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ID
2588128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Serviço autônomo com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, criado por lei para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é o conceito de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

     

    A questão cobrou a literalidade do Decreto-Lei nº 200/1967:

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Gabarito : Letra B

    "Autarquia é uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônios próprios, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta, ou seja, é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei e com capacidade de autoadministração, que visa ao desempenho de serviço público descentralizado mediante controle administrativo.

    Na autonomia financeira, a autarquia tem verbas próprias que, em regra, vem do orçamento, mas nada impede que venha dos serviços por ela prestados.

     

    Vários são os exemplos de autarquias como federais, estaduais ou municipais. Podemos citar, INCRA, IBAMA, UFRJ, INSS, ANATEL, ANVISA, etc.

     



    As autarquias só podem ser criadas e extintas por meio de lei específica. Assim, para cada uma deve existir uma lei. Como a Autarquia tem personalidade jurídica de direito público e presta serviço público, terá os mesmos privilégios da administração direta."

    Fonte : https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/direito-administrativo-autarquias/27680

  • LETRA B

     

    Autarquias

     

    → Têm personalidade jurídica de direito público interno

    → CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (Criadas e extintas por LEI (ordinária/específica)

    → A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado.

    → Não tem autonomia POLÍTICA.

    → Regime jurídico Estatutário

    → Devem enviar as contas ao Tribunal de Contas ( CONTROLE FINALÍSTICO da administração- não se autorregulam)

    → Não pagam tributos

    → Capacidade financeira , patrimônio e receita próprios. (têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituído) = Autoadministração

    → Personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.

    → Respondem pelos seus atos

    → Os bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis ( não podem ser objeto de usucapião)

    → As autarquias gozam de cláusulas exorbitantes (prerrogativas)

    → ·Patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral. . Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos.

     

    insta -> @qciano

  • Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado e sua relevância para o direito administrativo.

     

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9123

  • Não pode ser a alternativa "D" porque uma fundação de direito público apesar de ter personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, criada por lei, exerce atividade de cunho social e não atividade típica da Administração Pública.

     

  • DECRETO 200: AUTARQUIA - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.= D. PÚBLICO.

  • Serviço autônomo com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, criado por lei para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é o conceito de B DE BOLA . Um exemplo claro e o detran Al , Detran Pernambuco > adm publica controlar apenas a finalidade desse orgão esse orgão não pode fazer outras coisas além daquilo pelo qual foi criando ! Abraços e bom estudos #RAIO #RP #ROTAM ! 2018 !

  • Gab: B

     

    Segue um resumo: 

    Autarquia - É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Algumas características adicionais: serviço público personificadocriada por lei, pessoa jurídica (PJ) de direito público; regime de pessoal: estatutário; foro processual: União: Justiça Federal; Distrito Federal, Estados e Municípios: Justiça Estadual;

    Fundação PúblicaEntidade dotada de personalidade jurídica de direito privadosem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Outras características: patrimônio público personificadocriação autorizada por lei, isto é, a lei apenas autoriza, para que ela seja criada necessita de registro no órgão competente; regime de pessoal: estatutário; foro processual: União: Justiça Federal; Distrito Federal, Estados e Municípios: Justiça Estadual; pode ser de direito: privado: também chamada de fundação governamental; público: esta é uma exceção, pois precisa ser CRIADA, não apenas autorizada, por lei, como as autarquias; 

     Empresa Pública (EP)  - é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio capital exclusivo da Uniãoautorizada por lei (EC 19/1998) para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Sociedade de Economia Mista - é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privadocriada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

    Características comuns das EP e das SEM:

    objeto: prestação de serviço público (ex.: Correios) ou exploração de atividade econômica (ex.: Petrobrás); 

    são pessoas jurídicas de direito privado;

     regime jurídico híbrido, ou seja, possuem regras mescladas do direito público e do direito privado;

     regime de pessoal: CLT, empregados públicos; não se sujeitam à falência; não são para-estatais; contratam por concurso público e compram por meio de licitações; conforme art. 173, par. 1, III da CF, as EP's e SEM's podem ter estatuto próprio de licitações e contratos, uma vez que competem no mercado privado e as rígidas regras da Lei 8.666 podem engessar as entidades, dificultando a concorrência pela morosidade do processo licitatório. No entanto, na prática este estatuto ainda não existe. 

     

    Fonte: https://www.adminconcursos.com.br/2014/05/administracao-indireta.html

  • CARACTERISTISCAS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    PREVISÃO LEGAL

    FINALIDADE ESPECIFICA

    PERSONALIDADE JURIDICA 

    PATRIMONIO PROPRIO

    RECEITA PROPRIA

    AUTOADMINISTRAÇÃO

    SUPERVISÃO MINISTERIAL

     

    AUTARQUIA> CRIADO E EXTINTA POR LEI, NATUREZA JURIDICA (PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO), ATIVIDADES(TIPICAS DA ADM PUBLICA), PATRIMONIO(BENS TRANSFERIDOS DO ENTE QUE A CRIOU), PRIVILEGIOS PROCESSUAS(SIM), FIM LUCRATIVO(NÃO), LICITAÇÃO (SIM)

     

  • Você pode se confundir, mas vamos ao que realmente interessa:


    "Serviço autônomo com personalidade jurídica de direito público (Autarquia ou Fundação Pública), patrimônio e receita próprios, criado por lei (As autarquias são as únicas criadas por lei especificas, as demais são AUTORIZADAS) para executar atividades típicas da administração pública (As autarquias que realizam essas atividades) que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é o conceito de:


    Resposta: Autarquia (Letra "B)

  • - Autarquia 

  • Letra B.

    Autarquia é o serviço autônomo criado por lei com personalidade jurídica de direito público .As EP's e SEM's podem ter estatuto próprio de licitações e contratos, uma vez que competem no mercado privado e as rígidas regras da Lei 8.666 podem engessar as entidades, dificultando a concorrência pela morosidade do processo licitatório. No entanto, na prática este estatuto ainda não existe. 



  • Conceito de Autarquia, decreto-Lei 200/1967, art.5°, inciso I.

  • Perfeito! As autarquias são entidades de direito público; possuem seu próprio patrimônio e receita; são criadas por lei; e atuam de forma descentralizada. Vale lembrar que normalmente se utiliza a expressão serviço público personalizado ou serviço autônomo para descrever a forma de criação dessas entidades.

    Hebert Almeida

  • Questão Idêntica cobrada pela IBFC na prova do TJ-PE 2017 ( -> )

    As autarquias fazem parte da organização da Administração Federal e têm papel importante na realização de tarefas primordiais ao coerente exercício da atividade pública. Sobre o tema, assinale a alternativa que contém a definição legal de autarquia.

    E- Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e fIinanceira descentralizada

  • Tem personalidade jurídica de direito público? Foi criada por lei? Só pode ser autarquia (ou fundação de direito público: autarquia fundacional).

    Como diferenciar as 2? Autarquia é um serviço público personificado. Fundação é um patrimônio (no caso em tela, público) personalizado.

  • Autarquia - É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Algumas características adicionais: serviço público personificadocriada por lei, pessoa jurídica (PJ) de direito públicoregime de pessoal: estatutário; foro processual: União: Justiça Federal; Distrito Federal, Estados e Municípios: Justiça Estadual;

  • Somando aos comentários dos colegas:

    Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

    → Um exemplo de Consórcio Público foi a criação da Autoridade Pública Olímpica (APO) que teve por objetivo coordenar a participação da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro na preparação e realização dos Jogos de 2016.

    Fonte: ponto dos concursos

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)

  • Autarquias-> atividade típica de Estado

    Fundações -> atividade de utilidade pública

    Empresa pública/SEM -> exploração de atividade econômica

    Não desiste!

  • B - Autarquia
  • Comentário:

    Maria Sylvia Di Pietro ensina que autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos termos da lei.

    O enunciado da questão trata justamente das autarquias, ao se referir à personalidade jurídica de direito público, criação por lei e execução de atividades típicas de estado. Logo, conclui-se que o gabarito é a alternativa “b”, sendo incorretas as demais opções.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Lendo até a característica " personalidade jurídica de direito público " já eliminamos as outras 4 alternativas.

  • FALOU '' ATIVIDADE TÍPICA'' JÁ FIQUE ESPERTO NA AUTARQUIA!

    ABRAÇOS E ATÉ A POSSE!

  • LETRA B

  • Reforçando, que ao dizer " personalidade jurídica de direito público" não mata a questão, pq Fundação Autárquica tem personalidade jurídica de direito publico, portanto não elimina as outras 4 opões..

    Agora dizer que são criadas por Lei ai sim mata a questão.

  • Serviço autônomo= Autarquia.

  • Leu Direito público é AUTARQUIA

  • Constituído como pessoa jurídica de direito PÚBLICO 

    - assume a forma de associação PÚBLICA 

    - integra a administração INdireta

    Constituído como pessoa jurídica de direito PRIVADO 

    - assume a forma de associação CIVIL -

    - NÃO integra a administração pública

  • AUTARQUIA

  • Gabarito: B.

    Atividades típicas = Autarquia.

    Bons estudos!

  • @futurobm_rumoaocfo

  • Autarquias

     

    → Têm personalidade jurídica de direito público interno

    → CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (Criadas e extintas por LEI (ordinária/específica)

    → A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado.

    → Não tem autonomia POLÍTICA.

    → Regime jurídico Estatutário

    → Devem enviar as contas ao Tribunal de Contas ( CONTROLE FINALÍSTICO da administração- não se autorregulam)

    → Não pagam tributos

    → Capacidade financeira , patrimônio e receita próprios. (têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituído) = Autoadministração

    → Personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.

    → Respondem pelos seus atos

    → Os bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis ( não podem ser objeto de usucapião)

    → As autarquias gozam de cláusulas exorbitantes (prerrogativas)

    → ·Patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral. . Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos.

     

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Autarquias: criadas por lei, direito público;

    Fundações públicas de direito público: criadas por lei, direito público;

    Fundações Públicas de direito privado: autorizadas por lei, direito privado;

    Empresas Públicas: autorizadas por lei,  direito privado;

    Sociedades de Economia Mista: autorizadas por lei, direito privado.

    Fonte: Colega - Examinador Desgraçado! Hahaha

    Abraço!!!

  • Maria Sylvia Di Pietro ensina que autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos termos da lei.

    O enunciado da questão trata justamente das autarquias, ao se referir à personalidade jurídica de direito público, criação por lei e execução de atividades típicas de estado. Logo, conclui-se que o gabarito é a alternativa “b”, sendo incorretas as demais opções.

    Prof. Erick Alves

  • Serviço autônomo com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, criado por lei para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é o conceito de autarquia.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
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    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • CRIADAS POR LEI = AUTARQUIA E FUNDAÇÃO.

  • AUTARQUIA.

    A autarquia consiste em uma pessoa jurídica de direito público da Administração Indireta, cuja criação se dá diretamente por meio de lei, para a execução de atividades típicas de Estado.

    Trata-se de serviço público personalizado.