SóProvas


ID
2587705
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • A-INCORRETA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

     

    B-INCORRETA

    Art. 21. Compete à União:

    XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

     

     

    C-INCORRETA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

     

     

    D-INCORRETA

    Art. 21. Compete à União:

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

     

     

    E-CORRETA

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

     

  • GABARITO:E


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;


    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;


    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

     

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;


    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; [GABARITO]


    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;


    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;


    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;


    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;


    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.


    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • GABARITO E

    Atenção para não confundir:

     

    Art. 23 da CF traz "competência comum". Observe que são competências administrativas e incluem os Municípios.

    Art. 24 da CF traz "competência concorrente". Aqui é competência legislativa e não foram incluídos os Municípios.

  • Dica: o rol de competências comuns compreende competências e atribuições administrativas dos entes federativos. Portanto, se uma assertiva mencionar "legislar sobre..." , estará se referindo à repartição de competências legislativas (privativas ou concorrentes), e não às competências comuns.

  • Ajuda muito na hora de resolver questões do art. 23.

    I) Nas competências comuns ninguém legisla.

    II) Temos os verbos de proteção: Proteger, cuidar , zelar...