SóProvas


ID
2588083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Jorge, cidadão brasileiro com dezoito anos de idade, deseja tomar medida jurídica, sob o fundamento de que determinada prerrogativa inerente a sua cidadania não pode ser usufruída em razão de omissão legislativa na edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional.


Nessa situação hipotética, para buscar tutela jurisdicional, de acordo com o rol de direitos e garantias fundamentais, Jorge deverá valer-se de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

     

    A questão pode ser resolvida com a letra da Lei da Constituição Federal:

     

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    --------------------------------------------------

     

    Remédios Constitucionais:

     

    Habeas Corpus: sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII);

    Mandado de Segurança: proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX);

    Mandado de Segurança Coletivo: pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (art. 5º, LXX);

    Mandado de Injunção: sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI);

    Habeas Data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (art. 5º, LXXII);

    Ação Popular: qualquer cidaadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII);

    Ação Civil Pública: busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (art. 129, III).

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81222-cnj-servico-entenda-a-diferenca-entre-acao-popular-e-acao-civil-publica

  • GABARITO : LETRA B

    OMISSÃO LEGISLATIVA = MANDADO DE INJUNÇÃO

    ART 5 CF:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GABARITO LETRA B

    ART 5 CF

    Mandado de Injunção: sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI);

  • LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    Art. 1o  Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5o da Constituição Federal.

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    HABEAS CORPUS-----LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

    HABEAS DATA---------CONHECIMENTO, BANCO DE DADOS, RETIFICAÇÃO DE DADOS

    MANDADO DE SEGURANÇA-----DIREITO LÍQUIDO E CERTO

    MANDADO DE INJUNÇÃO------FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA

    AÇÃO POPULAR------ATOS QUE CONSIDERAR LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

  • Art. 2o  Conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    *O artigo segundo da lei 13.300 é claro quanto a essa circunstância.

  • Letra (b)

     

    A competência para o julgamento do MI é determinada em razão da pessoa obrigada a elaborar a norma regulamentadora (ratione personae), e que permanece interte.

     

    MA e VP

  • PARA QUE SERVE O MANDADO DE INJUNÇÃO?

    Como explica Herzeleide de Oliveira, a criação deste remédio constitucional foi uma tentativa de solucionar um problema de ordem prática. Antes de 1988, diversas normas constitucionais relacionadas à garantia de direitos sociais não tinham nenhuma efetividade. Apesar de assegurados com todas as letras em nossas cartas magnas, tais direitos não eram de fato implementados – e assim se tornavam letra morta. Em geral, essas normas se caracterizavam por ser genéricas – “programáticas“, no linguajar jurídico. Um exemplo desse tipo de norma é o inciso XX do art. 7º da Constituição que garante a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”.

    Diante dessa realidade, e constatando-se que não existiam meios disponíveis para os cidadãos de exigir alguma ação efetiva do Estado nessas questões, os constituintes de 1988 inovaram e instituíram o mandado de injunção, inspirado em instrumentos de outros países, como o “juicio de amparo“, do México, e os “injunctions” ingleses. Esse remédio, portanto, procura garantir a efetividade de normas programáticas – e que o Estado não se omita em relação a elas.

    Na prática, o Supremo Tribunal Federal concede o mandado de injunção quando a pessoa ou grupo reclamante exige a regulamentação de direitos constitucionais ainda não tratados em leis ordinárias, como o direito de greve dos servidores públicos.

    A regulamentação do mandado de injunção foi feita apenas em 2016, com a sanção da lei 13.300, que esclarece questões como o alcance  e a duração dos efeitos do remédio.

    Fonte: http://www.politize.com.br/mandado-de-injuncao-o-que-e/

     

  • GABARITO B

    Fundamentação:

    a) "Habeas data" -> art.5°,LXXII,CF

    b) Mandado de injunção -> art.5°,LXXI,CF

    c) Mandado de segurança -> art.5°,LXIX,CF

    d) Ação direta de inconstitucionalidade  por omissão -> art.103,§2°,CF e LEI 12.063/09

    e) Ação  popular -> art.5°, LXXIII,CF 

  • GABARITO B

     

    Falou em omissão legislativa/falta de norma regulamentadora que torne viável o direito, o remédio constituicional será o Mandado de Injunção.

  • Na ausencia de norma reguladora cabe Injunção!

  • É sabido que trata-se de mandado de injunção. Mas, por que não cabe ADIN por omissão? Porque ADIN é cabível diante de lei (federal ou estadual) ou atos ABSTRATOS que não é o caso da questão pois estamos diante de um caso concreto.

  • O casal NACISO e CIDA entram com Mandado de Injução sempre quando há a falta de norma regulamentadora sobre seus direitos e liberdades

    NACIonalidade, SOberania, CIDAdania. 

  • GABARITO:  B

     

     

    Art.5.LXXI CF/88

     

    conceder-se-á mandado de injunção :

    sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e

    2°das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GABARITO: B

     

    RESUMO DE MANDADO DE INJUNÇÃO:

     

    *Falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA.

     

    *Pessoas físicas ou jurídicas

     

    *Ministério Público e Defensoria Púbica são legitimados p/ impetrar mandado de injunção coletivo.

     

    *Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     

    *Cabe em omissão total ou parcial

     

    *Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

  • LXXI- CONCEDER-SE Á MANDADO DE INJUNÇÃO SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES Á NACIONALIDADE , Á SOBERANIA E CIDADENIA.

    AVENTE!

    SERTÃO BRASIL. 

  • DIFERENÇA ENTRE ADI por omissão e MANDADO DE INJUNÇÃO.

    Basicamente a ADI por omissão somente comporta a ciência da mora ao legislador, nos termos do art. 103, §2º da CF, já o Mandado de Injunção, tem recebido do STF tratamento mais efetivo, com a imposição do dever de o Poder Público editar a norma regulamentadora, além disso a ADI por omissão guarda as características típicas do processo objetivo enquando o MI é um processo subjetivo, baseado no caso concreto.

    Fonte : Poder Público em Juízo. Gulherme Freire de Melo Barros.

  • Dois pontos dessa questão que caem em diversas outras e ajudam a diferenciar MI de ADO:

    1º 

    Será mandado de injunção quando a questão apresentar um caso concreto de uma pessoa/cidadão. Já ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) é mais abstrato.

    Cidadãos não são legitimados para propor ADO. 

    Dica para decorar os legitimados!!!

    É só entender que são 3 pessoas, 3 mesas, 3 instituições.

    3 pessoas:

    Presidente da República; O Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República;

    3 mesas:

    a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 instituições:

    o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    #RUMOAOTJSC

     

  • Tá de sacanagem ?

  • Enunciado: Jorge, cidadão brasileiro com dezoito anos de idade, deseja tomar medida jurídica, sob o fundamento de que determinada prerrogativa inerente a sua cidadania não pode ser usufruída em razão de omissão legislativa na edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional.

     

    Resposta: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 5  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Que é fato que é necessário que seja feito um Mandado de Injunção, nós sabemos, mas agora o que não consta na constituição é a legitimidade para impetrar, fator que me fez errar a questão, ao achar que seria inviável:

    "Qualquer pessoa pode impetrar mandado de injunção, quando for comprovada a falta da norma regulamentadora. Supremo Tribunal federal, até mesmo, vem admitindo a propositura do mandado de injunção coletivo, em que os legitimados para propô-la seriam os mesmos do mandado de segurança coletivo."
    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5621/Mandado-de-injuncao-e-a-acao-direta-de-inconstitucionalidade-por-omissao

  • Gab B

    Art5°- LXXI- Conceder-se-a mandado de injunção sempre a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício mdos direitos e liberdades contitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade , à soberania e à cidadania.

  • Quando o Estado deixa de adotar medidas necessárias à realização concreta aos preceitos da Constituição. Mandato de injunção não é gratutito e é necessário advogado .

    =>Cabimento:
    1 Falta de norma regulamentadora (total/parcial0
    2 inviabilização  (para o impetrante) direito ou liberdade constitucional, ou prerrogativas inerente: à nacionalidade, soberania, cidadania decorrente de falta de norma regulamentadora 
    3 Transcurso de razoavél prazo para elaboração de norma regulamentadora sem que ela seja editada 

    =>Não cabimento:
    1 Discutir Constitucionalidade de norma.
    2 Diante de falta de norma de direito previsto em normas Infraconstitucionais.
    3 Diante de falta de regulamentação de MP não convertida em Lei pelo CN.
    4 A CF outorga Mera faculdade ao legislador para regulamentar .


    =>Legitimação no MI individual:
    Como impetrantes: Pessoas naturais ou Jurídicas , que se afirmar titulares do Direito ou da liberdade constitucional ou das prerrogatias de nacionalidade, soberania, cidadania . 
    Como impetrado: Poder, órgão ou autoridade com atribuição para editar Norma Regulamentadora.

    =>Efeitos da decisão:
    Decisão Judicial estabelecerá condições para exercício do Direito, mas com Eficácia Limitada, prazo para que o poder edite Norma regulamentadora ;

    =>Produção de Efeitos: 
    Eficácia temporária até a edição de Norma Regulamentadora . 

                 (Bibliografia: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado -11ª Edição - Págs: 104 e 105- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.)

  • O x da questão:

    Jorge, cidadão brasileiro com dezoito anos de idade, deseja tomar medida jurídica, sob o fundamento de que determinada prerrogativa inerente a sua cidadania não pode ser usufruída em razão de omissão legislativa na edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional.

    Falou em cidadania e, além disso, mencionou a omissão legislativa, logo, só será cabível Mandado de injunção.

  • Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Gabarito: b

    CF/88, art. 5º: 
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Olha o BIZU!!!

    Falou em omissÃO lembrar-se do mandado de injuçÃO.

    Claro que em Direito nada é absoluto, esse macete é só um norte, precisa-se avaliar o contexto, sabemos que esses examinadores têm o coração peludo rsrs

    Há muitos outros BIZUS criativos no IG@soissotudo, segue lá;)

    Bons estudos!

  • Mandado de injunção
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (NA-CI-SÓ)

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    HABEAS CORPUS-----LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

    HABEAS DATA---------CONHECIMENTO, BANCO DE DADOS, RETIFICAÇÃO DE DADOS

    MANDADO DE SEGURANÇA-----DIREITO LÍQUIDO E CERTO

    MANDADO DE INJUNÇÃO------FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA

    AÇÃO POPULAR------ATOS QUE CONSIDERAR LESIVO

  • Palavra chave de MANDADO DE INJUNÇÃO É A falta de norma regulamentadora

  • Omissão = falta

  • quando aparece REGULAMENTADORA eu atolo logo MANDADO DE INJUÇÃO 

  • Gabarito - Mandado de Injunção. 
    Lembrando que Habeas Corpus, Habeas Data e Ação Popular são gratuitos, salvo a Ação Popular em casos de má fé.

  • a resposta já está no enunciado "em razão de omissão legislativa na edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional"

     

    Mandado de Injunção.

  • O QUE DIZ O STF:

    Julgados Correlatos

    NOVO: (...) não há norma constitucional que imponha ao legislador o dever de regulamentar os direitos do nascituro. Como se infere do <art>. <5>º, LXXI, da CRFB/1988, o mandado de injunção tem lugar quando a falta de norma regulamentadora impedir o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Nesse passo, inexistente a previsão do direito na Constituição Federal, tampouco do dever de regulamentação, não há que se falar em omissão legislativa que possa ser imputada às autoridades impetradas.

    [MI 6.591 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 16-6-2016, P, DJE de 30-6-2016.]

  • Mandado de injunção é o procedimento judicial através do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.

     

    É um procedimento adotado para se pleitear do Poder Judiciário a regulamentação de uma norma constitucional, que ainda não foi feita pelos órgãos competentes. O legitimado é aquele que está sendo prejudicado com tal omissão.

     

    O rito processual é o mesmo do mandado de segurança.

     

    Art. 5°, LXXI da CF

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Jorge, cidadão brasileiro com dezoito anos de idade, deseja tomar medida jurídica, sob o fundamento de que determinada prerrogativa inerente a sua cidadania não pode ser usufruída em razão de omissão legislativa na edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional.

    CF:

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Letra: B

     

    Lembrando que a falta de norma regulamentarora pode ser total ou parcial, Cespe já cobrou isso.

  • Falou em omissão legislativa o remédio constitucional cabível é o MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • LETRA B

    --

    >> INTER PARTES ( REGRA) ---- DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    >> ULTRA PARTES ----; EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE. ( EXCEÇÃO )

    >> ERGA OMNES ------; É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS. ( EXCEÇÃO )

    --------------------------------------- 
    Art. 9º da lei 13.300/16. 
    ---------------------------------------- 
    >> PODE TER MANDATO DE INJUNÇÃO COLETIVO ENTÃO ? SIM

    ________________________________________________________________________________________________

    Mandado de Injunção

    • Motivo: Falta de norma regulamentadora tornando inviável o exercício: 
    dos direitos e liberdades constitucionais; 
    das prerrogativas inerentes à: 
    -- 
    >> nacionalidade; 
    >> soberania; e 
    >> cidadania. 
    -------------
    BIZU>
    NACI SOBERANO E TENHO MEUS DIREITOS = MI >> NACIONAIDADE,CIDADANIA E SOBERANIA

  • omissão de norma regulamentadora = MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • Gabarito :B

  • GABARITO: B

    Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


  • Omissão? Mandato de Injunção! até rima! kkk

  • Em 19/02/19 às 09:39, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 12/02/19 às 11:45, você respondeu a opção E. Você errou!

    Dica: não faça questões com fome! Pra errar uma questão dessas, só com muita fome mesmo kkkkk

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    HABEAS CORPUS-----LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

    HABEAS DATA---------CONHECIMENTO, BANCO DE DADOS, RETIFICAÇÃO DE DADOS

    MANDADO DE SEGURANÇA-----DIREITO LÍQUIDO E CERTO

    MANDADO DE INJUNÇÃO------FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA

    AÇÃO POPULAR------ATOS QUE CONSIDERAR LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

  • Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal, conhecimento, banco de dados, retificação de dados.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: Falta de norma regulamentadora

    Ação Popular: ato lesivo ao patrimônio público.

      

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • Faltou norma regulamentadora? Mandado de Injunção.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos remédios constitucionais garantidos constitucionalmente. O enunciado expõe caso hipotético em que determinada prerrogativa inerente à cidadania de certo indivíduo não pode ser usufruída em razão de omissão legislativa. Por se tratar de omissão legislativa, o remédio cabível será o mandado de injunção. Nesse sentido, conforme a CF/88, temos que: 
    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Gabarito do professor: letra b.
  • acertei! pois sou o próprio Jorge

  • NORMA REGULAMENTADORA QUANDO NÃO AMPARADA POR HABEAS DATA.

    MADADO DE INJUÇÃO.

  • Mandado de injunção é o remédio popularmente conhecido como tapa brechas. Falou em OMISSÃO LEGISLATIVA associe a MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • LETRA B

  • Palavras chave:

    Omissão legislativa

    E

    Norma regulamentadora

    Viu isso na questão? Mete um MANDADO DE INJUNÇÃO!

  • Omissão? Mandato de Injunção!

  • resp: B "ART.5,LXXI - conceder-se mandato de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, à soberania e à cidadania." → nesse sentido, pode-se afirmar que o mandado de injunção visa corrigir a ineficácia das normas com eficácia limitada, todas vezes que um direito deixar de ser exercido pela ausência de norma regulamentadora será cabível tal remédio.
  • MI

    conceder-se mandato de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, à soberania e à cidadania."

  • Omissão legislativa ~~~> Em regra, cabe o Mandado de Injunção!

  • Jorge, cidadão brasileiro com dezoito anos de idade, deseja tomar medida jurídica, sob o fundamento de que determinada prerrogativa inerente a sua cidadania não pode ser usufruída em razão de omissão legislativa na edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional.

    Nessa situação hipotética, para buscar tutela jurisdicional, de acordo com o rol de direitos e garantias fundamentais, Jorge deverá valer-se de mandado de injunção.

  • Jorge, cidadão brasileiro com dezoito anos de idade, deseja tomar medida jurídica, sob o fundamento de que determinada prerrogativa inerente a sua cidadania não pode ser usufruída em razão de omissão legislativa na edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional.

    Nessa situação hipotética, para buscar tutela jurisdicional, de acordo com o rol de direitos e garantias fundamentais, Jorge deverá valer-se de

    A) habeas data.

    CF Art. 5° - [...]

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    -----------------------------

    B) mandado de injunção. [Gabarito]

    CF Art. 5° - [...]

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    -----------------------------

    C) mandado de segurança.

    CF Art. 5° - [...]

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou  "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    -----------------------------

    D) ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    CF Art. 5° - [...]

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    -----------------------------

    E) ação popular.

    CF Art. 5° - [...]

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  •  Omissão legislativa? mandado de injunção.

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Para facilitar na hora da leitura da questão:

    Habeas data: Informações pessoais

    Habeas corpus: Locomoção

    Mandado de injunção: Omissão legal ( Falta de legislação)

    Mandato de segurança: direito liquido e certo

    Ação popular: ato lesivo ao patrimônio

    Reclamação: Violação a súmula vinculante

  • Mandado de injunção = omissão legislativa que inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à SO.CI.NA. SOBERANIA / CIDADANIA / NACIONALIDADE.
  • OBS: Se o impetrante fosse um dos entes previstos no art.103, incisos I a IX da CF, não seria cabível o mandato de injunção e sim a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:B

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    HABEAS CORPUS-----LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

    HABEAS DATA---------CONHECIMENTO, BANCO DE DADOS, RETIFICAÇÃO DE DADOS

    MANDADO DE SEGURANÇA-----DIREITO LÍQUIDO E CERTO

    MANDADO DE INJUNÇÃO------FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA

    AÇÃO POPULAR------ATOS QUE CONSIDERAR LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

  • Jorge, cidadão brasileiro com dezoito anos de idade, deseja tomar medida jurídica, sob o fundamento de que determinada prerrogativa inerente a sua cidadania não pode ser usufruída em razão de omissão legislativa na edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional.

    Mandado de Injunção ---- falta de norma regulamentadora

    GAB: B

  • Complementando o que já foi dito até aqui (especialmente do "Uesler Pereira"

    Fonte (Comentários Abaixo): Constituição Federal

    B – CERTA

    C – ERRADA

    Art. 5º

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    D – ERRADA

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade [Somente]:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão…