ato.

     

    c) os atos políticos e os atos interna corporis dos três Poderes não se sujeitam ao controle externo ou judicial.

    ERRADO. Os atos políticos e internos se sujeitam a controle judicial, a fim de apreciar suas práticas nos limites da lei e dos princípios.

     

    d) uma das formas do controle externo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, em função do seu poder jurisdicional, é o julgamento das contas dos administradores.

    ERRADO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

    Conquanto possa julgar as contas dos administradores de dinheiros, bens e valores públicos, o TCU não possui poder jurisdicional, que é uma função típica do Poder Judiciário. Esse órgão integra o Poder Legislativo, enquanto seu auxiliar no controle externo, tendo atribuições apenas para fiscalizar a gestão pública nos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.

     

    e) o controle político pode ser exercido a priori ou a posteriori, inclusive sob o aspecto da discricionariedade.

    CORRETO. Exemplo de controle político exercido “a priori”: aprovação dos nomes indicados pelo Presidente da República a ministros do STF. Exemplo de controle político exercido “a posteriori”: controle das contas prestadas pelos administradores em geral do patrimônio público. Em ambos os casos, esse controle pode apreciar os motivos que antecederam a elaboração do ato, ainda no que tange ao aspecto discricionário.

  • A banca dessa prova foi VUNESP e não FCC

  • Em relação à letra D, em alguns lugares é possível encontrar um sentido mais amplo dado à jurisdição, sendo ela atribuída a uma autoridade cuja capacidade é fazer cumprir determinada categoria de lei e punir quem não a cumpra. Assim, qualquer prefeito tem a jurisdição de demitir um funcionário quanto este infringir determinada legislação, respeitados demais requisitos.

     

    Contudo, parece-me que há um sentido mais estrito da palavra. Veja como é o caput da Lei Orgânica de criação do TCE RS que trata de sua competência:

     

    Lei 11.424/2000 RS "Art. 33Ao Tribunal de Contas, órgão de controle externo, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (...)"

     

    Ou seja, o TC irá julgar as contas dos administradores em função de sua capacidade fiscalizadora e não jurisdicional.

  • Errei 2 vezes essa questão!

    b) os atos administrativos discricionários sujeitam-se à apreciação do controle judicial, exceto quanto ao mérito, não podendo o juiz, portanto, apreciar os motivos que precedem a elaboração do ato.

    Os elementos que perfazem o mérito do ato administrativo (motivo e objeto) somente poderão ser objeto de análise pelo Poder Judiciário nos casos em que contrariarem princípios administrativos (como moralidade, imparcialidade e eficiência) ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios previstos em lei. Porém, mesmo que o Judiciário se utilize dos princípios administrativos para exame de um ato discricionário, isso não significará invasão do mérito, e sim controle de legalidade e legitimidade.

    d) uma das formas do controle externo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, em função do seu poder jurisdicional, é o julgamento das contas dos administradores.

    Função fiscalizadora = realizar auditorias e inspeções; fiscalizar recursos e convênios.

    Função Judicante = julgar as contas dos administradores públicos ou daqueles que causarem dano ao erário.

    e) o controle político pode ser exercido a priori ou a posteriori, inclusive sob o aspecto da discricionariedade.

    Exemplo de controle político a priori = apreciação prévia pelo Senado do nome escolhido pelo Presidente da República para ocupar o cargo de Presidente do Banco Central. A doutrina chama esse controle de controle de mérito, para ressaltar que não se trata de controle de legalidade, e sim de controle em que o Legislativo atua com discricionariedade. Atinge o mérito do ato da nomeação.

    Fonte: Professor Erick Alves

  • Alternativa d)

    As funções básicas do Tribunal de Contas da União podem ser agrupadas da seguinte forma: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria. Algumas de suas atuações assumem ainda o caráter educativo. A função fiscalizadora compreende a realização de auditorias e inspeções, por iniciativa própria, por solicitação do Congresso Nacional ou para apuração de denúncias, em órgãos e entidades federais, em programas de governo, bem como a apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas, pensões e admissão de pessoal no serviço público federal e a fiscalização de renúncias de receitas e de atos e contratos administrativos em geral.

    (..)

    Assim, a função judicante ocorre quando o TCU julga as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluindo as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

    site: portal TCU

    Alternativa e)

    a competência exclusiva do Congresso Nacional e do Senado para apreciar a priori ou a posteriori os atos do Poder Executivo (art. 49, I, II, III, IV, XII, XIV, XVI e XVII, e art. 52, II, IV, V e XI); a decisão, nesses casos, expressa-se por meio de autorização ou aprovação contida em decreto legislativo ou resolução;

    site: jus

  • Gab. E

    Questão difícil, mas vamos arriscar.

    Fiquei entre a C e E, não entendi a letra C.

    Na letra A, tribunal de contas tem competência para aplicar multas.

    Na letra D, tribunal de contas não possui poder jurisdicional e nem faz coisa julgada.

  • Comentário do professor!

  • O ato interna corporis (como a escolha dos membros da mesa do senado e elaboração do regimento interno da câmara) permite um controle limitado por parte do poder judiciário, só sendo possível em caso de violação à Constituição Federal. O objetivo é preservar a independência do poder legislativo.

  • Comentários:

    a) ERRADA. Em razão da teoria dos motivos determinantes, o juiz pode sim apreciar os motivos que precedem a elaboração do ato, uma vez que a validade do ato é condicionada à validade dos motivos indicados para sua prática.

    b) CERTA. De fato, o controle político pode ser exercido a priori (ex: aprovação pelo legislativo) de indicações de autoridades feitas pelo Executivo) ou a posteriori (ex: julgamento das contas do chefe do Executivo), podendo sim adentrar em aspectos de discricionariedade.

    c) ERRADA. O Tribunal de Contas é órgão administrativo e, portanto, não possui poder jurisdicional.

    d) ERRADA. Atos políticos e atos interna corporis estão sim sujeitos ao controle judicial.

    e) ERRADA. O Tribunal de Contas pode sim aplicar multas a seus jurisdicionados, nos termos do art. 71, VIII da Constituição Federal.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Letra B) Os AA-discricionários se sujeitam à apreciação do controle judicial, exceto quanto ao mérito administrativo (motivação e objeto), podendo o juiz, porém apreciar os motivos e o objeto do AA-discricionário apenas nos casos de afronta a NC/NC-infra. Nesse caso, a doutrina entende ser o caso de controle de legitimidade (cf. NC/NC-infra), não havendo afronta ao Princípio da Separação dos Poderes.

    Letra E) O controle político pode ser exercido a priori/a posteriori, inclusive sob o aspecto da discricionariedade.

    Controle Político: exercido pelo Poder Legislativo (CN/SF/CD/ALE/CLDF), critério: cf. conveniência/~conveniência (~cf. legalidade),

    Fundamento: Ar. 49, III, V, X, XII, CF; Art. 50; Art. 52, V, CF; Art. 58, p3, CF; Art. 71, p1, CF

    Pode ser a priori/a posteriori.

    Ex. a priori: autorização para decretar estado de sítio.

    Ex. a posteriori: decretação de estado de defesa.

  • A questão aborda o controle da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. O art. 71, VIII, da CF estabelece que é atribuição do Tribunal de Contas "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".

    Alternativa B: Errada. O Poder Judiciário não pode realizar o controle de mérito sobre os atos praticados no exercício da função administrativa, tendo em vista que o controle exercido pelo Judiciário é sempre vinculado à legalidade. Todavia, o Poder Judiciário pode analisar se os motivos expostos no ato administrativo correspondem à realidade. Isso porque a Teoria do Motivos Determinantes define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos sejam viciados, o ato será ilegal.

    Alternativa C: Errada. Atos políticos e atos interna corporis estão sujeitos ao controle judicial.

    Alternativa D: Errada. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo e não possui poder jurisdicional.

    Alternativa E: Correta. O controle político pode ser exercido a priori, como no caso da aprovação do Senado para a nomeação Ministro do STF. Também pode ser a posteriori, por exemplo, no julgamento das contas do Chefe do Executivo.

    Gabarito do Professor: E