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ID
2588131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo de descentralização por serviço, em que o órgão passa a deter a titularidade e a execução do serviço, ocorre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    a) não existe dependência financeira

    c) na descentralização há a sujeição ao princípio da especialização

    d) não existe dependência financeira

    e) a alternativa traz o conceito de desconcentração, e não de descentralização. (Outra questão da CESPE que traz esse mesmo conceito: Q279981)

     

  • Gabarito : Letra B

    Nunca se esqueça :

    Descentralização = Cria Entidades (personalidade jurídica)

    Desconcentração = Cria órgãos

    Tutela administrativa é a fiscalização da administração direta sobre a indireta, não há hierarquia,é um controle de caráter finalístico, que tem por fim garantir que a entidade não se desvie dos fins para os quais foi instituída.

    Não existe subordinação entre o órgão da administração direta (por ex: Ministério da previdência) e o ente da administração direta (por ex: INSS), mas apenas vinculação.

    A partir do momento que adquirem personalidade jurídica, as entidades passam a ter vida própria, e por isso, autonomia financeira, operacional e administrativa.

    Toda a administração indireta se submete ao princípio da especialização = Entidades instituídas para servir a uma finalidade específica.

  • Gab: B

    Na descentralização      FU NCIONAL

                                      SE RVIÇOS

                                      TÉ CNICA

                                      OU TORGA


    A entidade política transfere a execução e a titularidade

     

    Não há hierarquia, mas há vinculação chamada de tutela administrativa / controle finalístico / supervisão ministerial 

     

    Criação/autorização de entidades administrativas de direito público (criação) ou privado (autorização) feitas por lei em sentido formal

     

    Prazo de outorga por dentro indeterminado

     

    http://direitoadm.com.br/166-descentralizacao/

     

     

  • Gabarito Letra B

     

    descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga. Transfere a titularidade e a execução. Depende de lei prazo indeterminado, controle finalisto (EX:criação de entidade da adm. Indireta ela só tem vinculação, não se subordina a administração direta).

  • sujeição da ENTIDADE descentralizada

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  • A doutrina enxerga duas formas de descentralização:

    ·         Outorga, conferida somente a pessoas de direito público (autarquias e fundações públicas), é a transferência da titularidade de um serviço a um ente jurídico processualmente responsável. Pode ser identificada como descentralização por serviço ou descentralização funcional.

    ·         Delegação, é a transferência da competência de executar certas funções, ficando sua responsabilidade processual nas mãos do delegante. Pode ocorrer por lei específica na criação de novo ente jurídico ou contrato (concessão e permissão) de direito privado com particular.

  • Pergunta: Qual a diferença entre administração pública extroversa e administração pública introversa?

    Resposta: Administração pública extroversa é o conjunto de relações jurídicas externas entre o Poder Público e os administrados.

    A administração pública introversa significa o complexo das vinculações internas envolvendo agentes públicos, órgãos estatais e entidades administrativas.

    Fonte: Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
     

  • Eu não soube responder, então comento como forma de revisão. Vamos lá...

    a)Errada. O exercício da capacidade administrativa do órgão descentralizado mediante dependência financeira em relação ao poder central. (ERRADO). As entidades terão autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

     

     b)Certa. Depois de dissecar as outras, essa alternativa ficou meio óbvia. Espero não errar mais.

     

     c)Errada em não sujeição ao princípio da especialização. O principio da especialização é essencial a descentralização administrativa. Decorre, ademais, dos princípios da legalidade e da indisponibilidade o interesse público. Veda o exercício de atividades diversas daquelas previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição dos responsáveis.

     

     d) Errada. a sujeição do órgão descentralizado ao princípio da especialização (CERTO), bem como a sua dependência financeira em relação ao poder central.(ERRADO). As entidades terão autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

     

     e) Conceituou desconcentração, e não de descentralização como o enunciado pede.

    Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular, que passa a ser o titular da execução do serviço.

    Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia. A Adm ainda é a titular do serviço.

  • Banca trocou a palavra entidade por órgão, aí que a galera ficou perdida.

    Gab.B

     

  •                                                                   ***Algumas informações úteis***

     

     

    --> Macete: Delegação por OUTORGA é STF! Serviço, Técnica ou Funcional. Depois desse nunca mais confundi! rs

     

     

    --> As entidades da adm.indireta (também chamadas de entes administrativos) têm ampla autonômia. MAS, uma das marcas importantíssimas para prova (cai muito) é que ela não tem autonomia política. Ela não cria leis!

     

    --> Se não supervisionar PIFA! (Supervisão ministerial advinda da vinculação ao ente instituidor)

     

    Política - nomeia os diretores

    Institucional - sempre vendo se a entidade permanece no "rumo certo" designado pela lei

    Financeira

    Administrativa

     

    Qualquer erro me mandem mensagem no privado, ok? Abraço!

  • Correta, B

    Excelente questão.

    Complementando:

    Não existe, entre as Pessoas Políticas (União; Estados; DF e Municípios) que formam a denominada Administração Pública Direita relação de hierárquia e subordinação com as Entidades Personalizadas da Administração Pública Indireta, porém, existe o denominado controle de tutela:

    Este princípio existe para assegurar que as entidades da Administração Indireta cumpram o princípio da especialidade. Cabe à Administração Pública Direta fiscalizar os atos das referidas entidades, com o objetivo de garantir o cumprimento de seus objetivos específicos institucionais. A regra é a autonomia das entidades, a independência da entidade administrativa que goza de fins próprios garantidos por lei, mas há necessidade de que a Administração Direta (União, Estado ou Município), que instituiu a entidade, se certifique de que ela está cumprindo os fins para que foi criada.

    > > > Este controle de tutela também é denominado de supervisão ministerial ou controle finalístico. 

  •                                                               FORMA     |                  NOME                |     TRANSFERE

                        ADM  INDIRETA>>            LEI                serviço ou outorga          titularidade + Execução

    ADM DIRETA 

                       PARTICULAR>>>        Ato ou                     Delegação ou                         Execução

                                                               contrato                  colaboração

  • A descentralização pressupõe existencia de 2 pessoas distintas.

    Pode ser 

    Por outorga (descentralização por serviços) pressupõe a edição de lei que institua a entidade ou autorize a sua criação. É o que ocorre com as entidades da administração indireta. 

    Por delegação: ocorre quando o estado transfere por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral a prestação execução dos serviços. Sendo que o particular executa por sua conta e risco. 

    Frisa-se que em nenhuma forma de descentralização ha hierarquia.

  • O CESPE fez confusão entre orgão e entidade. kkkkk

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    1. Por outorga/ serviço/ técnica ou funcional:

    - transfere a titularidade e execução

    -. Administração Indireta;

     

    2. Por delegação/ colaboração

    - transfere a execução

    - por contrato ou ato unilateral

    a) Concessão: prazo determinado/ contrato

    b) Permissão: prazo determinado/ contrato

    c) Autorização: precariedade/ ato unilateral

     

    3. Territoral/ outorga: regulado em lei complementar

  • Trocar "Entidade" por "Orgao".. essa me quebrou!

  • concordo com o Sidney, apesar de ter acertado fiquei meio confuso procurando a palavra ''entidade'' na questao kkkk

  • Eu nem fui a fundo, vi a alternativa, qeu falava de tutela, ou controle finalistico ja sei que é descentralização, as vezes nos enrolamos demais, e sabemos o conteúdo.

  • A palavras orgão cria dúvida.

  • O que me pegou nessa questão foi a parte - certa independência-  fiquei ligada na autonomia administrativa...

  • Quando falar em TUTELA, CONTROLE FINALÍSTICO: DESCENTRALIZAÇÃO

  • Gabarito: B

     

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE / ESPECIALIZAÇÃO

     

    Esse princípio decorre dos princípios da indisponibilidade e da legalidade. Surgiu com base na ideia de descentralização administrativa, apesar de a doutrina também admitir a sua aplicação para a própria Administração Direta. Para a Administração Direta criar as pessoas jurídicas da Administração Indireta precisa de lei. Esta lei vai definir a FINALIDADE ESPECÍFICA da pessoa jurídica da Administração Indireta. O administrador não pode fugir desta finalidade.

    A fiscalização de obediência a essa finalidade, e, consequentemente de obediência à legalidade, faz-se pelos instrumentos de controle da Administração, como é o caso da supervisão ministerial que é realizada pelo Ministério a que a pessoa jurídica estiver ligada.

  • Galeire, órgão é só uma abstração. Significa um conjunto de competências concentradas em uma unidade gestora e, desse ponto de vista, um agente ou uma entidade também podem ser considerados órgãos, apesar de ser incomum que as bancas os tratem dessa forma. Enquanto à parte da independência eu entendo que a questão fala da falta de hierarquização entre as Pessoas Políticas instituintes e os Entes Federados instituídos por elas na descentralização.

  • No processo de descentralização por serviço, em que o órgão passa a deter a titularidade e a execução do serviço, ocorre

     

     a)o exercício da capacidade administrativa do órgão descentralizado mediante dependência financeira em relação ao poder central.

     

     b)a sujeição do órgão descentralizado a controle — ou tutela —, exercido pelo poder central nos limites da lei para assegurar certa independência ao órgão descentralizado. GABARITO (O TERMO ÓRGÃO FOI UTILIZADO PARA DESPISTAR OS CANDIDATOS QUE FAZEM LEITURA RÁPIDA)

     

     c)o uso de patrimônio próprio pelo órgão descentralizado, bem como a sua não sujeição ao princípio da especialização. (O INSS NÃO PODE ATUAR NO RAMO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA)

     

     d)a sujeição do órgão descentralizado ao princípio da especialização, bem como a sua dependência financeira em relação ao poder central.

     

     e)a distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. (DESCONCENTRAÇÃO)

  • Questão passível de anulação: 

    questão passível de anulação.

     

    Os órgãos não possuem personalidade jurídica, apenas judiciária, órgãos são frutos de desconcentrazação, e não descentralização. "A descentralização por seviços, funcional, técnica ou por outorga se verifica quando uma entidade política (união, estados, df e municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público" (MSZP). 

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Gab: B

    a) erro na dependência financeira
    b) GABARITO
    c) erro na não sujeição ao princípio da especialização
    d) erro na dependência financeira
    e) está falando em desconcentração.

    Dava para fazer por eliminação.
    Não entendi a polêmica nos comentários.

     

  • ENTES (Administração Indireta - Desconcentração) estão sujeitos ao controle, tutela ou supervisão da Administração Direta.

  • Agente Descolado, Administração Indireta - é DESCENTRALIZAÇÃO e não DESCONCENTRALIZAÇÃO.

  • Oremos, pois!

     

    (CESPE/STM/2011/F) -Quando a descentralização se faz por meio de lei ocorre a transferência não somente da execução, mas também da titularidade do serviço, que passa a pertencer à pessoa jurídica incumbida de seu desempenho.

     

     

  • a) ERRADO. A Adm Indireta possui patrimônio próprio e parte de sua renda decorre de repasses constitucionais de verbas ou decorrente da própria atividade quem mantém a economia independente das entidades administrativas. 

     

    b) CORRETO. O controle finalístico limita-se à legalidade dos atos praticados, sem adentrar no mérito das entidades. 

     

    c) ERRADO. De fato, há uso de patrimônio próprio pelas entidades, mas o princípio da especialidade é a própria característica da descentralização, uma vez que uma entidade específica é criada para atender com maior eficácia determinado serviço público que demandaria diretamente do Estado maior tempo ou custo. 

     

    d) ERRADO. A sujeição do órgão descentralizado ao princípio da especialização está ok, mas não há que se falar em qualquer dependência em relação ao poder central, visto se tratar de pessoa autônoma sem hierarquia.

     

    e) ERRADO. Conceito de desconcentração. 

    Centralizar: um único poder central.

    Descentralizar: criação de pessoas autônomas.

    Concentrar: sem divisão interna.

    Desconcentrar: com divisão interna. 

  • Ao meu ver a questão considerou ENTE descentralizado como ÓRGÂO descentralizado....acredito que isso está causando divergência entre os colegas.... Mas por eliminação gabarito letra B

    .

    .

    "O segredo é não desistir"

  • Gente, bom dia.

    A banca usou uma nomenclatura antiga da palavra ORGÃO.

    O termo ORGÃO aqui empregada é no sentido amplo. O mesmo usado pelo legislador constituinte no Art. 61, ss1, II, e, da C.F.

  • 1) A tranferência por contrato é chamado de descentalização por:

    ===> COLABORAÇÃO OU POR DELEGAÇÃO

    2) A descentralização por serviço é chamada de descentralização por:

    ===> OUTORGA,

    ===>TECNICA OU

    ===> FUNCIONAL

    ocorre por meio de lei, dando origem ás entidades administrativas.

     

  • A administração indireta não é subordinada à direta, mas esta irá fazer o controle finalístico - ou seja - verificar se aquelas pessoas jurídicas criadas estão cumprindo com os fins para os quais foram criadas.

    * O controle finalístico também é chamado, em algumas questões, de poder de tutela - que não se confunde com autotutela - , tutela ministerial, entre outros.

  • Atenção nesse ponto é importante, pois a descentralização é para a Administração indireta ou para particular. A desconcentração é feita para distribuir competências dentro de uma pessoa jurídica que é a criação de órgãos. Porém, pode ocorrer em alguns casos a descentralização de alguns órgãos que podem obter limitadamente algumas independências como diz a questão certa. 

  • A presente questão faz menção a uma das formas de descentralização administrativa, qual seja, a descentralização por serviço também denominada de "OUTORGA".  Nela, conforme mencionado no enunciado da questão, surge um ente descentralizado (uma autarquia) que, sem interferências indevidas do Poder Central, passa a deter a titularidade decorrente da lei e a execução do serviço.

    Passemos à análise das opções trazidas por esta questão.

    OPÇÃO A:  Ela é FALSA pois o ente descentralizado possui patrimônio próprio necessário para a consecução de seus objetivos, o que rechaça qualquer ideia de haver uma "dependência financeira" do Poder Central.

    OPÇÃO B: Ela é VERDADEIRA, pois é garantida certa independência para o ente descentralizado em relação ao Poder Central, o qual mantém aquele ente sob tutela, nos limites impostos pela lei.

    OPÇÃO C: Uma das características da descentralização administrativa é a sua obediência ao PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE ou DA ESPECIALIZAÇÃO, pois descentralizando a prestação de serviços públicos, a Administração Pública busca a especialização de funções. Tal princípio impede o ente descentralizado de desviar-se dos fins que justificaram a sua criação.  Esta opção é FALSA pois afirma que o ente descentralizado não se sujeita ao princípio da especialização, o que constatamos não ser verdade.

    OPÇÃO D: Esta opção é  FALSA, com base nos mesmos comentários feitos na análise da Opção A. Inexiste a mencionada "dependência financeira".

    OPÇÃO E: Esta opção traz o conceito doutrinário do fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO administrativa, não se adequando ao enunciado da questão que aborda fenômeno diverso, o da DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO.  Portanto, esta opção é FALSA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GAB B. Fui pela menos errada, já que descentralização não é órgão, mas entes administrativos.

  • DESCONCENTRAÇÃO: Cria Órgãos (Sem personalidade jurídica)

    DESCENTRALIZAÇÃO: Cria Entidades (Com personalidade jurídica)

     

    "Chuck Norris já foi homem bomba. 17 vezes."

  • Essa DESCENTRALIZAÇÃO por serviço ocorre por meio de OUTORGA, havendo transferência de titularidade e atribuições, sem interferência, por prazo indeterminado, existindo, porém, um CONTROLE FINALÍSTICO ou MINISTERIAL, ao que chamamos de tutela pela administração pública.

     

    GAB. B

  • Uma vez que, na descentralização por serviços, se atribui a execução
    e também a titularidade do serviço, o ente que cria a entidade perde a
    disponibilidade sobre tal serviço, só podendo retomá-lo mediante lei.
    Dessa forma, o prazo da outorga geralmente é indeterminado.

  • a cespe confundi os nomes, pois a descentralização cria entidades enquanto a desconcentração cria orgãos, é muito importante prestar atenção nisso para não se confundir.

  •  controle — ou tutela = supervisão ministerial ou controle finalístico.

     

    abx

  • Errei pelo fato de ter trocada a palavra ENTIDADE por ORGÃO.

     

    MAS VAMOS LÁ, FORÇA E FÉ E DEUS

  • Mas cá covenhamos, uma dúvida bem duvidosa minha - eu posso chamar entidade de órgão?!

  • Obscura essa,órgão descentralizado,quase deu um nó na mente.

  • nunca tinha visto chamar entidade de orgão,mas enfim... vamos que vamos!

  • Boa tarde colegas! Achei super confusa, mesmo já sabendo as definições Cespe!!!

    GABARITO - B

  • -
    estranha essa colocação da CESPE, maasss....

  • Meu Deus, pra quê isso??

  • A descentralização por serviço, também chamada de descentralização por outorga, técnica ou funcional, é aquela que dá origem às entidades administrativas, ou seja, é aquela que dá origem as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, transferindo tanto a titularidade como a execução do serviço. Agora, vamos analisar as alternativas:

    a) as entidades terão autonomia gerencial, orçamentária e financeira      ERRADA;

    b) isso mesmo, não há hierarquia ou subordinação entre as pessoas envolvidas, mas apenas vinculação. Assim, o órgão central realiza a tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou controle finalístico sobre o exercício da atividade por parte do ente descentralizado, nos termos estabelecidos em lei     CORRETA;

    c) todas entidades administrativas submetem-se ao princípio da especialização. Este princípio decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, vedando o exercício de atividades diversas daquelas previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição dos responsáveis ERRADA;

    d) é correto afirmar que ocorrerá a sujeição do órgão descentralizado ao princípio da especialização, mas não haverá a dependência financeira, em virtude da autonomia da entidade ERRADA;

    e) esse é o conceito válido para a desconcentração       ERRADA.

    Hebert Almeida

  • Administração pública:

    Centralizada/direta: Autonomia administrativa, financeira/orçamental, política;

    Descentralizada/indireta - Autonomia administrativa, financeira/orçamental, técnica.

  • B- a sujeição do órgão descentralizado a controle — ou tutela —, exercido pelo poder central nos limites da lei para assegurar certa INDEPENDÊNCIA (é diferente de AUTONOMIA) ao órgão descentralizado.

    O que confundiu foi a palavra independência, que ao meu ver é um pouco diferente de autonomia.

  • mistura da peste. orgao com descentralização.

  • É importante lembrar que descentralização ocorre por outorga, a entidade política transfere por meio de lei a titularidade e a execução da atribuição exercida por ela para entidade administrativa. No entanto meu maior questionamento é fato de se houve uma descentralização ele ainda pode continuar chamando aquele na qual ele transferiu a titularidade de “órgão”. Para mim essa questão cabe recurso.

  • Tadeu Nemer, fiquei com a mesma opinião sobre a questão.

    As questões do cespe deveriam ser mais objetivas.

    Questões deste tipo derrubam candidatos bem preparados e aprovam aqueles que simplesmente chutam.

     

     

     

  • Órgão?

  • Acho q pode se chamar de orgao no sentido mais generico

  • Mas ta, dexa baxo. Rssrsrsr

  • Órgão descentralizado...

  • Basta esquecer um pouco a decoreba ("órgão = desconcentração") que fica fácil, por eliminação.

    Não tem dependência financeira, não tem subordinação e todos estão sujeitos aos princípios implícitos e explícitos.

    E Interno = Desconcentração.

  • A) As entidades da administração indireta possuem autonomia FAT: Financeira, Administrativa e Técnica. Possuem autonomia política? Não. Só os Entes Federados possuem autonomia política.

    B) Cuidado: apesar de considerada correta pela Banca, o termo mais correto, no lugar de órgão, seria entidade.

    C) As entidades da administração indireta atendem ao princípio da especialização: são criadas para gerir 1 assunto.

    D) As entidades da administração indireta possuem autonomia FAT: Financeira, Administrativa e Técnica. Possuem autonomia política? Não. Só os Entes Federados possuem autonomia política.

    E) Este é conceito de desconcentração administrativa.

  • Já é dito por diversos professores que tudo bem quando a banca usa o termo ''órgão'' quando na verdade se refere a uma entidade, cabe ao estudante de direito administrativo saber diferenciar quando a banca usa o termo de forma indiscriminada e entender realmente o que a questão está pedindo.

  • Mesmo não afetando o entendimento da questão, não sendo a questão, portanto, passível de anulação, é preocupante constatar q uma banca tão conceituada como o CESPE cometa erros tão bisonhos; se estiver falando de descentralização, então deve-se referir às entidades e não aos órgãos. E, mesmo cabendo ao estudante/concurseiro saber diferenciar e analisar o caso, fica a pergunta, se cometem tais ridículos deslizes, o q mais irão cometer?

  • Comentário:

    A questão trata da descentralização por serviços.

    A banca fez uso de uma expressão incomum para se referir às entidades da administração indireta (“órgão descentralizado”). A distinção clássica entre “órgão” e “entidade” é que os órgãos são centros de competência, resultantes da desconcentração e desprovidos de personalidade jurídica. De outro lado, as entidades possuem personalidade jurídica e resultam da descentralização. Para resolução da questão, a expressão “órgão descentralizado” deve ser lida como “entidade da administração indireta”.

    Dito isso, vamos analisar cada uma das alternativas.

    a) ERRADA. Na descentralização administrativa por serviço, há criação de entidades da administração indireta. Essas entidades possuem autonomia financeira, não havendo que se falar, portanto, em dependência financeira em relação ao poder central.

    b) CERTA. Não há subordinação entre as entidades da administração direta e o poder central. O controle dessas entidades, denominado tutela, tem caráter finalístico e objetiva garantir que não se desviem dos fins para os quais foram criadas.

    c) ERRADA. Toda a administração indireta se submete ao princípio da especialização. Segundo esse princípio, as entidades devem ser instituídas para servir a uma finalidade específica.

    d) ERRADA. A entidade administrativa se sujeita à especialização, mas não possui dependência financeira em relação ao poder central, conforme comentário à alternativa “a”.

    e) ERRADA. A distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica não ocorre no fenômeno da descentralização e sim da desconcentração. A descentralização envolve a criação de uma nova pessoa jurídica.

    Gabarito: alternativa “b”

  • NÃO HÁ GABARITO .

    SEM RESPOSTA PARA A PERGUNTA.

    AS ALTERNATIVAS SÓ FALAN DE DESCONCONCETRAÇÃO.

    E NÃO DE DESCENTRALIZAÇÃO COMO PERGUNTOU

    ERRO GROSSEIRO DA CESP

  • A ÚNICA FORMA DE CONSIDERÁ CERTA A

    LETRA -B

    ENTENDER QUE A PALAVRA É ENTIDADE AO INVÉS DE ORGÃO.

    CORRIGE A BANCA E BOLA PARA FRENTE

  • LETRA B

  • O gabarito é letra B por ser mais plausível!
  • Comentário do professor:

    a) d) O ente descentralizado possui patrimônio próprio necessário para a consecução de seus objetivos.

    c) Uma das características da descentralização administrativa é a sua obediência ao princípio da especialização, pois descentralizando a prestação de serviços públicos a Adm busca a especialização de funções.

    e) Definição de desconcentração administrativa.

  • chocada com esse gabarito

  • chocada com esse gabarito

  • Já comentado por alguns , o termo "Órgão" usado na questão tendeu a confundir na resolução da mesma. Então interpretei que por ser transferida a execução e a titularidade, logo se trata de uma tentativa frustada do inimigo/banca de confundir o órgão despersonalizado com as entidades criadas a partir de outorga=serviço=funcional=técnico. Gab A

  • GAB:B

    A o exercício da capacidade administrativa do órgão descentralizado mediante dependência financeira em relação ao poder central.

    Ele possui autonomia administrativa e financeira.

    B a sujeição do órgão descentralizado a controle — ou tutela —, exercido pelo poder central nos limites da lei para assegurar certa independência ao órgão descentralizado.

    C o uso de patrimônio próprio pelo órgão descentralizado, bem como a sua não sujeição ao princípio da especialização.

    Na verdade, a Descentralização em sua essência tem como pressuposto justamente a Especialização.

    D a sujeição do órgão descentralizado ao princípio da especialização, bem como a sua dependência financeira em relação ao poder central.

    Vide Letra A.

    E a distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    Isso seria a Desconcentração (que cria Órgãos)

  • a)Errada.A capacidade administrativa do órgão descentralizado não possui dependência financeira em relação ao poder central.

    b)Correto.

    c)Errada. O órgão descentralizado tem uso de patrimônio próprio, porém estará sujeito ao princípio da especialização.

    d)Errada. Há sujeição do órgão descentralizado ao princípio da especialização,no entanto, não se fala em dependência financeira em relação ao poder central.

    e)Errada. A distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica é característica da desconcentração.

  • Eu achei a redação da questão muito mal formulada, órgão é uma coisa Ente administrativo é outra na descentralização ocorre a criação de um ente não de um órgão em si.

  • Eu errei porque o examinador não soube diferenciar órgão de entidade, pqp! O mau de quem estuda muito é que logo nos atentamos a esses pequenos detalhes.
  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A descentralização por serviço, também chamada de descentralização por outorga, técnica ou funcional, é aquela que dá origem às entidades administrativas, ou seja, é aquela que dá origem as autarquias,  fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, transferindo tanto a titularidade como a execução do serviço. Agora, vamos analisar as alternativas: 

    a) as entidades terão autonomia gerencial, orçamentária e financeira ERRADA

    b) isso mesmo, não há hierarquia ou subordinação entre as pessoas envolvidas, mas apenas vinculação. Assim, o órgão central realiza a tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou controle finalístico sobre o exercício da atividade por parte do ente descentralizado, nos termos estabelecidos em lei – CORRETA

    c) todas entidades administrativas submetem-se ao princípio da especialização. Este princípio decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, vedando o exercício de atividades diversas daquelas previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição dos responsáveis – ERRADA

    d) é correto afirmar que ocorrerá a sujeição do órgão descentralizado ao princípio da especialização, mas não haverá a dependência financeira, em virtude da autonomia da entidade – ERRADA

    e) esse é o conceito válido para a desconcentração ERRADA

  • A descentralização por serviço, também chamada de descentralização por outorga, técnica ou funcional, é aquela que dá origem às entidades administrativas, ou seja, é aquela que dá origem as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, transferindo tanto a titularidade como a execução do serviço. Agora, vamos analisar as alternativas:

    a) as entidades terão autonomia gerencial, orçamentária e financeira – ERRADA;

    b) isso mesmo, não há hierarquia ou subordinação entre as pessoas envolvidas, mas apenas vinculação. Assim, o órgão central realiza a tutela (administrativa), supervisão (ministerial) ou controle finalístico sobre o exercício da atividade por parte do ente descentralizado, nos termos

    estabelecidos em lei – CORRETA;

    c) todas entidades administrativas submetem-se ao princípio da especialização. Este princípio decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, vedando o exercício de atividades diversas daquelas previstas em lei, sob pena de nulidade do ato e punição

    dos responsáveis – ERRADA;

    d) é correto afirmar que ocorrerá a sujeição do órgão descentralizado ao princípio da especialização, mas não haverá a dependência financeira, em virtude da autonomia da entidade

    – ERRADA;

    e) esse é o conceito válido para a desconcentração – ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

    Fonte: Estratégia

  • No processo de descentralização por serviço, em que o órgão passa a deter a titularidade e a execução do serviço, ocorre a sujeição do órgão descentralizado a controle — ou tutela —, exercido pelo poder central nos limites da lei para assegurar certa independência ao órgão descentralizado.

  • Eu "só" não entendi o enunciado: " o órgão passa a deter a titularidade e a execução" ....

    Na descentralização por serviço o Estado cria Pessoa Jurídica que passa a deter a titularidade e a execução (não cria órgão!!! Até pq órgão não tem personalidade jurídica.)

    Não é o órgão que detém a titularidade e a execução! É a pessoa jurídica...

    Enfim... BUGUEI.

    Se alguém puder clarear... grata.

  • Ué, quando é citado órgão não deveria ser desconcentração ?

  • A pessoa fazer uma questão de direito adm e não saber distinguir o termo órgão do termo entidade é punk

  • Kkkkk Inacreditável essa questão. Ridícula demais, descentralização de órgão? É isso mesmo?

  • CREDO

  • Se fosse uma questão de C ou E, com certeza marcaria E, ainda que descrevesse a alternativa B, pelo fato de citar "órgão descentralizado".

  • EU HEIN

  • "Órgão descentralizado" só na jurisprudência cebraspeana mesmo.

  • Nem o examinador sabe o assunto, brother . Sabe nem a diferença entre órgão e entidade. Como ele vai avaliar o candidato? Aiai

  • órgão????? ta tirando mano, só pode, estudando horas e horas pra banca fazer a gente de otário, vontade de ir na rua e dar uns 3 gritos pra passar a raiva
  • Antes de abrir os comentarios pensei que eu estava estudando errado. ORGÃO ????????????????????? PLMDS

  • b) CERTANão há subordinação entre as entidades da administração direta e o poder central. O controle dessas entidades, denominado tutela, tem caráter finalístico e objetiva garantir que não se desviem dos fins para os quais foram criadas.

  • b) CERTANão há subordinação entre as entidades da administração direta e o poder central. O controle dessas entidades, denominado tutela, tem caráter finalístico e objetiva garantir que não se desviem dos fins para os quais foram criadas.

  • Pensei que a palavra "órgão" só fosse atribuído a adm direta.

  • Essa banca é um n0j0 mesmo viu... Orgão descentralizado?? Vai pra ponte que caiu!

  • Gab

    Controle não hierárquico (tutela) mas o uso da palavra órgão no lugar de PJ tá estranho.

  • Chamou entidade administrativa (pessoa jurídica) de órgão. Sendo que órgão não tem personalidade jurídica, logo não deviam ser tratados como sinônimos.