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AJUDA DE CÚ É PERMANENTE ...
Art. 53. A ajuda de custo destina-se A COMPENSAR AS DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR que, no INTERESSE DO SERVIÇO, passar a ter exercício EM NOVA SEDE, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
AJUDA DE CUSTO →FINALIDADE : COMPENSAR DESPESAS DE INSTALAÇÃO DO SERVIDOR
→ INTERESSE DO SERVIÇO**
→ NOVA SEDE **
→ COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO ( AJUDA DE CU É PERMANENTE )**
→ VEDADO O DUPLO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ( SEM EXCEÇÕES )
*AS QUE AS BANCAS MAIS GOSTAM DE COBRAR
BONS ESTUDOS ....
Gabarito: B
LC 58/2003
Art. 50 - A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio civil, em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou o companheiro que detenha também a condição de servidor vir a ter exercício na mesma sede.
§ 1º - Correm por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.