SóProvas


ID
2588086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o regime constitucional brasileiro, as denominadas funções de confiança devem ser exercidas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

     

    A questão cobrou a literalidade da Constituição Federal:

     

    CAPÍTULO VII
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Função de confiança - reclama a existência de um cargo anterior; só servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. 

     

    Cargos em comissão - qualquer pessoa, sendo que deve respeitar um limite estabelecido nas leis que regulamentam cada órgão

     

    AMBOS - só funções de direção, chefia e assessoramento. 

  • Dica:

    CONfiança -> CONcursado (cargo efetivo)

    COMissão -> COM livre nomeação (livre escolha, podendo recair ou não em servidor efetivo)

     

    Ambas destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Lembrando que função de confiança pode ser chamada de função comissionada. Não confundir com cargo em comissão.

  • Art. 37.  V - as funções de confiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     

    GAB LETRA A

  • GABARITO:  A

     

    Cargo efetivo -> passou em prova

     

    Comissão      -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção)

     

    Confiança     -> Servidores de carreira que passou em prova (efetivo) sendo a confiança -> direção chefia e assessoramento.

  • -    CARGO COMISSIONADO:       DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO   (AD NUTUM -   SEM CONCURSO)

     

    -      FUNÇÃO DE CONFIANÇA:       DIREÇÃO (SOMENTE/ EXCLUSIVO       SERVIDOR EFETIVO/CONCURSADO)

     

    Cargos comissionados no serviço público destinam-se APENAS  às funções de chefia e assessoramento.

     

    Assim, todas as demais atividades de órgãos estatais devem ser exercidas por servidores concursados.

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  • v- as funções de confiança, execidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo EFETIVO , é os cargos em comissão , a serem preenchidos por servidores de carreiras nos casos, condições e percentuasis mínimos previstos em lei , destinam-se apenas ás atribuições de DIREÇÃO , CHEFIA E ASSESSORAMENTO .

    AVENTE!

    SERTÃO BRASIL..

  • Gabarito Letra A

     

    Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas ás atribuições de direção,chefia e assessoramento.


  • Cargos em comissão
    ·Não precisa de concurso público para entrar
    ·Existe vinculo de confiança entre o nomeado e a autoridade que nomeou
    ·Apenas para cargos de chefias, assessoramento e direção
    ·Sem estabilidade (exonerado “a d nutum”)
    ·Não precisa ser titular de cargo efetivo, entretanto há previsão constitucional de um número mínimo de efetivos para ser titular de cargo em comissão. Neste caso não acumula os cargos, ou seja para quem é ocupante de cargo efetivo e nomeado para cargo em comissão ficara afastado das atribuições do cargo efetivo.
    ·Aposenta-se pelo INSS

    Função de confiança ou função gratificada:
    ·È um acréscimo de atribuições (exerce as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada)
    ·É ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo
    ·É exclusivo para cargos de direção, chefia e assessoramento.

  • eFetivo : conFiança

    Carreira : Comissão

     

  • Não confundir CARGO EM COMISSÃO com FUNÇÃO DE CONFIANÇA. 

    PONTOS EM COMUNS:
    1) Atribuições de direção, chefia e  assessoramento;
    2) São de livre nomeação e exoneração (ad nutum)

    PONTOS EM QUE SE DIFERENCIAM:
    a) CARGO EM COMISSÃO --> Qualquer pessoa escolhida pode exercer, sendo servidor efetivo OU NÃO.

    b) FUNÇÃO DE CONFIANÇA --> Apenas quem POSSUI CARGO EFETIVO.
        

     

     

     

    NÃO HÁ MONTANHA INTRANSPONÍVEL, NÃO HÁ BATALHA QUE NÃO POSSA SER VENCIDA.

    2018 será um ano de vitórias. 


        

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

     

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    Resposta: A

     

  • Palavras-chave: efetivo - direção, chefia e assesoramento

  • Gab A

    Art 37°- V- As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira no casos, condições e percentuais minimos previstos em lei, destinam-se apenas as atribuições de direção, chefia e acessoramento.

  • Cuidado Amaury...Cargo em comissão também direção chefia e assessoramento.

  • GAB.: A

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA É EXCLUSIVAMENTE PARA SERVIDOR EFETIVO;

    CARGO EM COMISSÃO ATENDERÁ PORCENTAGEM MÍNIMA EM LEI PARA SERVIDOR. 

  • a) de forma exclusiva por servidor ocupante de cargo efetivo, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Cargos em comissão podem ser assumidos por servidores efetivos ou não, conveniente a quem o nomeia. Função de confiança é destinada a servidores efetivos. Ambos são suscetíveis de exoneração - ad nutum - e são exclusivos para função de chefia, direção e assessoramento.

    Espero ter ajudado :)

  • OLHA O BIZU!!!

    Lembram-se da musiquinha do Pelé "ABC, ABC, toda criança tem que ler e escrever..."?

    Então, agora é só trocar por: aDc, aDc, comissão e confiança tem que ser pra aDc   >>>>   Assessoramento - Direção - Chefia

    Lá no Instagran @soissotudo,  tem outros macetes criativos de várias matérias, segue lá, vai te ajudar;)

    Bons estudos!

  • Gabarito Letra A  (Art. 37, V, CF.)

    Erros:

    B) Descreve uma situaçao que nada tem a ver com a da função de confiança. São irrelevantes os fatos de o SP (servidor público) ter se aposentado antes de exercer a FC (função de confiança) e de a atividade que passou a exercer após o retorno ser distinta ou não da anterior. ERRADA!

    C) O SP deve obrigatoriamente exercer cargo efetivo e a FC destina-se apenas a funções de chefia, direção e assessoramento e não a atividades meio. ERRADA!

    D) Não podem ser exercidas por qlq cidadão, mas apenas por SP efetivo. Ademais, as únicas atribuições de FC são chefia, direção e assessoramento. ERRADA!

    E) O investido em FC deve sim obrigatoriamente ter vínculo com o Poder Público, pois precisa ser um SP efetivo. Aliviém disso, a FC não comporta atividades meio, mas apenas direção, chefia e assessoramento. ERRADA!

  • essa foi tao dada que fiquei com medo 

     

  • GAB:A

     

    CF/ art. 37, V, “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”;
     

    Funções de confiança : exclusivamente por servidores efetivos

    Cargo em comissãoservidores de carreira nos casos, condições epercentuais mínimos previstos em lei.
     

    Dica: Função – eFetivo / Cargo em Comissão – Carreira

  • CF:

    Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • CERTO

    Funções de Confiança = servidores efetivos---direção, chefia e assessoramento

    Cargo Comissionado = Qualquer cidadão

  • ler o Art. 37 , V da crfb/88.....

  • vinicius teixeira, aqui não tem questão ridícula, se pra você a questão é ridicula, para outro é dificil... então, ridículo é você que coloca um comentário desse... devia de sair do qconcursos.

  • Cespe, é você mesmo?

  • Funcao de confianca100%servidores

    cargo em comissao. 50%geral. E 50%%servidores

  • GABARITO: A

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • A. de forma exclusiva por servidor ocupante de cargo efetivo, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • art. 37. [...]

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    A) correta

  • funções de confiança

    de forma exclusiva por servidor ocupante de cargo efetivo,

    e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • as bancas de concurso gosta de mandar essa questão...

    de forma exclusiva por servidor ocupante de cargo efetivo, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Comentário: a questão exige conhecimento do art. 37, V, da CRFB/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Nesse contexto, as funções de confiança são exclusivas dos servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Desse modo, está correta a alternativa “a” e estão incorretas as demais alternativas.

    Gabarito: alternativa “a”

  • CF art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • LETRA A

  • Que caia uma dessa na minha prova, amém!

  • Verdade, mas função pública não precisa ser ocupada por servidor efetivo e nem precisa de concurso.

  • De acordo com o regime constitucional brasileiro, as denominadas funções de confiança devem ser exercidas de forma exclusiva por servidor ocupante de cargo efetivo, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • De acordo com o regime constitucional brasileiro, as denominadas funções de confiança devem ser exercidas

    A) de forma exclusiva por servidor ocupante de cargo efetivo, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. [Gabarito]

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • Caso raro de gabarito logo na letra A com um "somente" e um "apenas". Dá até um pouco de medo de marcar.

  • #Respondi errado!!!

  • #Respondi errado!!!

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!