Com base na lei 9784 temos:
A-INCORRETA
Art.2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
B-INCORRETA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
C-INCORRETA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
D-CORRETA
Art.14 § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
E-INCORRETA
Art.14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Complementando a LETRA A: A delegação é a EXTENSÃO da competência efetivada de um agente competente a outro de mesma hierarquia ou hierarquia inferior, em razões de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. “ De acordo com Matheus Carvalho (2015, p. 1129) :A delegação é ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e NÃO implica renúncia de competência. Isso porque, salvo disposição em contrário, o agente delegante não transfere a competência, mas apenas a amplia, mantendo-se competente após a delegação juntamente com o delegado”.
Analisemos as assertivas, à procura da correta:
a) Errado:
A delegação de competência não constitui genuína renúncia, mas sim, tão somente, uma transferência meramente transitória do exercício de determinadas atribuições inicialmente cometidas à autoridade delegante. Renunciar implica abrir mão da competência em caráter definitivo, o que não é admissível, porquanto as competências são atribuídas por meio de lei, de sorte que os agentes públicos não podem, por atos de suas vontades individuais, a elas renunciarem, em contraposição ao disposto na lei. Pelo contrário, o exercício das competência vem a ser verdadeiro dever (poder-dever).
b) Errado:
A edição de atos normativos insere-se dentre as matérias que não admitem delegação, consoante norma do art. 13, I, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;"
c) Errado:
Trata-se, igualmente, de matéria acerca da qual não se admite delegação, na forma do art. 13, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 13 (...)
II
- a decisão de recursos administrativos;"
d) Certo:
A presente afirmativa tem respaldo no art. 14, §3º, da Lei 9.784/99, in verbis:
"Art. 14 (...)
§
3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente
esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."
Logo, inexistem equívocos neste item.
e) Errado:
Esta proposição contraria a norma do art. 14, §2º, da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:
"Art. 14 (...)
§
2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade
delegante."
Gabarito do professor: D