SóProvas


ID
2587681
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um exemplo de ato negocial é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

     

    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. Exemplos:  licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia...

    (fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady)

     

     

    B- ato ordinatório

    C-ato normativo

    D-ato enunciativo

    E-ato enunciativo

     

  • Correta, A

    ESPÉCIE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:


    - ATOS GERAIS;
    - ATOS NORMATIVOS;
    - ATOS ORDINATÓRIOS;
    -                                      ATOS NEGOCIAIS;
    - ATOS ENUNCIATIVOS;
    - ATOS PUNITIVOS.

    ATOS NEGOCIAIS: Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado. Podem ser:


    1-  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL): é a análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia.

    2-  PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO): é ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certe atividade nas condições estabelecidas por ela.

    3-  ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL)


    4-  LICENÇA (VINCULADO / UNILATERAL/ DEFINITIVO) é ato vinculado e definitivo – não precário – em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer uma atividade

    5-  AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) é ato discricionário e precário em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer certa atividade.

    6-  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL) é a análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos.O particular pede algo e o Estado concede.

    7 – DISPENSA: é o ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Ex: Dispensa de prestação do serviço militar.

    8 – RENUNCIA: é o ato administrativo pelo qual o poder Público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoas obrigada perante a administração Pública. A sua principal característica é a irreversibilidade depois de consumada.

    9 – VISTO: é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exequibilidade.


    Reforçando >>> Estes supracitados atos ainda podem ser:

    NEGOCIAIS VINCULADOS – RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR. (ex: Licença de funcionamento)


    NEGOCIAIS DISCRICIONÁRIOS – NÃO RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR (MESMO QUE O PARTICULAR  ATENDA AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A ADMINISTRAÇÃO, POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, PODE OU NÃO PRATICAR O ATO.


    NEGOCIAIS DEFINITIVOS – NÃO COMPORTAM REVOGAÇÃO – SÃO ATOS VINCULADOS, PORÉM PODEM SER CASSADOS OU ANULADOS.


    NEGOCIAIS PRECÁRIOS – PODEM SER REVOGÁVEIS A QUALQUER MOMENTO – SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS (REGRA: NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO)

  • GB A

    PMGO<<<

  • GB A

    PMGO<<<

  • gb a

    pmgoooo

  • gb a

    pmgoooo

  • Comentários grande ninguém ler, queremos BIZÚ!

    PANELA

    Permissão

    Autorização

    Nomeações

    Exoneração

    Licença

    Admissão

  • A propósito dos atos negociais ou de consentimento, Rafael Oliveira assim escreveu:

    "Os atos administrativos de consentimento são aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de bens públicos. Alguns autores denominam os atos de consentimento estatal de atos receptícios ou atos negociais, uma vez que a vontade de Administração é coincidente com a pretensão do particular. Inserem-se na categoria de atos de consentimento as licenças, permissões, autorizações e admissões."

    Como daí se depreende, apenas a letra A (autorização) contempla hipótese efetivamente de ato negocial.

    Vejamos, sucintamente, as demais, opções:

    - circulares: são atos ordinatórios.

    - regulamento: é gênero atinente aos atos normativos.

    - pareceres e certidões: são atos enunciativos.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 321.


  • GABARITO LETRA A

    Particular negociando com a Administração, NEGOCIAL.

  • Gab a! autorização:

    ex: CNH

    • Discricionário
    • precário
    • Interesse a pedido do particular