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ID
2587711
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Valinhos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle prévio ou preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Poder Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa pode ser legitimamente exercido

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

     

    Somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. (MS 24642, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2004). - fonte:  http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/mandado-de-seguranca-contra-proposicao.html

     

     

    O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003; MS 24.356/DF, min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003.

     

     

  • https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2371322/o-poder-judiciario-pode-exercer-controle-de-constitucionalidade-preventivo-denise-cristina-mantovani-cera


    O Poder Judiciário pode exercer controle de constitucionalidade preventivo? - Denise Cristina Mantovani Cera


    O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.

    Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):

    O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).

    Vale dizer que o assunto foi objeto de questionamento na 1ª fase do concurso da AGU (procurador federal) de 2010/CESPE; na oportunidade a seguinte alternativa foi considerada verdadeira:

    De acordo com entendimento do STF, o controle jurisdicional prévio ou preventivo de constitucionalidade sobre projeto de lei ainda em trâmite somente pode ocorrer de modo incidental, na via de exceção ou defesa.

  • LETRA - A

    pelo parlamentar, exclusivamente, na medida em que somente os membros do Poder Legislativo possuem o direito público subjetivo de participar de um processo legislativo hígido.

  • A presente questão versa acerca do controle de constitucionalidade, devendo o candidato ter conhecimento do controle de constitucionalidade preventivo.-

    Momentos do controle de constitucionalidade

    1)Controle Prévio ou preventivo: Realizado durante o processo legislativo de formação do ato normativo. (Objeto de questionamento é o projeto de lei)
    a)Legislativo
    : Controle através de suas Comissões de Constituição e Justiça, se o projeto de lei, que poderá virar lei, contém algum vício a ensejar a inconstitucionalidade.
    Se o parecer da Comissão for pela inconstitucionalidade, será o projeto rejeitado e arquivado definitivamente.

    b)Executivo
    : Controle através da sanção ou do veto pelo Chefe do Executivo.
    b.1)Político: Quando o projeto de lei é considerado contrário ao interesse público.
    b.2)Jurídico: Quando projeto de lei é considerado inconstitucional.

    c)Judiciário(Exceção):
    Controle para garantir um procedimento em total conformidade com a Constituição, não lhe cabendo, a extensão do controle sobre aspectos discricionários concernentes às questões políticas e aos atos interna corporis.
    -->Prevenir a hipótese de violação ao devido processo legal, não se admitindo a discussão sobre a matéria, respeitando a Separação dos Poderes. O único meio em que o controle preventivo pelo Judiciário é admitido é através de mandado de segurança impetrado por parlamentar no caso de inobservância do devido processo legislativo constitucional. Através do mandado de segurança, garante-se o direito subjetivo do parlamentar a participar de um processo legislativo hígido. Esse controle é comumente utilizado no caso de projetos de lei que violam cláusulas pétreas, que sequer podem ser deliberadas.

    2)Controle Posterior ou repressivo: Realizado sobre a lei, e não mais sobre o projeto de lei, como ocorre no controle preventivo. Verificarão se a lei possui vício formal ou material.
    a)Controle Jurisdicional
    : Realizado pelo Judiciário de forma concentrada ou difusa.


    a)CORRETA. Em regra, o controle preventivo não pode ser realizado pelo Poder Judiciário, mas o STF permitiu em um único caso,  através de mandado de segurança impetrado por parlamentar no caso de inobservância do devido processo legislativo constitucional. Através do mandado de segurança, garante-se o direito subjetivo do parlamentar a participar de um processo legislativo hígido. Esse controle é comumente utilizado no caso de projetos de lei que violam cláusulas pétreas, que sequer podem ser deliberadas. (MS 34.530/DF)
    b)INCORRETA. Assertiva está errada, porque somente parlamentar pode ingressar com mandado de segurança. (MS 34.530/DF)

    c)INCORRETA. Assertiva está errada, porque somente parlamentar pode ingressar com mandado de segurança. (MS 34.530/DF)

    d)INCORRETA. Assertiva está errada, porque somente parlamentar pode ingressar com mandado de segurança. (MS 34.530/DF)

    e)INCORRETA. Assertiva está errada, porque somente parlamentar pode ingressar com mandado de segurança. (MS 34.530/DF)

    Resposta: A