SóProvas


ID
2587963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário público que cobrar de particular multa de forma acintosa praticará

Alternativas
Comentários
  • Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

  • ALT. "D"

     

    Conduta atípica. O excesso de exação é quando o funcionário, exige tributo ou contribuição social, multa não é tributo, sendo assim atípica a cobrança.

     

    Art. 316, CP. Excesso de exação. § - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     

    Art. 3º, CTN. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Bons estudos. 

  • 1) MULTA não se trata de tributo ou contribuição sindical, mas sim penalidade tributária (sanção fiscal). 

    2) "Acintosa": 1. maldosa, maliciosa. 2. ostensiva.

     

    RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXAÇÃO. COBRANÇA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRINCÍPIO DA ESTREITA LEGALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1.O Tribunal a quo, soberano na análise das provas, entendeu que houve alteração de ânimos de ambos os lados - fiscais e contribuinte - porém, apto a configurar, apenas, "um comportamento inapropriado, não criminoso". Ademais sustentou-se que não houve cobrança indevida de tributo, mas tão somente de multa. 2. A questão posta a desate cinge-se ao reconhecimento da possibilidade ou não de o delito de excesso de exação ser praticado quando há cobrança de multa por meio de auto de infração. 3. [...]. 5. O princípio da estreita legalidade impede a interpretação extensiva para ampliar o objeto descrito na lei penal. Na medida em que as multas não se inserem no conceito de tributo é defeso considerar que sua cobrança, ainda que eventualmente indevida - quer pelo meio empregado quer pela sua não incidência - tenha o condão de configurar o delito de excesso de exação, sob pena de violação do princípio da legalidade, consagrado no art. 5º , XXXIX , da Constituição Federal e art. 1º do Código Penal . 6. Recurso especial ao qual se nega provimento. (STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 476315 DF 2002/0143454-7)

  • Escorreguei nesta "nasca de bacana", mas vamos lá...

    Gabarito: d

     

    a) excesso de exação (art.316): Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     

    b) advocacia administrativa (art.321): Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    c) prevaricação (art.319): Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    e) peculato (art.312): Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

  • QUESTÃO MALDOSA

  • Compreendo que não é exceso de exação... mas por que a conduta é atípica?

  • Atípica não é, porém nenhuma das outras alternativas também não.

     

    Questão será anulada? Ou quer dizer que o funcionário público pode sair cobrando multa de forma maliciosa daqui pra frente?

  • Olá, por que é conduta atipica???? 

  • Letra D- conduta atípica

    O  xeque-mate está na palavra MULTA, pois esta não é tributo tampouco contribuição social. Trata-se de penalidade cobrada pelo descumprimento de uma obrigação tributária, possuindo nítido caráter punitivo ou de sanção

    Excesso de exação

    Nesse tipo penal, a conduta envolve a cobrança de tributos (impostos, taxas ou contribuições de melhoria) ou contribuições sociais. São duas as condutas típicas: a) exigir o funcionário público tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido. Nessa modalidade, o funcionário tem ciência de que nada é devido pelo contribuinte, ou tem sérias razões para supor que não existe dívida fiscal ou previdenciária, e, ainda, assim, efetua a cobrança. Na primeira hipótese, ele age com dolo direto e, na segunda, com dolo eventual. A redação do dispositivo deixa claro tratar-se de crime formal, que se consuma com a mera exigência, sendo desnecessário o efetivo pagamento por parte do contribuinte. b) exigir tributo devido empregando meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Configura o crime uma cobrança feita em público de forma acintosa, em alto tom, por exemplo. Cuida-se também de delito formal que se consuma no momento em que é empregado o meio vexatório ou gravoso, independentemente do efetivo pagamento do tributo ou da contribuição.

  •  Bem que eu estava achando fácil demais para o nível do cargo

  • Fui SECO na letra A. 

  • Era só lembrar do conceito de tributo,que não constitui sanção de ato ilícito.

  • ACINTOSO: QUE DEMONSTRA MÁS INTENÇÕES, NO SENTIDO DE CONTRARIAR ALGUÉM

    COBRAR MULTA (QUE NÃO É MESMO QUE TRIBUTO) DE MODO RUDE NÃO É CRIME, EMBORA DESAGRADÁVEL AO ADMINISTRADO.

    GAB.: D

  • Não vejo crime que se amolda à situação da questão. Cabe uma improbidade administrativa por violação de princípios, mas crime...

  • Questão acintosa!!! uahauhauaha ¬¬

  • a·cin·to·so |ô| 

    adjetivo

    Em que há acinte.

    Plural: acintosos |ó|.


    "acintoso", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/acintoso [consultado em 08-02-2018].

     

    .

     

    a·cin·te 

    substantivo masculino

    1. Modo de fazer propositadamente o que pode ser molesto ou desagradável a outrem.

    advérbio

    2. De propósito.


    "acinte", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/acinte [consultado em 08-02-2018].

  • Conduta atípica é algo que não configura em crime. Trata-se de uma excludente de tipicidade.  Em direito penal, existem os tipos penais no Código Penal, isto é, o diploma aponta e descreve precisamente cada um dos crimes. A conduta citada no enunciado não consta no Código Penal, não está descrita nele, logo, não é um tipo penal. Nesse sentido, tratamos a atitude da pessoa como uma conduta atípica. 

     

    É quando, por exemplo, um sonâmbulo mata uma pessoa. Inexiste esse "tipo penal" no Código Penal, razão pela qual dizemos que foi uma conduta atípica.

     

    Para que um "crime seja realmente um crime" ele deve atender ao seguinte: ser típico (estar descrito no Código Penal), ser antijurídico (ser ilegal) e culpável. Se qualquer uma dessas três condições não for satisfeita, não podemos definir algo como "um crime". 

     

    É o caso do funcionário público que decidiu salgar a multa contra alguém (cobrar multa de forma acintosa). O Código Penal não trata dessa hipótese - não a descreve como "tipo penal", logo, como dito acima, a tratamos como uma conduta atípica. 

     

    Resposta: Letra d. 

  • O segredo era saber o significado da palavra acintosa. huahuahuahua

  • ATENÇÃO:

    O Fato de ser uma conduta ATIPICA, não exclui a possibilidade do servidor responder a um PAD.

     

    EXEMPLO: DESVIO DE MÃO DE OBRA PAGA PELO PODER PUBLICO , NÃO É CONSIDERADO CRIME DE PECULATO. ( EXCETO PARA O CARGO DE  PREFEITO ) , Para os outros funcionarios publicos é considerado uma conduta PENALMENTE ATIPICA   , O AGENTE PUBLICO NÃO RESPONDERÁ POR CRIME PENAL , MAS RESPONDERÁ NA ESFERA ADM ( improbidade adm ).

     

    SANÇÃO PENAL  ≠ IMPROBIDADE ADM.

     

    --> Aprendi isso em aula , se estiver errado por favor me corrija, enviando me uma mensagem. 

     

     

    Tudo no tempo de Deus , NÃO desista.

  • Excesso de exação se refere apenas  a TRIBUTO ou contribuição social. - Art. 316 §1º - Exigir TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

     

    Multa não se enquadra em tributo. Fato atípico.

  • Questão estranha que não mede conhecimento algum, porquanto não contextualizou o fato. Por exemplo, ninguém cobra multa do nada, tem que haver algum sentido para tal cobrança. Ninguém cobrará uma multa legal de forma acintosa, algo sem lógica. A multa seria cobrada maliciosamente para proveito próprio, para prática de beneficiar o particular em alguma coisa, em detrimento da Administração Pública. Neste caso não seria conduta atípica. 

  • Casca de banana acintosa!

  • Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão. Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido.

    Art. 316, CP. Excesso de exação. §  - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    gabarito letra d

  • OLHA A PEGADINHAAA!!

    Conceito de excesso de exação: É quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

    O agente deverá ter ciência plena de que se trata de imposto, taxa ou emolumento não devido.

    No caso em tela foi multa de forma acintosa o que nao se encaixa na modalidade excesso de exação!

    Gab: D

     

  • Art. 316, CP. Excesso de exação. § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     

    Acintosa:

    1 - maldosa, maliciosa.

    2 - ostensiva.

    3 - premeditada, debochativa.

     

    Foi devido? Ninguém sabe, a questão não deixa claro, mas vamos supor que era DEVIDO. Foi vexatório (supondo que era devido)? Foi vexatório. Foi tributo ou contribuição social? Não foi tributo. Foi multa. Dessa forma, conduta átipica.

     

    GAB: D

  • Para que repitir os comentários já publicados?

    Primeiramente, não confiem em todos os comentários.

    Tirem suas dúvidas através de consultas aos  livros, leis e até comentários de professores.

    Há incoerências e equívocos em muitos comentários. 

    Obrigada, de nada! :P

  • Fui igual um taradooooooo na letra A

  • GAb. D

     

    Qnd vc acha q aprendeu o crime de excesso de exação e vem o examinador cortando seu barato haha 

  • Em 31/07/2018, às 19:27:35, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 26/04/2018, às 16:47:57, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 29/03/2018, às 18:22:26, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 29/03/2018, às 18:22:23, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 13/03/2018, às 20:49:52, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 09/03/2018, às 18:55:01, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 15/02/2018, às 20:35:38, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 10/02/2018, às 16:25:50, você respondeu a opção A. Errada!

  • kkkk muito bom a jurisprudência a respeito, pelo princípio da estrita legalidade.... quem le pensa que existe segurança jurídica no Brasil.

  • Mariana Guerra: Não estando a conduta prevista em nenhum tipo penal, não se pode falar em crime, devido a proibição de analogia in malam partem. Pode-se, discutir, todavia, uma eventual verificação da conduta na esfera administrativa. 

  • Multa é punição, não é tributo.

     

    São 5 as espécies de tributo: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

     

     

  • Excesso de Exação já veio na alternativa A pra enganar muita gente.

    É só lembrar que a conduta exige que seja tributo ou contribuição social
    A multa não é tributo pois não pagamos de forma contínua para o Estado.
    Nem contribuição social pois já contribuímos com o governo, para essa finalidade, através de tributações como IPVA.

    As outras assertivas estão doendo os olhos de tão erradas que estão.
    Ou seja...

    CONDUTA ATÍPICA.

  • Em 22/03/2018, às 16:07:18, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 02/02/2018, às 15:43:01, você respondeu a opção E.Errada!    <-- aqui eu estava chapadão. Só pode.

    Em 25/01/2018, às 14:19:46, você respondeu a opção A.Errada!

     

    O segredo é ensistir mesmo! Força guerreiro.

  • TRIBUTO   --> Contribuição monetária imposta pelo Estado ao povo

    VEXATÓRIA--> Que vexa, que causa vexame, humilhação ou vergonha

    __________________________________________________________

    MULTA        --> Pena atribuída em dinheiro.

    ACINTOSO --> Apoquentador; que provoca aborrecimento; que contraria e aborrece.

  • na moral o cara que elaborou esta questões é muito babaca, eu quero saber o que ele esta avaliando com esta questão.

  • Acintosa = que provoca aborrecimento; que contraria e aborrece.Malévolo; que demonstra más intenções.

    Bola pra frente!

  • SÓ ACHO QUE O CESPE TEM QUE INCLUIR AO FINAL DOS CONTEÚDOS NO EDITAL, A SEGUINTE FRASE:

     

    * Estudem Machado de Assis.

  • Kkkk
    Verdade Jeferson Torres

    Mas a questão foi boa, exigia do candidato entendimento exato da letra da lei.

  • seria mais facil ir direto ao ponto

    Acintosa é o feminino de acintoso. O mesmo que: malévola, premeditada, provocadora.

  • Questão Dicionário Aurélio de qualidade

  • Com vocês, uma questão em branco heterogênea....

  • Aí regaça com meu dia.

  • "Excesso de Exação já veio na alternativa A pra enganar muita gente. É só lembrar que a conduta exige que seja tributo ou contribuição social. A multa não é tributo pois não pagamos de forma contínua para o Estado. Nem contribuição social pois já contribuímos com o governo, para essa finalidade, através de tributações como IPVA..."

     

    Não sei como esse texto do @Fernando Souza tem 17 likes, chega a doer o coração de quem gosta de tributário um comentário desse. 

    Enfim, multa não é tributo pois o CTN não permite que tributo seja sanção de ato ilícito, in verbis: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Apesar do excesso de exação dizer "tributo e contribuição social", para a teoria pentapartite, majoritariamente adotada (inclusive pelo STF), tributo é: 
    1. Imposto
    2. Taxa
    3. Contribuição de melhoria
    4. Empréstimos compulsórios
    5. Contribuições (sociais, especiais, corporativas..)



    Portanto, sendo uma espécie de tributo é possível configurar o Art. 316, §1º (Excesso de exação). 

    Por último, ainda que multa não seja tributo, ela é inscrita em CDA, passível de execução fiscal.

  • AGORA EU VI A PORCA CRUZAR AS PERNAS

     

    Saudades do Machadão

  • Uhuuu! Fui seco na "A" kkk

  • Só não fui na "A" porque pensei: é pegadinha" hehe

     

     

    Gabarito: D

  • concordo que não pode se tipificar em exxcesso de exação, porém, dizer que é fato atípico???? o funcionário publico pode mesmo sair cobrando multa de forma ardil por ai....

  • Nao concordo com a questão, haja vista a generalidade do termo acintoso (Provocador; que contém ou se relaciona com acinte, com o ato praticado premeditadamente com o intuito de contrariar alguém). Portanto, na minha opinião, a questão deixa margem à possíveis interpretações etc.

     

    Agora, sendo técnico, existe crime quando temos um fato típico, ilícito e culpável. 

    FATO TÍPICO possui como elementos: Conduta humana, que gera um resultado, onde há um nexo causal e que seja tipificado na legislação penal. Temos uma norma sobre a questão? não. Ou seja, fato atípico ou não típico.

     

    Se desesperou? calma, eu também caí na pegadinha e aprendi com ela

    Vai corintia !

  • O gabarito da questão esta errada, o funcionário publico no exercício do seu mister deve cobrar multas somente na forma expressa na lei é uma atividade vinculada a lei... No momento em que ele cobrar de uma forma acintoso (sinônimos: malévola, premeditada) a multa, ele incide no crime de excesso de exação.

  • Prova de Português

  • Saber Direito nao concordo. multa nao é tributo nem contribuiçao social. logo nao cabe analogia  para mal da parte no direito penal. por isso conduta atipica.  

  • Significado de Acintosa

    Acintosa é o feminino de acintoso. O mesmo que: malévola, premeditada, provocadora.

  • Conduta atípica ô caramba!!!!!

    CDC = Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:  Pena = Detenção de três meses a um ano e multa.

  • pessoal foi cheio em cima da assertiva A srrs que isso pessoal kkkk 

    Se está falando Excesso, como lógica, não seria COBRAR e sim EXIGIR. 

  • Gente, o Excesso de Exação é crime que envolve como objeto, o tributo devido, mas o faz por meio vexatório ou ilegal. E multa NÃO É TRIBUTO. Não existe tipo penal para o ato descrito. As demais alternativas nem precisa comentar, 

  • Custava botar "provocadora" ô cespe do meu ódio!? Nunca nem vi essa palavra acintosa. Ódio.

  • Só acertei porque lembrei da expressão: "tributo ou contribuição social".

  • Além de saber direito terei que memorizar o Dicionário também CESPE? Deixa de ser bobo não.

  •  Acintosa é sinônimo dem: maldosa, aliciosa, ostensiva, premeditada, debochativa ...

  • Meu pai amado, tá foda!  Isso não é pegadinha,  já é safadeza ! Kkkkkkk

  • Se fosse questão de VERDADEIRO OU FALSO não só eu como muitos teriam acertado, kkkk

  • Glu-Glu! Ié-Ié! Glu-Glu! Ié-Ié! A Cebraspe é a mistura do João Kleber com pitadas de atraso e psicopatia. Marquei Excesso de Exação e ainda ainda fiz Ráá. Resultado: Salci-Fufu!
  • Gosto de questões assim, pois assim aprendo kkk

  • Se o examinador não teve a oportunidade de conhecer o pai, eu tenho culpa????

  • APESAR DE EU TAMBÉM TER ERRADO E MARCADO EXCESSO DE EXAÇÃO, OBSERVE QUE A PROVA É PARA AUDITOR DE CONTAS. A QUESTÃO MISTUROU CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO (TRIBUTO NÃO É MULTA) COM DIREITO PENAL. QUESTÃO INTELIGENTE E ADEQUADA PARA O CARGO.

    Portanto, quem errou a questão e que não pretende fazer provas para área fiscal não se assuste, a banca costuma fazer perguntas envolvendo matérias diferentes na mesma questão.

    Bons estudos!

     

  • Como reconhecer uma pessoa que não tem deus no coração.

  • Renato caldeira da Silva me manda esse dicionario pelo amor de DEUS.

  • 72% de Erros. O.o

    Gabarito: D

  • fui seca na " a" kk

  • kkkkkkkkkkkkk Acintosa é o feminino de acintoso. O mesmo que: malévola, premeditada, provocadora.

    No tributo há a obrigação de pagar. Enquanto a multa é sanção por ato ilícito do contribuinte.


    NÃO ERRO MAIS !!!

  • Por eliminação... acertei sem saber o que era acintosa.

  • Essa pegou muita gente..

  • Essa doeu.

  • Ok, aceito os argumentos dos colegas ...

    Mas para raciocínio, dizer que a conduta é atípica, poderia ser para o código penal, mas fere vários princípios éticos de estatutos de servidores, bem como a lei de improbidade administrativa.

    Pergunta: nesse casos, pode-se ainda afirmar que a conduta é atípica?

  • O Cespe é debochado mesmo!
  • A velha e boa malícia da CESPE.

    Segue o jogo!

  • todo mundo foi seco na A.

  • acintosa ; que provoca aborrecimento. conhecer o portugues na maioria das vezes ajuda resolver as questoes mais dificeis

  • GABARITO D

    EXCESSO DE EXAÇÃO -> TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    A MULTA-> NÃO se encaixa em nenhum destes conceitos

    Art. 316 (...) Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • Acintosa é a Cebraspe!
  • questao fdp

  • questao fdp

  • Me senti tão segura que nem li as outras alternativas e já marquei "A" - excesso de exação - ... ERREIIIII...!

    Cobrou foi multa...

    Gabarito letra D - Conduta atípica

  • MEU MUNDO CAIU!

  • "O STJ entende que os emolumentos são considerados como taxa remuneratória de serviço público, possuindo natureza de tributo, dizendo:

    I- O crime previsto no art. 316, § 1º, do Código Penal (Excesso de exação) se dá com a cobrança, exigência por parte do agente (funcionário público) de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido.

    II- A Lei nº 8.137/90 ao dar nova redação ao dispositivo em análise extirpou de sua redação os termos taxas e emolumentos, substituindo-os por tributo e contribuição social.

    III- De acordo com a jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso as custas e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos (precedentes do STJ e do STF e Informativo nº 461/STF).

    IV- Desta forma, comete o crime de excesso de exação aquele que exige custas ou emolumentos que sabe ou deveria saber indevido."

    Código Penal Comentado, Rogério Greco, 6ª Edição.

  • Questão para definir quem fica e quem sai, kkkkkk

  • oxe então tá ok cobrar multa maliciosa do particular?

  • Foi bom errar essa. Agora estou mais ciente que é só para TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

    Quando errei, pensei que seria pq a palavra "acintosa" não estava no tipo penal... aí eu ia estilar. A justificativa me acalmou.

  • Muito comentário errado! O detalhe da questão não é acinstosa(mal intencionada), mas sim o fato de multa ser uma sanção e não um tributo!

    Bons estudos.

  • Expandindo os desdobramentos legais dos contexto fático:

    Conduta atípica em relação ao "excesso de exação", todavia dependendo do que se depreende por "maneira acintosa" a conduta pode tipificar crime contra a honra (Injúria) ou contra liberdade individual (Ameaça).

  • o excesso de exação se dá quando o agente cobra TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. A multa não se encaixa em nenhum destes conceitos.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • MULTA NÃO É TRIBUTO NEM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, LOGO NÃO PODE CONFIGURAR CRIME DE CONCUSSÃO .

  • Questão para os afobados.

    72% erraram a questão

    28% acertaram

  • GABARITO: D

    A assertiva “A”, por incrível que pareça não é a resposta correta. Acintosa significa “que provoca aborrecimento, provocador”. Então, sabemos que cobrar tributo de forma acintosa caracteriza o crime de excesso de exação.

    No entanto, multa não é considerado tributo, tampouco contribuição social. Logo, exatamente pelo fato de não se tratar de um tributo é que a conduta não se amolda ao excesso de exação. 

    Fonte: Direção Concursos

  • NÃO ME PEGA MAIS COM ESSA DE MULTA CESPE ACINTOSA

  • ALT. "D"

     

    Conduta atípica. O excesso de exação é quando o funcionário, exige tributo ou contribuição social, multa não é tributo, sendo assim atípica a cobrança.

     

    Art. 316, CP. Excesso de exação. §  - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

     

    Art. 3º, CTN. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Acintosa significa “que provoca aborrecimento, provocador”. Então, sabemos que cobrar tributo de forma acintosa caracteriza o crime de excesso de exação.

  • Lembrar: funcionário público que cobrar de particular MULTA de forma acintosa: conduta ATÍPICA

  • Um funcionário público que cobrar de particular multa de forma acintosa praticará CONDUTA ATÍPICA

    Multa não é Tributo (excesso de exação)

  • Acintoso é sinônimo de: malicioso, maldoso, provocante, ostensivo, debochativo.

  • Examinador acintoso.

  • Meu Deus! Quem foi o desalmado que formulou essa questão! Quando errei comecei a rir de nervoso. E vida que segue!

    Gab: D

  • Lamentável. Esse é o tipo de questão que quando você encontra pela primeira vez em uma prova, não exerce a função de ferramenta avaliativa do candidato melhor qualificado. Aliás, o candidato que conhece do assunto será induzido ao erro, por saber qual o contexto da questão, ao passo que aquele que desconhece totalmente o assunto terá maior probabilidade de acerto por chutar a questão.

  • Questão que também exige conhecimento de Direito Tributário para a diferenciação entre muta, tributo e contribuição social.
  • Gab: D

    Para quem errou, relax! Atentemo-nos ao cargo da prova: Auditor de contas. Realmente o candidato a esse tipo de cargo deve estar ligado para não cair na pegadinha (multa x tributo).

    Excesso de exação:

    Art. 316

    § 1º - Se o funcionário exige TRIBUTO ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Ótimo! Errei, mas agora nunca mais esqueço dessa maldita conduta atípica!!

  • toda prova da cespe tem uma questão escrotalhona desonesta dessas, não fiquem intimidados

  • Errei, mas valeu o conhecimento. Acintoso = causa aborrecimento. Acho que qualquer cobrança de multa pode causar aborrecimento, logo, após analisar o significado da palavra vejo que a letra D é a única que restou para marcar.

  • GOL DA ALEMANHA!

    Alemanha = CESPE

  • Esse é o tipo de questão que deveria ser anulada!!!!

    Forma acintosa significa de forma maldosa, maliciosa, intencional, premeditada, debochativa. Não se encaixando a resposta em nenhuma das alternativas.

    Portanto, ao elaborar essa questão, a banca foi totalmente acintosa!!!!

  • Excesso de exação está para tributos e contribuições sociais, não para multas. Atentem-se para os núcleos do tipo.

    Gabarito letra D.

  • kkkkkkkkkkkk assim como eu, geral caiu rsrs 70% da galera errou essa

  • Um funcionário público que cobrar de particular multa de forma acintosa praticará

    A) excesso de exação

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Obs: MULTA não se trata de tributo ou contribuição sindical, mas sim penalidade tributária (sanção fiscal). 

    Acintosa: 1. maldosa, maliciosa. 2. ostensiva.

    -------------------------------------

    B) advocacia administrativa.

    Advocacia Administrativa

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    -------------------------------------

    C) prevaricação.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    -------------------------------------

    D) conduta atípica. [Gabarito]

    MULTA não se trata de tributo ou contribuição sindical, mas sim penalidade tributária (sanção fiscal). 

    Acintosa: 1. maldosa, maliciosa. 2. ostensiva.

    -------------------------------------

    E) peculato.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Alguém avisa a professora que se essa questão a resposta tivesse sido dada não teria tanta gente errando.

    Só existe um tipo de questão dada: aquela que já vem com o gabarito marcado pra você.

  • Como a multa não é tributo, o fato será atípico (e não excesso de exação).

  • Forma acintosa = Forma maliciosa/maldosa

  • É rir para não chorar.
  • Letra D- conduta atípica

    O xeque-mate está na palavra MULTA, pois esta não é tributo tampouco contribuição social. Trata-se de penalidade cobrada pelo descumprimento de uma obrigação tributária, possuindo nítido caráter punitivo ou de sanção

    Excesso de exação

    Nesse tipo penal, a conduta envolve a cobrança de tributos (impostos, taxas ou contribuições de melhoria) ou contribuições sociais. São duas as condutas típicas: 

    a) exigir o funcionário público tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido.

    Nessa modalidade, o funcionário tem ciência de que nada é devido pelo contribuinte, ou tem sérias razões para supor que não existe dívida fiscal ou previdenciária, e, ainda, assim, efetua a cobrança. Na primeira hipótese, ele age com dolo direto e, na segunda, com dolo eventual. A redação do dispositivo deixa claro tratar-se de crime formal, que se consuma com a mera exigência, sendo desnecessário o efetivo pagamento por parte do contribuinte. 

    b) exigir tributo devido empregando meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. 

    Configura o crime uma cobrança feita em público de forma acintosa, em alto tom, por exemplo. Cuida-se também de delito formal que se consuma no momento em que é empregado o meio vexatório ou gravoso, independentemente do efetivo pagamento do tributo ou da contribuição.

  • No vídeo de gabarito comentado foi dito que advocacia administrativa é cometida por advogado.

    Está errado, não está?

    Basta ser funcionário público tratando interesse privado na admp.

  • AFFF ACINTOSA= MALICIOSA

    MULTA NÃO É TRIBUTO ......

  • Nos termos da definição dada pelo art. 3º do Código Tributário Nacional, "tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se posse exprimir, que não constitua sanção de ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa."

    Portanto, é consabido que a multa, em vista de sua natureza sancionatória, não constitui tributo. O princípio da estreita legalidade impede a interpretação extensiva para ampliar o objeto descrito na lei penal. Na medida em que as multas não se inserem no conceito de tributo é defeso considerar que sua cobrança, ainda que eventualmente indevida - quer pelo meio empregado quer pela sua não incidência - tenha o condão de configurar o delito de excesso de exação, sob pena de violação do princípio da legalidade, consagrado no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e art. 1º do Código Penal (STJ, REsp 476.315/DF, DJe 22/02/2010).

    De acordo com a jurisprudência do STF e STJ as custas e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos (STF, ADI 3.260/RN, DJ 29/03/2007). Desta forma, comete o crime de excesso de exação aquele que exige custas ou emolumentos notariais que sabe ou deveria saber indevido.

  • Gab. D

    Por duas vezes marquei A. Nunca mais eu erro essa bagaça!

    QC: Um funcionário público que cobrar de particular multa de forma acintosa praticará.

    Acintosa - NÃO tem nada haver com meio vexatório ou gravoso!!!

    Multa - NÃO É tributo, vejamos o que diz o CTN: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Já não se enquadra como excesso de exação (art. 316 do CP) Excesso de exação: § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Logo o gabarito é Conduta Atípica.

  • excesso de exação = tributo

  • De forma acintosa:  que provoca aborrecimento.

  • Questão pra ficar esperto... errei

    O crime de excesso de exação só cabe quando o funcionário exige tributo ou contribuição social indevido... a multa não entra no tipo penal.

    GABARITO: D

  • EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

    EXCESSO DE EXAÇÃO É TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

  • Sobre a alternativa A) O excesso de exação é a exigência de tributos, ou seja, a exigência indevida. Contudo, pode ser uma exigência devida, mas há utilização de meios vexatórios que irá caracterizar o crime também.

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