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Gabarito Letra B
A) Errado, as incorreções materiais integram o texto original, assim, a sua correção demanda alteração do conteúdo normativo propriamente dito, ao contrário das incoreções formais, as quais não demandam alteração do conteúdo normativo do ato.
B) CERTO: Como os atos administrativos entram em vigor na data de sua publicação, a alteração de ato já em vigor é considerado ato novo, assim, aplica-se subsidiariamente a LINDB:
Art. 1 § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
C) Errado, a LINDB não reconhece a alegação de desconhecimento de direito
Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece
D) a LINDB tenha aplicação para as leis, ela tem aplicação residual para os atos normativos
E) Errado, pois a alteração das alíquotas do II e IE podem ser atribuidas a órgão integrante do poder executivo:
É compatível com a Carta Magna a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação. Competência que não é privativa do Presidente da República. Inocorrência de ofensa aos arts. 84, caput, IV, e parágrafo único, e 153, § 1º, da CF ou ao princípio de reserva legal. Precedentes. Faculdade discricionária atribuída à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que se circunscreve ao disposto no Decreto-Lei 1.578/1977 e às demais normas regulamentares.
[RE 570.680, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 28-10-2009, P, DJE de 4-12-2009, Tema 53.]
bons estudos
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Na verdade, essa questão foi anulada!!! De fato, os atos administrativos têm vigência na data de sua publicação, entretanto, não se aplica a LINDB!!!
Seu que a questão foi anulada, pois um amigo fez a prova, interpôs recurso, e conseguiu a anulação!!!
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O gabarito foi de encontro com entendimento da banca CESPE (Q329198), que considerou ERRADA a seguinte assertiva: "O direito pátrio admite o instituto da vacatio legis, aplicável a todos os atos normativos, inclusive aos decretos e regulamentos".
Segundo explicação da professora, na referida questão, a lei que trata o art. 1° da LINDB é lei em sentido estrito, a que observa um processo de formação adequado, ou seja, norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo. Assim, não se pode dizer que se aplica a todos os atos normativos. Pois muitos deles são elaborados por outros Poderes e Órgãos. Assim, o período de vacatio legis é reservado apenas para as leis.
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§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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Vamos pedir comentários ao professor, assim ele poderá avisar à equipe que há uma questão anulada, inclusive recente, com o gabarito errado.
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Fases da lei:
*Elaboração;
*Promulgação;
*Publicação;
*Vacância;
*Vigência.
ATENÇÃO: a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário.
DECRETO E REGULAMENTO: não se aplica o prazo de 45 dias (começam a vigorar desde a sua publicação), salvo disposição em contrário.
LEI BRASILEIRA ADMITIDA NO EXTERIOR: começa a vigorar 3 meses (e não 90 dias) depois de oficialmente publicada.
CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS OU ORTOGRAFIA DURANTE A VACÂNCIA: haverá nova publicação da lei e o prazo para entrar em vigência começará a correr dessa nova publicação.
CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS OU ORTOGRAFIA APÓS A ENTRADA EM VIGOR: essa correção é considerada lei nova e é mister respeitar nova vacância.
"Nossa vitória não será por acidente".
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A resposta certa seria a letra D, pois a regra da LINDB, art. 1º, só se aplica as Leis e não a resoluções, decretos e outros.
Fé em Deus sempre!
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No que se refere à alternativa B, é preciso deixar claro que ato normativo publicado não significa ato normativo em vigor. Até porque há normas que possuem a chamada "vacatio legis", que é o lapso temporal entre a data da publicação de uma lei e a data do começo de sua vigência. Nesse sentido, só será considerada nova lei, caso a correção do texto normativo tenha se dado quando a lei originária já se encontrava em vigor, conforme preceitua o art.1º, §4º, da LINDB. Antes disso, isto é, após a publicação da norma, mas antes do inicio de sua vigência, eventual correção constitui ainda texto originário e não nova norma. Ante o exposto, considero a alternativa B errada.
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DECRETO E REGULAMENTO: não se aplica o prazo de 45 dias (começam a vigorar desde a sua publicação), salvo disposição em contrário.