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Alternativa A
Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. Exemplos: licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia...
(fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady)
B- ato ordinatório
C-ato normativo
D-ato enunciativo
E-ato enunciativo
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Correta, A
ESPÉCIE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
- ATOS GERAIS;
- ATOS NORMATIVOS;
- ATOS ORDINATÓRIOS;
- ATOS NEGOCIAIS;
- ATOS ENUNCIATIVOS;
- ATOS PUNITIVOS.
ATOS NEGOCIAIS: Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado. Podem ser:
1- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL): é a análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia.
2- PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO): é ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certe atividade nas condições estabelecidas por ela.
3- ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL)
4- LICENÇA (VINCULADO / UNILATERAL/ DEFINITIVO) é ato vinculado e definitivo – não precário – em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer uma atividade
5- AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) é ato discricionário e precário em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer certa atividade.
6- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL) é a análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos.O particular pede algo e o Estado concede.
7 – DISPENSA: é o ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Ex: Dispensa de prestação do serviço militar.
8 – RENUNCIA: é o ato administrativo pelo qual o poder Público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoas obrigada perante a administração Pública. A sua principal característica é a irreversibilidade depois de consumada.
9 – VISTO: é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exequibilidade.
Reforçando >>> Estes supracitados atos ainda podem ser:
NEGOCIAIS VINCULADOS – RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR. (ex: Licença de funcionamento)
NEGOCIAIS DISCRICIONÁRIOS – NÃO RECONHECEM UM DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR (MESMO QUE O PARTICULAR ATENDA AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS A ADMINISTRAÇÃO, POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, PODE OU NÃO PRATICAR O ATO.
NEGOCIAIS DEFINITIVOS – NÃO COMPORTAM REVOGAÇÃO – SÃO ATOS VINCULADOS, PORÉM PODEM SER CASSADOS OU ANULADOS.
NEGOCIAIS PRECÁRIOS – PODEM SER REVOGÁVEIS A QUALQUER MOMENTO – SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS (REGRA: NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO)
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GB A
PMGO<<<
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GB A
PMGO<<<
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gb a
pmgoooo
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gb a
pmgoooo
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Comentários grande ninguém ler, queremos BIZÚ!
PANELA
Permissão
Autorização
Nomeações
Exoneração
Licença
Admissão
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A propósito dos atos negociais ou de consentimento, Rafael Oliveira assim escreveu:
"Os atos administrativos de consentimento são aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de bens públicos. Alguns autores denominam os atos de consentimento estatal de atos receptícios ou atos negociais, uma vez que a vontade de Administração é coincidente com a pretensão do particular. Inserem-se na categoria de atos de consentimento as licenças, permissões, autorizações e admissões."
Como daí se depreende, apenas a letra A (autorização) contempla hipótese efetivamente de ato negocial.
Vejamos, sucintamente, as demais, opções:
- circulares: são atos ordinatórios.
- regulamento: é gênero atinente aos atos normativos.
- pareceres e certidões: são atos enunciativos.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 321.
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GABARITO LETRA A
Particular negociando com a Administração, NEGOCIAL.
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Gab a! autorização:
ex: CNH
- Discricionário
- precário
- Interesse a pedido do particular