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Resposta: A - GABARITO DA QUESTÃO
a) fica assegurado ao servidor público efetivo, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de se afastar das funções, durante o tempo de duração do mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, na forma da lei. (ARTIGO 125, § 1°)
b) ERRADO
os servidores públicos efetivos serão aposentados por invalidez compulsória aos setenta anos de idade, com provimentos integrais - DISPOSITIVO REVOGADO (O artigo 94, I, "d" agora tem essa redação: d) aposentadoria, observado o disposto no artigo 40 da Constituição Federal e no artigo 126 desta Constituição;
c) ERRADO
é vedada, para qualquer caso, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores públicos efetivos. O ERRO ESTÁ NA EXPRESSÃO "EM QUALQUER CASO" (artigo 126 § 4°)
ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
1 - portadores de deficiência;
2 - que exerçam atividades de risco;
3 - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
d) ERRADO
os requisitos de tempo e idade de contribuição previstos regularmente para aposentadoria voluntária serão reduzidos em 10 anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (SERÃO REDUZIDOS EM 5 ANOS - artigo 126 § 5°)
e) ERRADO
o servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará 1/3 dessa diferença, por ano, até o limite de 2/3. (incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez - Artigo 133)
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Yeah!!!
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Constituição do Estado de São Paulo
a) fica assegurado ao servidor público efetivo, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de se afastar das funções, durante o tempo de duração do mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, na forma da lei.
E) Artigo 133 - O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez. (NR)
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letra A
Artigo 125 - O exercício do mandato eletivo por servidor
público far-se-á com observância do art. 38
da Constituição Federal.
§ 1º - Fica assegurado ao servidor público, eleito para
ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se
de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato,
recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.
§ 2º - O tempo de mandato eletivo será computado para
fins de aposentadoria especial.
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Invalidez compulsória? Já pensaram? Compulsória por invalidez é uma coisa, já invalidez compulsória é outra.
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o Gabarito: A.
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A: Correta, letra de lei.
Artigo 125. §1º. Fica assegurado ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.
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B: Errada. Não existe "invalidez compulsória", e sim aposentadoria compulsória.
Artigo 126. §1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:
2 - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
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C: Errada. A CE admite tratamento diferenciado no tocante à concessão de aposentadoria aos servidores portadores de deficiência; que exerçam atividades de risco; ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física.
Artigo 126. §4º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
1 - portadores de deficiência;
2 - que exerçam atividades de risco;
3 - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
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D: Errada. Os requisitos de idade e tempo de contribuição, nessa hipótese, poderão ser reduzidos em até cinco anos, e não dez.
Artigo 126. §5º. Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no §1º, 3, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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E: Errada. As frações apresentadas na questão estão incorretas, posto que o servidor incorporará um décimo por ano, até o limite de dez, e não um terço por ano até o limite de dois terços.
Artigo 133 - O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez.
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Artigo 133 REVOGADO Emenda Constitucional n° 49 06 de março de 2020
GABARITO A