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ID
2584981
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao tratar sobre os servidores públicos civis, a Constituição do Estado de São Paulo apregoa que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A - GABARITO DA QUESTÃO

    a) fica assegurado ao servidor público efetivo, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de se afastar das funções, durante o tempo de duração do mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, na forma da lei. (ARTIGO 125, § 1°)

     b) ERRADO

    os servidores públicos efetivos serão aposentados por invalidez compulsória aos setenta anos de idade, com provimentos integrais - DISPOSITIVO REVOGADO (O artigo 94, I, "d" agora tem essa redação: d) aposentadoria, observado o disposto no artigo 40 da Constituição Federal e no artigo 126 desta Constituição;

     c) ERRADO

    é vedada, para qualquer caso, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores públicos efetivos. O ERRO ESTÁ NA EXPRESSÃO "EM QUALQUER CASO" (artigo 126 § 4°)

    ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    1 - portadores de deficiência;

    2 - que exerçam atividades de risco;

    3 - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     d) ERRADO

    os requisitos de tempo e idade de contribuição previstos regularmente para aposentadoria voluntária serão reduzidos em 10 anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (SERÃO REDUZIDOS EM 5 ANOS - artigo 126 § 5°)

     e) ERRADO

    o servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará 1/3 dessa diferença, por ano, até o limite de 2/3. (incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez - Artigo 133)

     

  • Yeah!!!

  •  

    Constituição do Estado de São Paulo

    a) fica assegurado ao servidor público efetivo, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de se afastar das funções, durante o tempo de duração do mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, na forma da lei.

    E) Artigo 133 - O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez. (NR)

  • letra A

    Artigo 125 - O exercício do mandato eletivo por servidor
    público far-se-á com observância do art. 38
    da Constituição Federal.
    § 1º - Fica assegurado ao servidor público, eleito para
    ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se
    de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato
    ,
    recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.
    § 2º - O tempo de mandato eletivo será computado para
    fins de aposentadoria especial.

  • Invalidez compulsória? Já pensaram? Compulsória por invalidez é uma coisa, já invalidez compulsória é outra.

  • o   Gabarito: A.

    .

    A: Correta, letra de lei.

    Artigo 125. §1º. Fica assegurado ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.

    .

    B: Errada. Não existe "invalidez compulsória", e sim aposentadoria compulsória.

    Artigo 126. §1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:

    2 - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    .

    C: Errada. A CE admite tratamento diferenciado no tocante à concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência; que exerçam atividades de risco; ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física.

    Artigo 126. §4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    1 - portadores de deficiência;

    2 - que exerçam atividades de risco;

    3 - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    .

    D: Errada. Os requisitos de idade e tempo de contribuição, nessa hipótese, poderão ser reduzidos em até cinco anos, e não dez.

    Artigo 126. §5º. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no §1º, 3, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    .

    E: Errada. As frações apresentadas na questão estão incorretas, posto que o servidor incorporará um décimo por ano, até o limite de dez, e não um terço por ano até o limite de dois terços.

    Artigo 133 - O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez.

  • Artigo 133 REVOGADO Emenda Constitucional n° 49 06 de março de 2020

    GABARITO A