Gabarito letra c).
* Antes de se responder à questão, deve-se saber que devem ser usados, para se chegar ao gabarito, os dispositivos da CF sobre processo legislativo e aplicá-los, no que couber, aos Municípios.
a) CF, Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
* O correto seria Prefeito por simetria ao Presidente da República, e não Presidente da Câmara Municipal. Por isso, a alternativa "a" está incorreta.
b) CF, Art. 64. § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
* Logo, por simetria, o Prefeito, igualmente ao Presidente da República, poderá solicitar, sim, urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. Logo, a alternativa "b" está incorreta.
c) CF, Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
* Por simetria, as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica do respectivo Município são de competência do Prefeito e, devido a isso, a alternativa "c" é o gabarito em tela.
d) CF, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Sessão Legislativa = 1 ano.
Legislatura = 4 anos (duração de um mandato de um Deputado Federal, Deputado Estadual ou Vereador).
Portanto:
1 Legislatura = 4 Sessões Legislativas.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2971752/qual-a-diferenca-entre-legislatura-sessao-legislativa-e-periodo-legislativo-patricia-donati-de-almeida
* Logo, a expressão "legislatura" torna a letra "d" incorreta, pois o correto seria sessão legislativa.
e) CF, Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
* Apesar de a letra "e" estar, totalmente, compatível com a Constituição Federal, ela está incorreta, já que, nos Municípios, o Poder Legislativo é unicameral. Por isso, não há a revisão do projeto de lei que foi aprovado por outra Casa. Segue um esquema sobre o assunto:
Congresso Nacional (UNIÃO / FEDERAL) = Bicameral (CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL);
Assembleia Legislativa (ESTADOS-MEMBROS / ESTADUAL) e Assembleia Distrital (DISTRITO FEDERAL) = Unicameral;
Câmara Municipal (MUNICÍPIOS / MUNICIPAL) = Unicameral.
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; [GABARITO]
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
A presente questão versa acerca do processo legislativo municipal, devendo o candidato ter conhecimento de que as disposições da esfera federal e previstas na CF/88 serão aplicadas na esfera municipal.
Presidente da República - Prefeito Municipal
Câmara dos Deputados e Senado Federal - Câmara dos Vereadores
a)INCORRETA. Na esfera municipal quem terá competência para vetar projeto de lei é o Prefeito Municipal e não o Presidente da Câmara Municipal.
CF, art. 66, § 1º: Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
b)INCORRETA. Na esfera municipal, o Prefeito tem sim o poder de requerer urgência para apreciação de projeto de sua iniciativa.
CF, art. 64, § 1º: O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
c)CORRETA. Assim como as alternativas anteriores, a competência do Presidente da República, em âmbito municipal, é do Prefeito do Município.
CF, art. 61, § 1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II, a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
d)INCORRETA. O erro da assertiva é trocar a palavra sessão legislativa por legislatura. A sessão legislativa é o período anual e possui duração de 01 ano (02/02 a 22/12), enquanto que a legislatura possui a duração de 04 anos de execução de atividades pelo Senado Federal.
CF, art. 67: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
e)INCORRETA. A assertiva está incorreta, tendo em vista que trata do procedimento que ocorre no âmbito federal. Porém, no âmbito municipal não ocorre de tal maneira, pois somente existe uma casa legislativa que é a Câmara dos Vereadores, portanto, não há como ter revisão de uma casa pela outro como tem na assertiva, o que a torna incorreta.
Âmbito Federal- Câmara dos Deputados e Senado Federal (Bicameral)
Âmbito Municipal- Câmara dos Vereadores (Unicameral)
Resposta: C