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Alternativa D
A questão pode ser resolvida com a letra da Lei da Constituição Federal:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Remédios Constitucionais:
Habeas Corpus: sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII);
Mandado de Segurança: proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX);
Mandado de Segurança Coletivo: pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (art. 5º, LXX);
Mandado de Injunção: sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI);
Habeas Data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (art. 5º, LXXII);
Ação Popular: qualquer cidaadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII);
Ação Civil Pública: busca proteger os interesses da coletividade. Um dos diferenciais é que nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (art. 129, III).
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81222-cnj-servico-entenda-a-diferenca-entre-acao-popular-e-acao-civil-publica
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GABARITO : LETRA B
OMISSÃO LEGISLATIVA = MANDADO DE INJUNÇÃO
ART 5 CF:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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GABARITO LETRA B
ART 5 CF
Mandado de Injunção: sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI);
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LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.
Art. 1o Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5o da Constituição Federal.
Art. 2o Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.
Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
HABEAS CORPUS-----LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
HABEAS DATA---------CONHECIMENTO, BANCO DE DADOS, RETIFICAÇÃO DE DADOS
MANDADO DE SEGURANÇA-----DIREITO LÍQUIDO E CERTO
MANDADO DE INJUNÇÃO------FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA
AÇÃO POPULAR------ATOS QUE CONSIDERAR LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
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Art. 2o Conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
*O artigo segundo da lei 13.300 é claro quanto a essa circunstância.
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Letra (b)
A competência para o julgamento do MI é determinada em razão da pessoa obrigada a elaborar a norma regulamentadora (ratione personae), e que permanece interte.
MA e VP
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PARA QUE SERVE O MANDADO DE INJUNÇÃO?
Como explica Herzeleide de Oliveira, a criação deste remédio constitucional foi uma tentativa de solucionar um problema de ordem prática. Antes de 1988, diversas normas constitucionais relacionadas à garantia de direitos sociais não tinham nenhuma efetividade. Apesar de assegurados com todas as letras em nossas cartas magnas, tais direitos não eram de fato implementados – e assim se tornavam letra morta. Em geral, essas normas se caracterizavam por ser genéricas – “programáticas“, no linguajar jurídico. Um exemplo desse tipo de norma é o inciso XX do art. 7º da Constituição que garante a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”.
Diante dessa realidade, e constatando-se que não existiam meios disponíveis para os cidadãos de exigir alguma ação efetiva do Estado nessas questões, os constituintes de 1988 inovaram e instituíram o mandado de injunção, inspirado em instrumentos de outros países, como o “juicio de amparo“, do México, e os “injunctions” ingleses. Esse remédio, portanto, procura garantir a efetividade de normas programáticas – e que o Estado não se omita em relação a elas.
Na prática, o Supremo Tribunal Federal concede o mandado de injunção quando a pessoa ou grupo reclamante exige a regulamentação de direitos constitucionais ainda não tratados em leis ordinárias, como o direito de greve dos servidores públicos.
A regulamentação do mandado de injunção foi feita apenas em 2016, com a sanção da lei 13.300, que esclarece questões como o alcance e a duração dos efeitos do remédio.
Fonte: http://www.politize.com.br/mandado-de-injuncao-o-que-e/
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GABARITO B
Fundamentação:
a) "Habeas data" -> art.5°,LXXII,CF
b) Mandado de injunção -> art.5°,LXXI,CF
c) Mandado de segurança -> art.5°,LXIX,CF
d) Ação direta de inconstitucionalidade por omissão -> art.103,§2°,CF e LEI 12.063/09
e) Ação popular -> art.5°, LXXIII,CF
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GABARITO B
Falou em omissão legislativa/falta de norma regulamentadora que torne viável o direito, o remédio constituicional será o Mandado de Injunção.
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Na ausencia de norma reguladora cabe Injunção!
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É sabido que trata-se de mandado de injunção. Mas, por que não cabe ADIN por omissão? Porque ADIN é cabível diante de lei (federal ou estadual) ou atos ABSTRATOS que não é o caso da questão pois estamos diante de um caso concreto.
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O casal NACISO e CIDA entram com Mandado de Injução sempre quando há a falta de norma regulamentadora sobre seus direitos e liberdades.
NACIonalidade, SOberania, CIDAdania.
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GABARITO: B
Art.5.LXXI CF/88
conceder-se-á mandado de injunção :
1°sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
2°das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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GABARITO: B
RESUMO DE MANDADO DE INJUNÇÃO:
*Falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA.
*Pessoas físicas ou jurídicas
*Ministério Público e Defensoria Púbica são legitimados p/ impetrar mandado de injunção coletivo.
*Não é gratuito! (Necessita de advogado)
*Cabe em omissão total ou parcial
*Não cabe:
-Se já houver norma regulamentadora
-Se faltar norma de natureza infraconstitucional
-Se não houver obrigatoriedade de regulamentação
-Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional
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LXXI- CONCEDER-SE Á MANDADO DE INJUNÇÃO SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES Á NACIONALIDADE , Á SOBERANIA E CIDADENIA.
AVENTE!
SERTÃO BRASIL.
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DIFERENÇA ENTRE ADI por omissão e MANDADO DE INJUNÇÃO.
Basicamente a ADI por omissão somente comporta a ciência da mora ao legislador, nos termos do art. 103, §2º da CF, já o Mandado de Injunção, tem recebido do STF tratamento mais efetivo, com a imposição do dever de o Poder Público editar a norma regulamentadora, além disso a ADI por omissão guarda as características típicas do processo objetivo enquando o MI é um processo subjetivo, baseado no caso concreto.
Fonte : Poder Público em Juízo. Gulherme Freire de Melo Barros.
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Dois pontos dessa questão que caem em diversas outras e ajudam a diferenciar MI de ADO:
1º
Será mandado de injunção quando a questão apresentar um caso concreto de uma pessoa/cidadão. Já ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) é mais abstrato.
2º
Cidadãos não são legitimados para propor ADO.
Dica para decorar os legitimados!!!
É só entender que são 3 pessoas, 3 mesas, 3 instituições.
3 pessoas:
Presidente da República; O Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República;
3 mesas:
a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 instituições:
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
#RUMOAOTJSC
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Tá de sacanagem ?
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Enunciado: Jorge, cidadão brasileiro com dezoito anos de idade, deseja tomar medida jurídica, sob o fundamento de que determinada prerrogativa inerente a sua cidadania não pode ser usufruída em razão de omissão legislativa na edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional.
Resposta: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Que é fato que é necessário que seja feito um Mandado de Injunção, nós sabemos, mas agora o que não consta na constituição é a legitimidade para impetrar, fator que me fez errar a questão, ao achar que seria inviável:
"Qualquer pessoa pode impetrar mandado de injunção, quando for comprovada a falta da norma regulamentadora. Supremo Tribunal federal, até mesmo, vem admitindo a propositura do mandado de injunção coletivo, em que os legitimados para propô-la seriam os mesmos do mandado de segurança coletivo."
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5621/Mandado-de-injuncao-e-a-acao-direta-de-inconstitucionalidade-por-omissao
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Gab B
Art5°- LXXI- Conceder-se-a mandado de injunção sempre a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício mdos direitos e liberdades contitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade , à soberania e à cidadania.
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Quando o Estado deixa de adotar medidas necessárias à realização concreta aos preceitos da Constituição. Mandato de injunção não é gratutito e é necessário advogado .
=>Cabimento:
1 Falta de norma regulamentadora (total/parcial0
2 inviabilização (para o impetrante) direito ou liberdade constitucional, ou prerrogativas inerente: à nacionalidade, soberania, cidadania decorrente de falta de norma regulamentadora
3 Transcurso de razoavél prazo para elaboração de norma regulamentadora sem que ela seja editada
=>Não cabimento:
1 Discutir Constitucionalidade de norma.
2 Diante de falta de norma de direito previsto em normas Infraconstitucionais.
3 Diante de falta de regulamentação de MP não convertida em Lei pelo CN.
4 A CF outorga Mera faculdade ao legislador para regulamentar .
=>Legitimação no MI individual:
Como impetrantes: Pessoas naturais ou Jurídicas , que se afirmar titulares do Direito ou da liberdade constitucional ou das prerrogatias de nacionalidade, soberania, cidadania .
Como impetrado: Poder, órgão ou autoridade com atribuição para editar Norma Regulamentadora.
=>Efeitos da decisão:
Decisão Judicial estabelecerá condições para exercício do Direito, mas com Eficácia Limitada, prazo para que o poder edite Norma regulamentadora ;
=>Produção de Efeitos:
Eficácia temporária até a edição de Norma Regulamentadora .
(Bibliografia: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado -11ª Edição - Págs: 104 e 105- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.)
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O x da questão:
Jorge, cidadão brasileiro com dezoito anos de idade, deseja tomar medida jurídica, sob o fundamento de que determinada prerrogativa inerente a sua cidadania não pode ser usufruída em razão de omissão legislativa na edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional.
Falou em cidadania e, além disso, mencionou a omissão legislativa, logo, só será cabível Mandado de injunção.
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Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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Gabarito: b
CF/88, art. 5º:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Olha o BIZU!!!
Falou em omissÃO lembrar-se do mandado de injuçÃO.
Claro que em Direito nada é absoluto, esse macete é só um norte, precisa-se avaliar o contexto, sabemos que esses examinadores têm o coração peludo rsrs
Há muitos outros BIZUS criativos no IG@soissotudo, segue lá;)
Bons estudos!
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Mandado de injunção
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (NA-CI-SÓ)
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
HABEAS CORPUS-----LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
HABEAS DATA---------CONHECIMENTO, BANCO DE DADOS, RETIFICAÇÃO DE DADOS
MANDADO DE SEGURANÇA-----DIREITO LÍQUIDO E CERTO
MANDADO DE INJUNÇÃO------FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA
AÇÃO POPULAR------ATOS QUE CONSIDERAR LESIVO
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Palavra chave de MANDADO DE INJUNÇÃO É: A falta de norma regulamentadora
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Omissão = falta
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quando aparece REGULAMENTADORA eu atolo logo MANDADO DE INJUÇÃO
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Gabarito - Mandado de Injunção.
Lembrando que Habeas Corpus, Habeas Data e Ação Popular são gratuitos, salvo a Ação Popular em casos de má fé.
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a resposta já está no enunciado "em razão de omissão legislativa na edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional"
Mandado de Injunção.
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O QUE DIZ O STF:
Julgados Correlatos
NOVO: (...) não há norma constitucional que imponha ao legislador o dever de regulamentar os direitos do nascituro. Como se infere do <art>. <5>º, LXXI, da CRFB/1988, o mandado de injunção tem lugar quando a falta de norma regulamentadora impedir o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Nesse passo, inexistente a previsão do direito na Constituição Federal, tampouco do dever de regulamentação, não há que se falar em omissão legislativa que possa ser imputada às autoridades impetradas.
[MI 6.591 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 16-6-2016, P, DJE de 30-6-2016.]
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Mandado de injunção é o procedimento judicial através do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.
É um procedimento adotado para se pleitear do Poder Judiciário a regulamentação de uma norma constitucional, que ainda não foi feita pelos órgãos competentes. O legitimado é aquele que está sendo prejudicado com tal omissão.
O rito processual é o mesmo do mandado de segurança.
Art. 5°, LXXI da CF
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LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Jorge, cidadão brasileiro com dezoito anos de idade, deseja tomar medida jurídica, sob o fundamento de que determinada prerrogativa inerente a sua cidadania não pode ser usufruída em razão de omissão legislativa na edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional.
CF:
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Letra: B
Lembrando que a falta de norma regulamentarora pode ser total ou parcial, Cespe já cobrou isso.
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Falou em omissão legislativa o remédio constitucional cabível é o MANDADO DE INJUNÇÃO.
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LETRA B
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>> INTER PARTES ( REGRA) ---- DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.
>> ULTRA PARTES ----; EFEITO DE DECISÃO PARA UM GRUPO, CATEGORIA OU CLASSE. ( EXCEÇÃO )
>> ERGA OMNES ------; É O EFEITO DA DECISÃO PARA TODOS. ( EXCEÇÃO )
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Art. 9º da lei 13.300/16.
----------------------------------------
>> PODE TER MANDATO DE INJUNÇÃO COLETIVO ENTÃO ? SIM
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Mandado de Injunção
• Motivo: Falta de norma regulamentadora tornando inviável o exercício:
dos direitos e liberdades constitucionais;
das prerrogativas inerentes à:
--
>> nacionalidade;
>> soberania; e
>> cidadania.
-------------
BIZU> NACI SOBERANO E TENHO MEUS DIREITOS = MI >> NACIONAIDADE,CIDADANIA E SOBERANIA
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omissão de norma regulamentadora = MANDADO DE INJUNÇÃO.
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Gabarito :B
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GABARITO: B
Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Omissão? Mandato de Injunção! até rima! kkk
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Em 19/02/19 às 09:39, você respondeu a opção B. Você acertou!
Em 12/02/19 às 11:45, você respondeu a opção E. Você errou!
Dica: não faça questões com fome! Pra errar uma questão dessas, só com muita fome mesmo kkkkk
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
HABEAS CORPUS-----LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
HABEAS DATA---------CONHECIMENTO, BANCO DE DADOS, RETIFICAÇÃO DE DADOS
MANDADO DE SEGURANÇA-----DIREITO LÍQUIDO E CERTO
MANDADO DE INJUNÇÃO------FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA
AÇÃO POPULAR------ATOS QUE CONSIDERAR LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
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- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal, conhecimento, banco de dados, retificação de dados.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: Falta de norma regulamentadora
- Ação Popular: ato lesivo ao patrimônio público.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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Faltou norma regulamentadora? Mandado de Injunção.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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A questão exige conhecimento relacionado aos remédios constitucionais garantidos constitucionalmente. O enunciado expõe caso hipotético em que determinada prerrogativa inerente à cidadania de certo indivíduo não pode ser usufruída em razão de omissão legislativa. Por se tratar de omissão legislativa, o remédio cabível será o mandado de injunção. Nesse sentido, conforme a CF/88, temos que:
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Gabarito do professor: letra b.
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acertei! pois sou o próprio Jorge
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NORMA REGULAMENTADORA QUANDO NÃO AMPARADA POR HABEAS DATA.
MADADO DE INJUÇÃO.
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Mandado de injunção é o remédio popularmente conhecido como tapa brechas. Falou em OMISSÃO LEGISLATIVA associe a MANDADO DE INJUNÇÃO.
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LETRA B
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Palavras chave:
Omissão legislativa
E
Norma regulamentadora
Viu isso na questão? Mete um MANDADO DE INJUNÇÃO!
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Omissão? Mandato de Injunção!
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resp: B
"ART.5,LXXI - conceder-se mandato de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, à soberania e à cidadania."
→ nesse sentido, pode-se afirmar que o mandado de injunção visa corrigir a ineficácia das normas com eficácia limitada, todas vezes que um direito deixar de ser exercido pela ausência de norma regulamentadora será cabível tal remédio.
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MI
conceder-se mandato de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, à soberania e à cidadania."
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Omissão legislativa ~~~> Em regra, cabe o Mandado de Injunção!
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Jorge, cidadão brasileiro com dezoito anos de idade, deseja tomar medida jurídica, sob o fundamento de que determinada prerrogativa inerente a sua cidadania não pode ser usufruída em razão de omissão legislativa na edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional.
Nessa situação hipotética, para buscar tutela jurisdicional, de acordo com o rol de direitos e garantias fundamentais, Jorge deverá valer-se de mandado de injunção.
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Jorge, cidadão brasileiro com dezoito anos de idade, deseja tomar medida jurídica, sob o fundamento de que determinada prerrogativa inerente a sua cidadania não pode ser usufruída em razão de omissão legislativa na edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional.
Nessa situação hipotética, para buscar tutela jurisdicional, de acordo com o rol de direitos e garantias fundamentais, Jorge deverá valer-se de
A) habeas data.
CF Art. 5° - [...]
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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B) mandado de injunção. [Gabarito]
CF Art. 5° - [...]
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
-----------------------------
C) mandado de segurança.
CF Art. 5° - [...]
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
-----------------------------
D) ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
CF Art. 5° - [...]
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
-----------------------------
E) ação popular.
CF Art. 5° - [...]
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Omissão legislativa? mandado de injunção.
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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Para facilitar na hora da leitura da questão:
Habeas data: Informações pessoais
Habeas corpus: Locomoção
Mandado de injunção: Omissão legal ( Falta de legislação)
Mandato de segurança: direito liquido e certo
Ação popular: ato lesivo ao patrimônio
Reclamação: Violação a súmula vinculante
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Mandado de injunção = omissão legislativa que inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à SO.CI.NA.
SOBERANIA / CIDADANIA / NACIONALIDADE.
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OBS: Se o impetrante fosse um dos entes previstos no art.103, incisos I a IX da CF, não seria cabível o mandato de injunção e sim a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:B
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
HABEAS CORPUS-----LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
HABEAS DATA---------CONHECIMENTO, BANCO DE DADOS, RETIFICAÇÃO DE DADOS
MANDADO DE SEGURANÇA-----DIREITO LÍQUIDO E CERTO
MANDADO DE INJUNÇÃO------FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA
AÇÃO POPULAR------ATOS QUE CONSIDERAR LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
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Jorge, cidadão brasileiro com dezoito anos de idade, deseja tomar medida jurídica, sob o fundamento de que determinada prerrogativa inerente a sua cidadania não pode ser usufruída em razão de omissão legislativa na edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional.
Mandado de Injunção ---- falta de norma regulamentadora
GAB: B
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Complementando o que já foi dito até aqui (especialmente do "Uesler Pereira"
Fonte (Comentários Abaixo): Constituição Federal
B – CERTA
C – ERRADA
Art. 5º
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
D – ERRADA
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade [Somente]:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão…