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ID
2587867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Por interesse do serviço, João, que é servidor público civil do estado da Paraíba e estava lotado na capital desse estado, passou a ter exercício em nova sede, desempenhando suas funções em um município do interior do estado. Por essa razão, ele foi obrigado a mudar o seu domicílio em caráter permanente.


Nessa situação hipotética, considerando as normas insertas na Lei Complementar n.º 58/2003 do estado da Paraíba — que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis desse estado —, João fará jus ao pagamento de

Alternativas
Comentários
  • GENTE JÁ FALEI E FALO DE NOVO :: 

    AJUDA DE CÚ É PERMANENTE ...

     

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se A COMPENSAR AS DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR que, no INTERESSE DO SERVIÇO, passar a ter exercício EM NOVA SEDE, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.                      

           

     AJUDA DE CUSTO  →FINALIDADE  : COMPENSAR DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR

                                   →  INTERESSE DO SERVIÇO** 

                                    → NOVA SEDE **

                                  → COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO ( AJUDA DE CU É PERMANENTE )**

                                  → VEDADO O DUPLO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ( SEM EXCEÇÕES ) 

     

    *AS QUE AS BANCAS MAIS GOSTAM DE COBRAR

     

     

    BONS ESTUDOS ....

  • Art. 50 da LC 58/2003.

  • Gabarito: B

    LC 58/2003

    Art. 50 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio civil, em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou o companheiro que detenha também a condição de servidor vir a ter exercício na mesma sede.

    § 1º - Correm por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

  • não esquecer: não pode ser superior ao TRIPLO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - LC 58 DA PB