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ID
258589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de direito administrativo e constitucional, julgue o item
abaixo.

No âmbito da União, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos respectivos ministérios, enquanto a administração indireta é exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta

    No Brasil, o Decreto-lei 200/1967, em seu art. 4º, estabelece a organização da administração pública federal, conforme abaixo transcrito:

    Art. 4º. A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações Públicas.

    Bons Estudos!
  • A Administração Pública Federal é constituída pela administração direta e indireta. A administração direta compreende a Presidência da República, a Casa Civil, os Ministérios e demais Órgãos Públicos. A administração indireta, compreende as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações.

    Administração Centralizada, você pode ter como característica que é um serviço prestado pelo podor público e seus orgãos componentes, em seu nome e responsabilidade.
    Administração Descentralizada, nesse caso a execução dos serviços é transferido, por delegação, para as entidades que executão com certa altonomia.
  • Creio que o conceito de administração direta venha a englobar as atividades e serviços prestadas diretamente pelo Estado, independente do poder a que se vincula o órgão ( Executivo, Legislativo ou Judiciário).
    Item errado, pois encontra-se lacunoso diante de que a  Administração Direita não refere-se apenas ao poder executivo.
    Onde encontram-se, por exemplo, o TCU, MPU e o TRF, não fazem parte da Administração Direta?
  • Cuidado com a extrapolação, essa é a malícia da questão.

    O examinador não quis traçar toda a composição da Administração Direta. Citam-se a Presidência da República e seus Ministérios, a título de exemplo, a questão não afirma de forma exaustiva, mas exemplificativa, não diz que são apenas esses orgãos que a compõem. Portanto a questão está corretíssima!

    A administração Direta

    São as entidades políticas, que possuem personalidade jurídica pública, exercendo as atividades estatais por meio de seus orgão, despersonalizados.

    Exemplo:

    União - Executivo - Presidência da República - Ministérios da Justiça - Polícia Federal.


    A administração Indireta

    A administração indireta é instituída pelos entes políticos para o desempenho de atividades administrativas.
    Sua principal característica é possuir persolinalidade jurídica própria, atuam em seu próprio nome e por sua conta e risco:

    - Autarquias: DETRAN
    - Fundações Públicas: FUB.
    - Empresas Públicas: CAIXA.
    - Sociedade de Economia Mista: BB, BRB.
    - Consórcios Públicos.

    Ótimos Estudos, rumo ao sucesso!!!
  • A cespe não considera Consórcio publico como entidade da administração indireta.  Resumidamente, se o consorcio for de direito publico pode ser caracterizado como uma autarquia ai sim integrante da adm. indireta.
    abraço a todos bons estudos.

  • Angélica,

    diferente do afirmado, a questão não mencionou a estrutura administrativa da Presidência da República e dos respectivos ministérios a título de exemplo, tendo em vista que essa expressão não foi separada por vírgulas, o que, aí sim, demonstraria o seu caráter expletivo.
    Porém, ao mencioná-la sem a separar por vírgulas, faz com que a expressão adquira caráter restritivo, e não explicativo.

    Só sei que nada sei.
  • Quer dizer então que a administração direta não é exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria? Do jeito que a questão expôs, leva a entender que somente a indireta é dotada dessa característica. Pra mim, a adm. DIRETA tb possui tal personalidade. União, Estados, DF e Municípios não são pessoas jurídicas de direito público?

    Onde está meu equívoco?

    Agradeço desde já.
  • A questão trata do tema organização da Administração pública. Dentro da estrutura da Administração temos os órgãos públicos e sua classificação segundo a posição estatal. Dessa maneira, a presidência da república é um órgão independentes sendo os ministérios órgãos autônomos, ou seja, integram a estrutura administrativa da administração pública direta. Já as pessoas Administrativas (Administração Pública Indireta) são as pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa, gerencial e financeira.
  • A Administração Direta no âmbito da União não compreende apenas os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, mas também os órgãos integrantes dos três poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário).

    Art. 37 da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União...

  • Galera, a questão é autoexplicativa! Poxa, se você errou, você aprende agora, nem que seja na marra que é exatamente isso o conceito de administração DIRETA e INDIRETA. 

    Não tem o que acrescentar ou retirar!

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