SóProvas


ID
2588119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bens que podem ser deslocados de posição sem perda de sua constituição física e não podem ser transformados em produtos finais para o mercado são classificados como bens

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

     

    Código Civil

    Seção II
    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

     

    Bens imóveis: o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. (art. 79)

    Bens Imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta. (art. 80)

    Bens Móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. (art. 83)

    Bens Fungíveis: os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. (art. 85)

    Bens consumíveis: os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. (art. 86)

    Bens divisíveis: são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. (art. 87)

    Bens singulares: os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. (art. 89)

     

  • Complementando...

    Os bens semoventes são bens móveis que possuem movimento próprio, tal como animais selvagens, domésticos ou domesticados, que pertençam ao domínio da Administração Pública e que se institui para atender a seus próprios objetivos ou para servir à produção de utilidades indispensáveis às necessidades coletivas.
    Fonte: Tesouro Nacional.

     

    Os bens podem ser divididos em duas grandes categorias: há os bens privados e os bens públicos.  Ao bens públicos também podem ser assim classificados: os bens tangíveis e os bens intangíveis.  Os bens tangíveis são aqueles que podem ser tocados, tais como prédios públicos, computadores que são utilizados em repartições públicas, dentre outros.  Já os bens intangíveis são aqueles que não se pode tocar, como a letra de uma música, por exemplo. 

    Fonte:https://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/4019422

  • E essa parte de não poder ser transformado em produto final para o mercado? Alguém poderia me explicar? :)

  • Essa parte de "não poder ser transformado em produto final para o mercado" ficou meio estranha.

  • Também não entendi a parte final ("não podem ser transformados em produtos finais para o mercado"). Indiquei para comentário do professor. Vamos aguardar retorno (se tiver).

  • * GABARITO: "b"

    ---

    * COMENTÁRIO:

    Dispõe o artigo 82 do CC:

    "Seção II
    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio [SEMOVENTES], ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social".

    Ademais, devemos saber o conceito de BENS FINAIS: "São bens que não vão ser transformados ou incorporados a outros bens. Eles já estão prontos para uso". (FONTE: Glossário Vade Mecum, Paulo César Fulgêncio, 2007, p. 87).

    Desse modo, pode-se perceber que os SEMOVENTES podem ser transformados em produtos finais, mas não são ainda esse tipo de bem (ex: uma vaca pode virar costela desossada no freezer do açougue). Assim, exclui-se a possibilidade de a alternativa "c" ser a correta.

    Pelas outras alternativas, só sobra a "b" para marcar ("móveis"). Percebam que, dentro do conceito de móveis (GÊNERO), está os bens que podem ser transformados em produtos finais (ESPÉCIE, no exercício, os SEMOVENTES), mas também está os que não podem (ESPÉCIE: justamente o que o enunciado pedia).

    Dessa forma, trata-se de uma questão que cobra do candidato a análise de todas as alternativas para assinalar a "menos errada", diríamos; pois o candidato, ao deixar de assinalar SEMOVENTES para assinalar MÓVEIS, é porque sabe que dentro deste conceito está o que se amolda por completo ao solicitado no enunciado, depois da análise de todas as alternativas.

    ---

    Bons estudos.

     

  • essa banca precisa acabar

  • Perfeito o comentário do Mateus!  =)

  • Gab. B

     

    BENS FINAIS: São bens que não vão ser transformados ou incorporados a outros bens. Eles já estão prontos para uso. ex: os bens moveis

  • Incompreensível esse final....

  • GAB B

     

    em produtos finais para o mercado  =   intenção do dono da coisa

     

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     

     

     

     

    Cuidado! Os materiais vindos da demolição de um prédio

    readquirem a qualidade de bens móveis, entretanto, quando

    a separação for provisória, estes não

    perderão sua característica de bem imóvel quando a intenção

    for reutilizá-los na reconstrução do prédio. O que vale é a

    intenção do dono da coisa

     

  • Bens finais: disponíveis para consumo. Ex: caderno;
    Bens intermediários: utilizados no processo de produção para serem transformados em bens finais. Ex: celulose.

    Os semoventes podem ser considerados bens intermediários e por isso podem ser transformados em produtos finais. Por eliminação, o gabarito é B.

    (explicações da profa. Taíse Sossai Paes)

  • Tem gente fazendo malabarismo hermenêutico para justificar a resposta dada como certa pela banca. 

  • Alguém poderia trazer a explicação do professor? Eu não sou assinante....

    Obrigada :)

  • Aline Barreto lá vai:

    a) Intangíveis= são bens incorpóreos Ex: patente, direitos autorais INCORRETA

    b) Móveis = art 82 do CC São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substancia ou da destinação econômico-social. CORRETA

    c) Semoventes= bens móveis por natureza INCORRETA

    d) Imóveis = art 79 CC São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. INCORRETA

    e) Depreciados = classificação desconhecida. INCORRETA

    :)

  • Nossa, que malabarismo da professora para justificar essa questão ridícula. Se o semovente está inserido no conceito de bem móvel, pq também não estaria correta essa resposta? Faço coro com o amigo aí embaixo que defende que a CESPE deveria acabar...

  • " e não podem ser transformados em produtos finais para o mercado" No momento em que o bem é tranformado ele vira outro produto e perde suas características iniciais, logo não é o mesmo bem móvel. 

    Dessa forma o bem móvel é comerciavel, contudo, no momento em que há a tranformação de um bem, ex.:tigre e tranformo ele em um tapete, ele deixa de ser o mesmo produto, com as suas características iniciais.

  • Depois de quebrar a cabeça por 1 hora nesta questão, me parece que a solução deve se dar da seguinte forma:

    DEPRECIADOS (E) estão fora, pois não entram nas classificações dos bens tradicionalmente estudadas e me parece que ainda assim seu conceito seria bastante distinto do que está disposto no enunciado.

    Os INTANGÍVEIS (A) também ficam de fora, porque eles não podem ser deslocados.

    Sobram MÓVEIS, SEMOVENTES e IMÓVEIS.

    Vejam que a primeira parte da questão fala em "bens que podem ser deslocados de posição sem perda de sua constituição física": aqui parece que o examinador está, em palavras um pouco diferentes das do Código Civil, fornecendo o conceito de bens móveis (Art. 82, CC - "São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.").

    Concluindo que se trata de bens móveis, podemos excluir os IMÓVEIS (D).  

    Sobram MÓVEIS (gênero) e SEMOVENTES (espécie de móveis).

    Cabe verificar quais deles "não podem ser transformados em produtos finais para o mercado" (segunda parte da questão). Sabemos que existe uma gama de bens móveis que não podem ser transformados em produtos finais, mas uma coisa é certa: os semoventes (espécie de bens móveis) podem. Portanto, SEMOVENTES (C) estão fora.

    Alternativa correta, POR EXCLUSÃO: B.

    Foi a forma que encontrei para uma solução com lógica, mas possivelmente seria impossível chegar a esta conclusão na hora da prova, com poucos minutos disponíveis.

     

  • Bens Móveis

    São móveis os bens passíveis de remoção sem dano, seja por força própria ou por força alheia. Ou seja, objetos concretos, palpáveis, físicos, que não são fixos ao solo. Ex.: dinheiro, veículos, móveis, utensílios, máquinas, estoques, animais (que possuem movimentos próprios, semoventes), etc.

  • Questão completamente fora da casa. Madeira é um bem móvel e pode ser transformada em produto final. Ponto.

  • O examinador tava doidão quando fez essa questão. Só pode.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...rindo até agora com essa questão...

    É daquelas que, independente se vc acerta ou erra, vc simplesmente ri da galhofa, auhauahuahuahuahau... 

  • Como é homi?

  • Existem semoventes que podem ser transformados em produtos finais para o mercado. Deve ser por isso que consideraram essa alternativa como errada também.

  • Sem comentários para essa questão! 

  • -
    não vejam o comentário do professor ¬¬
    "porquinho...cachorro..." ?? kkkkkkk

    ..próximo..

  • “Produto final para o mercado” 

    Um lápis é produto final. É proveniente de uma arvore que por sua vez é um bem imóvel. Espero ter sido útil. Bons estudos 

  • Deixo aqui meus parabéns à resolução da professora que atacou não só a resolução em si, mas principalmente as dúvidas dos alunos quanto a uma parte específica da questão! É isso que precisamos!

  • O Cara vai explicar uma questão e conta a história da vida dele, isso atrapalha mais do que ajuda.


    COLEGAS, CONCURSO É OBJETIVIDADE, FOCO, QUALIDADE. NÃO QUANTIDADE!

  • Falta do que inventar!!

    Santo Deus nos ajude!

  • Que questão tosca.

  • Em 13/03/19 às 21:40, você respondeu a opção B.

  • GABARITO: B

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

  • Olha o povo novamente diminuindo as questões da banca. Só membros do STF aqui. Quero ver na prova essa arrogância toda!

  • Será que não podem ser transformados em bens finais pq já são bens finais?

  • são bens finais porque já são em si produtos finais?! alguém pode me tirar essa dúvida?

  • - Os direitos reais sobre OBJETOS MÓVEIS e as ações correspondentes são considerados BENS MÓVEIS para efeitos legais.

    Ex. direito real sobre BARCO

    Entretanto, Navios e Aeronaves são bens móveis mas se submetem ao instituto da hipoteca

     

    Ano: 2010 Banca: CESGRANRIO Órgão: Petrobras  Prova: Advogado

     

    II - A hipoteca, em regra, se refere a bens imóveis, todavia é admitida a hipoteca de navios e aeronaves, que, apesar de serem bens móveis, são passíveis de identificação e individuação, pois possuem registro peculiar, o que possibilita a publicidade da hipoteca. (CORRETA)

  • A questão faz referência, aquelas casas que tem nos EUA que podem ser transportadas. Enquanto elas estiverem a venda e não forem dispostas definitivamente no terreno do comprador, serão bens móveis, em razão de pertencer a fabricante/revendedora e a mesma ainda não ter pago os impostos devidos.

  • eita questão do cão, enrolou minha cabeça todinha

  • Até porque um carregamento de soja (bem móvel) não pode ser transformado em óleo, né? PALHAÇADA DE GABARITO

  • LETRA B

  • Um usuário criticou a revolta dos concurseiros com a questão dizendo que "só deve ter Ministro do STF aqui". Discordo em tudo:

    Primeiro, a revolta é legítima: não consigo entender o porquê de frutas colhidas não poderem ser transformadas em sucos e comercializadas e, segundo, pelas besteiras que já vi o senhor Tofolli fazer, não duvido que tenha gente aqui que saiba mais que ele. Em vez de criticar seus colegas, ofereça uma resposta convincente, de preferência, indique a doutrina e a jurisprudência relativas.

  • Peguem a visão e nunca mais errem este tipo de questão:

     

    Classificação dos Bens

     

    Bens Móveis, Imóveis e Semoventes:

     

    Bens móveis: nos termos do artigo 82 do CC, são bens suscetíveis de movimento, que podem ser transportados de um lugar para o outro sem que seja alterada sua substância ou sua destinação econômico-social

    Bens imóveis: são bens insuscetíveis de movimento, que não podem ser transportados de um lugar para o outro sem serem destruídos

    Bens semoventes: O termo significa: "aquele que anda ou se move por si", mas juridicamente se aplica àqueles animais que são uma propriedade (e não sendo móveis ou imóveis, justificam uma classificação exclusiva

     

     

    Fungíveis e Infungíveis

     

    Fungíveis: podem ser substituídos por outros de mesma espécie (café, soja, minério)

    Infungíveis: são únicos, não podem ser substituídos (obra de arte, edição rara de um livro)

     

    Consumíveis e Inconsumíveis

     

    Consumíveis: são os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, bem como aqueles destinados à alienação.

    Inconsumíveis: são aqueles que suportam uso continuado, sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e natural

     

    Divisíveis e Indivisíveis

     

    Divisíveis: são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Indivisíveis: são aqueles em que não se verifica a possibilidade de fracionamento ou divisão

     

    Singulares e Coletivos

     

    Bens singulares: são aqueles considerados em sua individualidade, representado por uma unidade autônoma. Os bens singulares podem ser divididos em simples e compostos.

    Bens coletivos:  são aqueles que, sendo compostos de vários bens singulares, acabam por formar um todo homogêneo. Como, por exemplo, o gado formado por diversos bois, uma pinacoteca formada por várias pinturas, ou uma biblioteca formada de vários livros.

     

    Bens Públicos

     

    Bens de uso comum (podem ser usados por todos – gratuito ou oneroso)

    Bens de uso especial (Possuem finalidade pública permanente)

    Bens dominicais (Patrimônio disponível, não possuem destinação pública)

     

    FONTE: MEUS RESUMOS

     

  • Oxe! Essa não desce.

  • Questão: Bens que podem ser deslocados de posição sem perda de sua constituição física e não podem ser transformados em produtos finais para o mercado são classificados como bens.

    E o examinador preguiçoso ataca novamente!!! Típica questão Cespe pra ferrar com o concurseiro e não avaliá-lo corretamente.

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Confesso que não sou nenhum advogado de direito civil, mas quando a lei diz "sem alteração da destinação econômico-social" não quer dizer que não pode ser transformada em valor econômico-social. Quer dizer que nosso alimento nasceu alimento? Carne, leite, pão, etc...

    PALHAÇADA!!!!!!

  • Tecido é um bem móvel e que eu posso transformar em roupa.

    Um porquinho - como diz a explicação da professora - é um bem móvel que eu posso transformar em pernil, toucinho, etc.

    Conclusão - não tem resposta.

  • Comentários: PROFESSOR DO ESTRATÉGIA PAULO H M SOUSA

    A alternativa A errada, eis que, os bens intangíveis são aqueles incorpóreos, que possuem uma existência

    abstrata. Enquanto os bens finais são aqueles que já sofreram as transformações necessárias para seu uso

    ou consumo. Embora não contemplada na lei com dispositivos específicos, a classificação dos bens em

    corpóreos e incorpóreos tem a sua importância, porque a relação jurídica pode ter por objeto uma coisa de

    existência material ou um bem de existência abstrata.

    A alternativa B correta, pois os bens móveis são os que, sem deterioração na substância ou na forma, podem

    ser transportados de um lugar para outro, por força própria (animais) ou estranha (coisas inanimadas). Bens

    que podem ser deslocados de posição sem perda de sua constituição física e não podem ser transformados

    em produtos finais para o mercado são classificados como bens móveis, conforme dispõe o art. 82 do Código

    Civil: "São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração

    da substância ou da destinação econômico-social". Os bens finais são aqueles que já sofreram as

    transformações necessárias para seu uso ou consumo.

    A alternativa C errada, já que, os bens semoventes são aqueles susceptíveis de movimento próprio, como os

    animais. É uma das classificações possíveis para os bens móveis.

    A alternativa D errada, pois os bens imóveis são aqueles que não se podem transportar, sem destruição, de

    um lugar para outro, ou seja, são os que não podem ser removidos sem alteração de sua substância,

    conforme dispõe o art. 79 do Código Civil: "São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural

    ou artificialmente".

    A alternativa E errada, porque esta classificação não faz parte da matéria de bens. A depreciação é a perda

    de valor de um bem decorrente de seu uso, do desgaste natural ou de sua obsolescência

  • Não adianta ficar postando o que diz o código. Em momento algum a questão cobrou isso na assertiva considerada certa. A questão é simplesmente ridícula por dizer que bem móvel não pode ser transformado em produto final. Ponto.
  • Explicando o excerto: "não podem ser transformados em produtos finais para o mercado".

    A sentença exige conhecimento acerca dos bens finais e intermediários.

    Bens finais: disponíveis para consumo. Ex. caderno

    Bens intermediários: utilizados no processo de produção para serem transformados 

    em bens finais. Ex.: celulose, semoventes etc. (utilizado para a fabricação)

    Dessa forma, após a exposição dos conceitos, sabemos que se trata de bem móvel e final, excluindo-se os semoventes.

    Exceção: tendo em vista a nossa cultura, os animais de estimação podem ser considerados bens finais.

  • Para realmente compreender tal questão, tem que entender o que é essa tal "não podem ser transformados em produtos finais para o mercado". Confesso que Civil não é meu forte, então a explicação que deixo aqui é de responsabilidade do comentário em vídeo no QConcurso da professora Taíse Sossai Paes (Professora de Direito Civil, Pós Graduação em Direito Público e Privado pela EMERJ e Mestre em Poder Judiciário pela FGV, de Direito Civil).

    Vamos lá:

    Para entender o que levou o examinador a utilizar essa estranha terminologia: "bens que não podem ser transformados em produtos finais para o mercado", era preciso lembrar da seguinte classificação: 

    1) BENS FINAIS: disponíveis para consumo

    2) BENS INTERMEDIÁRIOS: utilizados no processo de produção para serem transformados em bens finais.

    A pergunta principal é: um SEMOVENTE, ou seja, um animal, é considerado bem final ou intermediário? Para o examinador, um animal é considerado bem intermediário, é uma matéria prima. Ex: Mata-se o porco para cortar a carne em vários pedaços, podendo ainda fazer vários embutidos, por ex. OU seja, houve a TRANSFORMAÇÃO do ANIMAL (SEMOVENTE). 

    Logo, não pode ser essa a alternativa. 

    Como vi que muitos ficaram com essa dúvida, decidi compartilhar. 

    Ainda assim não faz sentido a questão. Afinal, se um semovente é espécie de bens móveis e a questão traz a conceituação de bem móvel, ele não pode excluir da classificação do gênero uma espécie (semovente).

    Enfim, sigamos firmes.