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ID
2587693
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à delegação de competência de agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Com base na lei 9784 temos:

     

     

    A-INCORRETA

    Art.2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     

    B-INCORRETA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    C-INCORRETA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

    D-CORRETA

    Art.14 § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

     

    E-INCORRETA

    Art.14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

  • Complementando a LETRA A: A delegação é a EXTENSÃO da competência efetivada de um agente competente a outro de mesma hierarquia ou hierarquia inferior, em razões de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. “ De acordo com Matheus Carvalho (2015, p. 1129) :A delegação é ato discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo e NÃO implica renúncia de competência. Isso porque, salvo disposição em contrário, o agente delegante não transfere a competência, mas apenas a amplia, mantendo-se competente após a delegação juntamente com o delegado”.

  • Gabarito letra C

     

    nesse sentido:

     

    Súmula 510 do STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Analisemos as assertivas, à procura da correta:

    a) Errado:

    A delegação de competência não constitui genuína renúncia, mas sim, tão somente, uma transferência meramente transitória do exercício de determinadas atribuições inicialmente cometidas à autoridade delegante. Renunciar implica abrir mão da competência em caráter definitivo, o que não é admissível, porquanto as competências são atribuídas por meio de lei, de sorte que os agentes públicos não podem, por atos de suas vontades individuais, a elas renunciarem, em contraposição ao disposto na lei. Pelo contrário, o exercício das competência vem a ser verdadeiro dever (poder-dever).

    b) Errado:

    A edição de atos normativos insere-se dentre as matérias que não admitem delegação, consoante norma do art. 13, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;"

    c) Errado:

    Trata-se, igualmente, de matéria acerca da qual não se admite delegação, na forma do art. 13, II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13 (...)
    II - a decisão de recursos administrativos;"

    d) Certo:

    A presente afirmativa tem respaldo no art. 14, §3º, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 14 (...)
    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

    Logo, inexistem equívocos neste item.

    e) Errado:

    Esta proposição contraria a norma do art. 14, §2º, da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 14 (...)
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."


    Gabarito do professor: D